O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), publicado pelo Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, prevê um modelo de relacionamento entre o Município e os interessados através da consagração da figura do gestor do procedimento;
O gestor de procedimento, tem a responsabilidade de assegurar o normal desenvolvimento da tramitação processual (cf.n.º 3, do artigo 8.º, do RJUE) cabendolhe, entre outras, as seguintes tarefas:
a) Acompanhar a instrução do procedimento;
b) Verificar o cumprimento de prazos;
c) Prestar informações e esclarecimentos aos interessados;
Pelo Presente despacho nomeio Gestor de Procedimento Humberto Marcelino Nunes Bettencourt, Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência, a quem, ao abrigo do n.º 6 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, delego os poderes para a prática de atos de administração ordinária.
O presente despacho produz efeitos imediatos, por urgente conveniência de Serviço.
Proceda-se à Divulgação do presente despacho pelos serviços municipais, na página eletrónica do Município e publicação no Jornal Oficial.
Cumpra-se.
22 de dezembro de 2025.-A Presidente da Câmara Municipal, Graça de Fátima Bolarinho Ventura Melo.
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