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Despacho 286/2026, de 7 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de gestor de procedimento ― RJUE.

Texto do documento

Despacho 286/2026

O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), publicado pelo Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, prevê um modelo de relacionamento entre o Município e os interessados através da consagração da figura do gestor do procedimento;

O gestor de procedimento, tem a responsabilidade de assegurar o normal desenvolvimento da tramitação processual (cf.n.º 3, do artigo 8.º, do RJUE) cabendolhe, entre outras, as seguintes tarefas:

a) Acompanhar a instrução do procedimento;

b) Verificar o cumprimento de prazos;

c) Prestar informações e esclarecimentos aos interessados;

Pelo Presente despacho nomeio Gestor de Procedimento Humberto Marcelino Nunes Bettencourt, Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência, a quem, ao abrigo do n.º 6 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, delego os poderes para a prática de atos de administração ordinária.

O presente despacho produz efeitos imediatos, por urgente conveniência de Serviço.

Proceda-se à Divulgação do presente despacho pelos serviços municipais, na página eletrónica do Município e publicação no Jornal Oficial.

Cumpra-se.

22 de dezembro de 2025.-A Presidente da Câmara Municipal, Graça de Fátima Bolarinho Ventura Melo.

319925567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6403377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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