Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 520/2026/2, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação da Dr.ª Eugénia Maria de Oliveira Duarte, em regime de comissão de serviço, para exercer funções de chefe do Gabinete de Apoio à Presidência.

Texto do documento

Aviso 520/2026/2

Nomeação da Dr.ª Eugénia Maria de Oliveira Duarte, em regime de comissão de serviço, para exercer funções de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência

Torna-se público que, por meu despacho datado de 29 de outubro de 2025, atento o exposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado no anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, foi designada, em regime de comissão de serviço, para exercer as funções de Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência, a Dr.ª Eugénia Maria de Oliveira Duarte.

A presente designação produz efeitos ao dia 03 do mês de novembro do corrente ano e cessa com o mandato em curso, quando determinado pelo presidente da Câmara Municipal ou por iniciativa da designada.

Nota curricular abreviada I-Dados Biográficos:

Nome:

Eugénia Maria de Oliveira Duarte Nacionalidade:

Portuguesa Data de nascimento:

18 de janeiro de 1975

IIHabilitações académicas:

Licenciatura em Direito na Universidade Lusíada de Lisboa IIIExperiência profissional:

Advogada (prática individual), 2003-2022; atuação nas áreas de direito civil, penal, comercial e trabalho.

Desempenhou funções de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência de 02 de maio de 2022 a 27 de outubro de 2025.

12 de dezembro de 2025.-O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

319886339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6403370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda