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Aviso 490/2026/2, de 7 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências da Câmara no presidente e delegação e subdelegação de competências do presidente da Câmara nos vereadores.

Texto do documento

Aviso 490/2026/2

Delegação de competências da Câmara no presidente e delegação e subdelegação de competências do presidente da Câmara nos vereadores

Ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os artigos 44.º, 47.º e 159.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que:

a) Por deliberação da Câmara Municipal de Mondim de Basto, tomada na sua Primeira Reunião, em 30 de outubro de 2025, sobre a Proposta n.º 2/2025, o Executivo Municipal procedeu, ao abrigo do artigo 34.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os artigos 44.º a 47.º do CPA, à delegação de competências da Câmara no seu Presidente;

b) Por decisão do Presidente da Câmara, ao abrigo do artigo 36.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, através de Despachos proferidos em 09 de dezembro, procedeu-se à Delegação e Subdelegação de competências nos respetivos Vereadores e VicePresidente.

Os documentos suprarreferidos e que se dão como reproduzidos encontram-se integralmente disponíveis para consulta, estando afixados nos locais de estilo, na receção dos Paços do Concelho e divulgados na página da Câmara Municipal de Mondim de Basto em www.cm-mondimdebasto.pt.

23 de dezembro de 2025.-O Presidente da Câmara, Bruno Miguel de Moura Ferreira.

319931496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6403336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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