Delegação de competências da Câmara no presidente e delegação e subdelegação de competências do presidente da Câmara nos vereadores
Ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os artigos 44.º, 47.º e 159.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que:
a) Por deliberação da Câmara Municipal de Mondim de Basto, tomada na sua Primeira Reunião, em 30 de outubro de 2025, sobre a Proposta n.º 2/2025, o Executivo Municipal procedeu, ao abrigo do artigo 34.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os artigos 44.º a 47.º do CPA, à delegação de competências da Câmara no seu Presidente;
b) Por decisão do Presidente da Câmara, ao abrigo do artigo 36.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, através de Despachos proferidos em 09 de dezembro, procedeu-se à Delegação e Subdelegação de competências nos respetivos Vereadores e VicePresidente.
Os documentos suprarreferidos e que se dão como reproduzidos encontram-se integralmente disponíveis para consulta, estando afixados nos locais de estilo, na receção dos Paços do Concelho e divulgados na página da Câmara Municipal de Mondim de Basto em www.cm-mondimdebasto.pt.
23 de dezembro de 2025.-O Presidente da Câmara, Bruno Miguel de Moura Ferreira.
319931496