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Aviso (extrato) 343/2026/2, de 6 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico ― Gabinete do Serviço Municipal de Proteção Civil.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 343/2026/2

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o n.º 1, do artigo 4.º e artigo 9.º, do Decreto Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público, de acordo com as deliberações, tomadas em reuniões da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere de 08 de outubro de 2025 e 28 de novembro de 2025, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, para a carreira/categoria de Assistente Técnico, para exercer funções no Gabinete do Serviço Municipal de Proteção Civil.

O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Ferreira do Zêzere.

Caracterização do posto de trabalho:

De acordo com o conteúdo funcional da categoria e carreira de Assistente Técnico, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal deste Município:

Assegurar funções de natureza executiva, de aplicações de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comum e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços;

Desenvolver a cooperação com as organizações locais e nacionais de proteção civil, participar em reuniões periódicas com os agentes de Proteção Civil existentes no Concelho, com o intuito de agilizar procedimentos a fim de prestar melhor serviço à população;

Assegurar deslocação para o teatro de operações, a qualquer hora, quando solicitado pela Autoridade Municipal de Proteção Civil ou pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil;

Fazer monitorização periódica pelo concelho, nos termos previamente estabelecidos, a fim de detetar eventuais situações de risco;

Conduzir veículos ligeiros afetos ao serviço municipal de proteção civil, nos termos determinados e de acordo com a habilitação legal de condução;

Inventariar, verificar, testar e colaborar na manutenção, nos termos previamente determinados, de infraestruturas, serviços, meios e recursos de proteção civil disponíveis;

Realizar acompanhamento diário da previsão meteorológica, comunicação de perigo e alertas, efetuando encaminhamento se determinado, via “SMS”, correio eletrónico ou outro meio prédefinido, para os serviços, entidades e individualidades estabelecidas previamente;

Executar operações de exploração e teste de redes rádio, via rádio com as estações previamente definidas, com o objetivo de garantir adequadas condições de comunicação rádio;

Colaborar na formação sobre o uso de extintores e modos de atuação face à extinção inicial de focos de incêndio e sobre procedimentos gerais de atuação no âmbito de implementação de medidas de autoproteção em edifícios municipais e à população escolar do Concelho e a outras que possam ser determinadas;

Participar em ações de sensibilização pública à população, relativamente a medidas de autoproteção, a prevenção rodoviária e a sensibilização sobre resiliência a principais riscos identificados na área do Município;

Prestar informação diversa a cidadãos que a requeiram ao Serviço Municipal de Proteção Civil, sobre matérias da esfera de atuação do referido Serviço e encaminha os pedidos e/ou os munícipes para serviço adequado quando a solicitação não for da área respetiva;

Colaborar na elaboração, revisão e implementação de Planos de Emergência gerais e setoriais, de Planos de Coordenação, de Planos Prévios de Intervenção e de Medidas de Autoproteção para o Município, eventos na área do Município, infraestruturas Municipais;

Exercer as demais funções que lhe sejam definidas por despacho superior.

Nível habilitacionalNos termos das disposições conjugadas nos artigos 34.º e 86.º da LTFP, os candidatos deverão ser titulares de 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, sendo o lugar a ocupar de grau de complexidade 2, de acordo com a alínea b), do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, por publicação integral assim como no sítio do Município de Ferreira do Zêzere, em https:

//cm-ferreiradozezere.pt/mfz-municipio/recursos-humanos/concursos-de-pessoal-em-curso, na área Recursos Humanos, disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP.

22 de dezembro de 2025.-O Presidente da Câmara, Bruno José da Graça Gomes.

319923444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6401909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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