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Aviso 330/2026/2, de 6 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal por tempo indeterminado para um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior na área do Gabinete Técnico Florestal.

Texto do documento

Aviso 330/2026/2

Eng.º Manuel António Mendes Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, faz público que:

1-Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, por seu despacho de 5 de dezembro de 2025 e atendendo à deliberação da Câmara Municipal de 9 de maio de 2025, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Publico (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho de Técnico Superior na área do Gabinete Técnico Florestal (Serviço Municipal de Proteção Civil)-Licenciatura em Engenharia Florestal, área 623 da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF)-Grau de Complexidade 3.

2-Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Propõe medidas adequadas a incluir no plano de atividades anuais e plurianuais e executa as ações que na área da defesa e ordenamento da floresta estejam já incluídas. Acompanha, executa e atualiza o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como os programas de ação previstos. Participa nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município. Centraliza a informação relativa aos Incêndios Florestais. Coadjuva o Presidente da Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (CMDFCI). Promove o cumprimento do estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, relativamente às competências atribuídas aos municípios. Supervisiona e controla a qualidade dos trabalhos no âmbito da Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI). Informa sobre a utilização de fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos. Acompanha e divulga o índice diário de risco de incêndio. Emite propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI e ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação. Planeia as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições, designadamente, sensibilizar a população, vigiar e adotar as medidas de compressão legalmente previstas, quando for caso disso. Acompanha, vistoria e emite pareceres sobre as ações de gestão de combustíveis e sobre as ações de florestação e reflorestação e disposições legais aplicáveis. Propõe, elabora e informa projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordena a sua execução física. Elabora anualmente o Plano Operacional Municipal (POM). Promover ações de voluntariado na DFCI.

3-Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Licenciatura em Engenharia Florestal, área 623 da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF)-Grau de Complexidade 3.

3.1-Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria:

apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

3.2-Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à datalimite de apresentação das respetivas candidaturas.

4-Ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento, é também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Cabeceiras de Basto, https:

//recrutamento.cabeceirasdebasto.pt.

5-Prazo e forma de apresentação das candidaturas:

as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), na plataforma eletrónica, através do preenchimento integral de formulário disponível na página da Internet desta Câmara Municipal em https:

//recrutamento.cabeceirasdebasto.pt.

6-Não é permitida a apresentação de candidaturas em suporte de papel, nem por email, nos termos do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

17 de dezembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Manuel António Mendes Teixeira, Eng.º

319923299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6401890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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