Consolidação definitiva de Mobilidade Intercategorias
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que por meu Despacho 54/2025, de 28 de novembro de 2025, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercategorias, da trabalhadora Ana Belen Iglésias Pascual, para a categoria de Assistente Técnico, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 1 de dezembro de 2025.
29 de dezembro de 2025.-O Presidente da Câmara, Eng.º António José Monteiro Machado.
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