Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, de 16 de dezembro de 2025, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de encarregado geral operacional, nos termos do artigo 99-A.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, do trabalhador Mário Fernando Martins da Silva Soares, posição remuneratória 2 e nível remuneratório 14, com efeitos a 19 de dezembro de 2025.
30 de dezembro de 2025.-A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Cristina Corado.
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