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Aviso 319/2026/2, de 6 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do cargo de adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência.

Texto do documento

Aviso 319/2026/2

O presente aviso substitui o Aviso 30729/2025/2, publicado no Diário da República n.º 243, de 18 de dezembro de 2025.

Faz-se público o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, de 28 de novembro de 2025, relativo à nomeação do cargo de adjunto do gabinete de apoio à presidência.

Por delegação de poderes do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 10/11/2025.

29 de dezembro de 2025.-A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Cristina Corado.

“Despacho

Considerando:

a) Que, acordo com o disposto do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 75/2013, o Presidente da Câmara Municipal pode constituir um gabinete de apoio à vereação, composto por dois secretários, competindo a este a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, em conjugação com o artigo 35.º, n.º 2, alínea a) da mesma Lei, podendo gerir em conformidade os serviços municipais, em observância do limite legal.

b) Que, aos membros do referido gabinete é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita à designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias, aprovado pelo DL n.º 11/2012, ex vi artigo 43.º, n.º 5 da Lei 75/2013.

c) Que, face ao crescente número de competências legais que são aos Municípios, e face à crescente centralização das competências atribuídas ao Presidente, importa cooptar um membro do gabinete de apoio à vereação, para as funções de adjunto do gabinete de apoio à presidência.

d) Que, em sequência desta necessidade funcional, foi ouvida a Vereadora do Pelouro, que deu parecer favorável, ficando ciente da impossibilidade de utilização daquele membro no gabinete de apoio à vereação, a qual se manifestou concordante.

Assim, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 42.º, n.º 2 e 35.º, n.º 2, alínea a) e h) da Lei 75/2013, determino:

1-Designar, com produção de efeitos à data do presente despacho inclusive, o Miguel Pedro da Silva Gonçalves Guerreiro, para exercer o cargo de adjunto do gabinete de apoio à presidência, por cooptação do gabinete de apoio à vereação, com parecer favorável da Vereação, para o qual reúne as competências necessárias para tal função e que, em consequência desta, considera-se designado um membro do gabinete de apoio à vereação, com a finalidade de coadjuvar este órgão na gestão das competências legais atribuídas ao Presidente.

2-Que seja abonada, em conformidade com o estatuto remuneratório previsto no artigo 43.º n.º 2 da Lei 75/2013, com efeitos a 1 de dezembro de 2025, para as funções de adjunto efetivamente exercidas pelo nomeado.

3-Que foi verificada a cobertura orçamental da presente despesa.

4-Que seja comunicado à DRH.

Nota curricular:

Nome:

Miguel Pedro da Silva Gonçalves Guerreiro Habilitações Académicas e formação complementar mais relevante:

Formação secundária e conhecimento profissional alicerçado na experiência anterior.

Experiência Profissional mais relevante:

Ingresso na Câmara Municipal de Loulé, na carreira de assistente técnico, desde 2004 Albufeira, 28 de novembro de 2025, O Presidente da Câmara Municipal, Rui Cristina.”

319938308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6401878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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