Procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um um investigador doutorado, no âmbito da Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM)
1-Nos termos do Decreto Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IPMA, I. P., datada de 22/12/2025, exarada no ponto 3 da ata n.º 149/2025, foi autorizada a abertura do procedimento concursal de seleção internacionaldevendo as candidaturas ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis-para um lugar de um investigador doutorado, no âmbito da Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM), com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, em regime de dedicação exclusiva.
2-A descrição do posto de trabalho é a seguinte:
a) Acompanhar o planeamento e a execução do Projeto de Monitorização da Diretiva Quadro de Estratégia Marinha, garantindo o cumprimento do cronograma, a monitorização dos custos face ao orçamento e a supervisão da gestão dos contratos de aquisição de serviços, consumíveis e reagentes;
b) Apoiar o Diretor do Departamento do Mar e Recursos Marinhos (DMRM) na coordenação das atividades estratégicas do Departamento e na articulação com as diferentes Unidades Orgânicas do DMRM;
c) Acompanhar e apoiar a elaboração de relatórios, documentos técnicos e pareceres técnicocientíficos do DMRM, assegurando o estrito cumprimento das datas de resposta e a interação com o Núcleo de Planeamento e Apoio ao Conselho Diretivo;
d) Apoiar a gestão administrativa corrente inerente ao DMRM, bem como a comunicação interna;
e) Apoiar a organização e o acompanhamento de atividades de representação do DMRM, bem como reuniões e eventos com entidades externas.
3-Legislação aplicável:
a) Decreto Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprovou um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC);
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
4-Nos termos do artigo 16.º do RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da:
a) Autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP;
b) Da obtenção do parecer prévio favorável referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e
c) Do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, do artigo 265.º da LTFP.
5-Ao concurso só podem concorrer, sob pena de exclusão, candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor em Biologia ou áreas afins.
6-Podem ainda concorrer aqueles a quem, nos termos do Decreto Lei 66/2018 de 16 de agostoque aprovou o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeirastenha reconhecido o grau académico ou diploma de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.
7-A remuneração é o nível 33 da Tabela Remuneratória Única, a saber:
(euro) 2 351,53€, a que acrescem o subsídio de refeição, de férias e de Natal.
8-Local de trabalho:
sede do IPMA, Rua C, Aeroporto de Lisboa; sede do IPMA, Rua C, Aeroporto de Lisboa;
1749-077 Lisboa e delegação de Algés, sita Av. Alfredo Magalhães Ramalho, 6 1495-165 Algés.
9-Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, sendo considerados os seguintes parâmetros (0 a 20 valores), de forma aditiva, e discriminados às décimas, sendo valorizada a experiência profissional comprovada em:
Parâmetro | Pontuação |
|---|---|
Produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato | 7 |
Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato | 4 |
Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato | 3 |
Atividades de gestão de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro. | 6 |
10-A avaliação do percurso científico e curricular do candidato pode ser completada por entrevista aos cinco melhores classificados, sempre que o júri assim o decida.
11-Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente:
Professor Doutor José Ângelo Guerreiro da Silva, Presidente do IPMA, I. P., Vogais:
Doutor João Manuel Figueiredo Pereira, Chefe da Divisão de Modelação e Gestão de Recursos da Pesca do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. e Doutor António Miguel Piecho Almeida Santos, Investigador Coordenador do Núcleo de Observação e Monitorização do Oceano do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
12-O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
13-Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14-A deliberação final do júri carece de homologação por parte do Conselho Diretivo do IPMA, IP.
15-O prazo de apresentação de candidaturas ao procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
16-A candidatura deverá acompanhada dos seguintes documentos:
a) Formulário disponibilizado na página eletrónica do IPMA, IP, devendo indicar expressamente qual/quais a(s) referência(s) a que se candidata;
b) Cópia de certificado ou diploma atestando o grau de Doutor em Biologia ou áreas afins;
c) Tese de doutoramento;
d) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;
e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a avaliação do seu percurso científico e curricular.
17-Os candidatos apresentam os documentos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico recrutamento@ipma.pt, presencialmente na Rua C ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, durante o horário de expediente (10h/16h), ou por via postal para a mesma morada.
Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso.
18-São excluídos do procedimento:
a) Os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos;
b) Os candidatos que não apresentem o requerimento, não submetam a documentação ou submetam documentação ilegível, incorretamente preenchidas ou inválida.
c) Os candidatados que não indiquem o procedimento a que se candidatam.
19-Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20-As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21-As listas de candidatos admitidos e excluídos bem como as listas de classificação final são publicitadas na página eletrónica http:
//www.ipma.pt/pt, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.
22-Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificação, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar, por escrito. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
23-O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação das listas de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação dos postos de trabalho em oferta.
24-O IPMA, IP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de oportunidades e de acesso ao emprego, em consonância com o artigo 9.º da Constituição.
25-O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 23 de dezembro de 2025.
23 de dezembro de 2025.-O Vogal do Conselho Diretivo, Telmo Jorge Alves de Carvalho.
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