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Aviso 303/2026/2, de 6 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um investigador doutorado no âmbito da Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM).

Texto do documento

Aviso 303/2026/2

Procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um um investigador doutorado, no âmbito da Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM)

1-Nos termos do Decreto Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IPMA, I. P., datada de 22/12/2025, exarada no ponto 3 da ata n.º 149/2025, foi autorizada a abertura do procedimento concursal de seleção internacionaldevendo as candidaturas ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis-para um lugar de um investigador doutorado, no âmbito da Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM), com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, em regime de dedicação exclusiva.

2-A descrição do posto de trabalho é a seguinte:

a) Acompanhar o planeamento e a execução do Projeto de Monitorização da Diretiva Quadro de Estratégia Marinha, garantindo o cumprimento do cronograma, a monitorização dos custos face ao orçamento e a supervisão da gestão dos contratos de aquisição de serviços, consumíveis e reagentes;

b) Apoiar o Diretor do Departamento do Mar e Recursos Marinhos (DMRM) na coordenação das atividades estratégicas do Departamento e na articulação com as diferentes Unidades Orgânicas do DMRM;

c) Acompanhar e apoiar a elaboração de relatórios, documentos técnicos e pareceres técnicocientíficos do DMRM, assegurando o estrito cumprimento das datas de resposta e a interação com o Núcleo de Planeamento e Apoio ao Conselho Diretivo;

d) Apoiar a gestão administrativa corrente inerente ao DMRM, bem como a comunicação interna;

e) Apoiar a organização e o acompanhamento de atividades de representação do DMRM, bem como reuniões e eventos com entidades externas.

3-Legislação aplicável:

a) Decreto Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprovou um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC);

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

4-Nos termos do artigo 16.º do RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da:

a) Autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP;

b) Da obtenção do parecer prévio favorável referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e

c) Do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, do artigo 265.º da LTFP.

5-Ao concurso só podem concorrer, sob pena de exclusão, candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor em Biologia ou áreas afins.

6-Podem ainda concorrer aqueles a quem, nos termos do Decreto Lei 66/2018 de 16 de agostoque aprovou o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeirastenha reconhecido o grau académico ou diploma de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.

7-A remuneração é o nível 33 da Tabela Remuneratória Única, a saber:

(euro) 2 351,53€, a que acrescem o subsídio de refeição, de férias e de Natal.

8-Local de trabalho:

sede do IPMA, Rua C, Aeroporto de Lisboa; sede do IPMA, Rua C, Aeroporto de Lisboa;

1749-077 Lisboa e delegação de Algés, sita Av. Alfredo Magalhães Ramalho, 6 1495-165 Algés.

9-Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, sendo considerados os seguintes parâmetros (0 a 20 valores), de forma aditiva, e discriminados às décimas, sendo valorizada a experiência profissional comprovada em:

Parâmetro

Pontuação

Produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato

7

Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato

4

Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato

3

Atividades de gestão de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

6

10-A avaliação do percurso científico e curricular do candidato pode ser completada por entrevista aos cinco melhores classificados, sempre que o júri assim o decida.

11-Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente:

Professor Doutor José Ângelo Guerreiro da Silva, Presidente do IPMA, I. P., Vogais:

Doutor João Manuel Figueiredo Pereira, Chefe da Divisão de Modelação e Gestão de Recursos da Pesca do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. e Doutor António Miguel Piecho Almeida Santos, Investigador Coordenador do Núcleo de Observação e Monitorização do Oceano do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

12-O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

13-Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14-A deliberação final do júri carece de homologação por parte do Conselho Diretivo do IPMA, IP.

15-O prazo de apresentação de candidaturas ao procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

16-A candidatura deverá acompanhada dos seguintes documentos:

a) Formulário disponibilizado na página eletrónica do IPMA, IP, devendo indicar expressamente qual/quais a(s) referência(s) a que se candidata;

b) Cópia de certificado ou diploma atestando o grau de Doutor em Biologia ou áreas afins;

c) Tese de doutoramento;

d) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;

e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a avaliação do seu percurso científico e curricular.

17-Os candidatos apresentam os documentos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico recrutamento@ipma.pt, presencialmente na Rua C ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, durante o horário de expediente (10h/16h), ou por via postal para a mesma morada.

Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso.

18-São excluídos do procedimento:

a) Os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos;

b) Os candidatos que não apresentem o requerimento, não submetam a documentação ou submetam documentação ilegível, incorretamente preenchidas ou inválida.

c) Os candidatados que não indiquem o procedimento a que se candidatam.

19-Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20-As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21-As listas de candidatos admitidos e excluídos bem como as listas de classificação final são publicitadas na página eletrónica http:

//www.ipma.pt/pt, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.

22-Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificação, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar, por escrito. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

23-O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação das listas de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação dos postos de trabalho em oferta.

24-O IPMA, IP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de oportunidades e de acesso ao emprego, em consonância com o artigo 9.º da Constituição.

25-O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 23 de dezembro de 2025.

23 de dezembro de 2025.-O Vogal do Conselho Diretivo, Telmo Jorge Alves de Carvalho.

319931999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6401834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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