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Aviso 274/2026/2, de 6 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas com sete trabalhadores, na carreira e categoria de assistente técnico, após procedimento concursal ― referência DRH/AT/5/2024.

Texto do documento

Aviso 274/2026/2

Por meu despacho de 03 de dezembro de 2025 e após procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, na carreira e categoria de assistente técnico, no mapa de pessoal do ISS, IP, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 25522/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 15 de novembroReferência DRH/AT/5/2024, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores abaixo identificados, na carreira e categoria de assistente técnico e na posição remuneratória também abaixo discriminada, para ocupação de posto de trabalho no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., com efeitos à data abaixo indicada

Os trabalhadores ficam sujeitos, a partir da mesma data, à realização de período experimental de função, conforme alínea b) do n.º 2 do artigo 45.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

Nome Completo

Posição Remuneratória

Início de funções

Maria do Carmo Freitas André

1.ª

01/12/2025

Carla Isabel Guerreiro Cabrita

1.ª

01/12/2025

Andreia Rita Brito da Silva Mendonça

1.ª

01/12/2025

Mónica Sofia Maldonado Henriques

1.ª

01/12/2025

Nuno Miguel Ventura Afonso Gomes

1.ª

01/12/2025

Maria da Glória da Conceição de Sousa

1.ª

01/12/2025

Vera Lúcia da Graça Costa

1.ª

01/12/2025

17 de dezembro de 2025.-O VicePresidente do Conselho Diretivo, Telmo Antunes.

319922959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6401791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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