Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 186/2026/2, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cessação da comissão de serviço ― chefe da Divisão de Administração Urbanística e Processual.

Texto do documento

Aviso 186/2026/2

Cessação da comissão de serviço

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, na atual redação, torna-se público que de acordo com o disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto;

64-A/2008, de 31 de dezembro;

3-B/2010, de 28 de abril;

64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, cessou no dia 2 de dezembro de 2025, a seu pedido, a comissão de serviço em que se encontrava provido o titular do cargo de direção intermédia de 2.º grauLuís Miguel Tavares Morais MachadoChefe da Divisão de Administração Urbanística e Processual do Município de Viana do Alentejo. O Técnico Superior (Arquitetura) Luís Miguel Tavares Morais Machado, regressou no dia 3 de dezembro de 2025, ao respetivo serviço de origem, o Município da Vidigueira.

16 de dezembro de 2025.-O Presidente da Câmara, Luís Miguel Horta Metrogos.

319896675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6400936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda