Consolidação de Mobilidade Intercarreiras
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público, que nos termos do artigo 99.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro que aprova o Orçamento do Estado para 2017, foi autorizada por meu despacho datado de 28 de novembro de 2025, a consolidação definitiva da mobilidade interna na modalidade intercarreiras da seguinte assistente técnica, para a carreira técnica superior, no mapa de pessoal do Município de Odemira, iniciada a 01 de junho de 2024, pela trabalhadora Inês Raquel Oliveira Palma, na posição remuneratória 1, nível remuneratório 16. A presente consolidação produz efeitos a 01 de dezembro de 2025.
18.12.2025.-A Vereadora Responsável pela área de Recursos Humanos, Raquel Silva, Eng.ª
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