Regulamento Municipal de Funcionamento e Gestão do Recircular
Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que o projeto do Regulamento Municipal de Funcionamento e Gestão do Recircular foi aprovado definitivamente pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 18/12/2025, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião extraordinária de 17/12/2025.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do CPA, publica-se em anexo a versão final do Regulamento Municipal de Funcionamento e Gestão do Recircular, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, podendo ser consultado no site institucional do Município em www.cm-matosinhos.pt, assim como no Boletim Municipal.
E eu, Ana Cristina Moreira, Diretora do Departamento Jurídico, subscrevi o presente aviso.
22 de dezembro de 2025.-A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.
Regulamento Municipal de Funcionamento e Gestão do Recircular Nota justificativa O Regulamento Municipal de Funcionamento e Gestão do RECIRCULAR visa estabelecer as normas aplicáveis à gestão, funcionamento, utilização, triagem, reparação, reaproveitamento e doação de bens no âmbito do projeto RECIRCULARLaboratório para a Prevenção e Reutilização de Resíduos, promovido pelo Município de Matosinhos.
Este projeto insere-se na estratégia municipal de prevenção de resíduos e de promoção da economia circular, em articulação com os objetivos da Estratégia Nacional de Resíduos e da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
A criação do presente Regulamento justifica-se pela necessidade de dotar o projeto RECIRCULAR de um quadro normativo claro e eficaz, que assegure a boa governação e transparência na gestão dos bens recolhidos e redistribuídos, promovendo simultaneamente a reutilização e valorização de produtos e materiais em fim de vida útil. Pretende-se, com isso, reduzir a deposição de resíduos em aterro, diminuir a pressão sobre os recursos naturais e fomentar práticas de economia circular ao nível local.
Numa ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, considera-se que os benefícios decorrentes da execução do presente Regulamento, nomeadamente ambientais, sociais e económicos são significativamente superiores aos custos que lhe estão associados, estando em causa, designadamente, promover o prolongamento do ciclo de vida útil dos produtos/materiais, reduzir a produção de resíduos urbanos, o encaminhamento adequado para reciclagem dos materiais não reaproveitados ou doados, a promoção da inclusão social e da solidariedade, através da doação de bens a pessoas ou entidades com necessidades reconhecidas e o reforço da educação ambiental e da consciência ecológica da comunidade local.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas als. k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do Decreto Lei 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua versão atual.
Artigo 2.º
Objeto O Regulamento define as regras de funcionamento, acesso, responsabilidades, operação logística, reutilização, reparação, armazenamento, registo, avaliação e doação de bens no âmbito do projeto RecircularLaboratório para a Prevenção e Reutilização de Resíduos, promovido pelo Município de Matosinhos.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação Este Regulamento aplica-se a todas as entidades, incluindo parceiros, munícipes e outros beneficiários que participem ou usufruam dos serviços associados ao Recircular.
Artigo 4.º
Objetivos São objetivos do projeto Recircular:
a) Reduzir a produção de resíduos urbanos, promovendo a prevenção, reparação e reutilização de bens;
b) Prolongar o ciclo de vida de produtos e equipamentos;
c) Fomentar a inclusão social através da disponibilização de bens essenciais a famílias carenciadas;
d) Estimular a consciencialização ambiental e cidadania ativa;
e) Promover o emprego local e a capacitação profissional em setores de reparação e economia circular.
CAPÍTULO II
GESTÃO E FUNCIONAMENTO
Artigo 5.º
Gestão do Recircular 1-A gestão do Recircular é assegurada pelo Município através dos Serviços municipais competentes na área do ambiente, ou por entidade gestora protocolada, consoante o modelo de gestão adotado em cada momento.
2-Compete ao Município de Matosinhos garantir a coordenação técnica e administrativa das atividades do Recircular, nomeadamente:
a) Planeamento, supervisão e acompanhamento das operações de receção, triagem, recondicionamento e encaminhamento de bens;
b) Articulação entre os Serviços ambientais do Município e entidades externas para a operacionalização do projeto;
c) Gestão dos recursos humanos e materiais afetos à infraestrutura;
d) Produção de relatórios de atividade, monitorização de indicadores e avaliação de impacto ambiental e social;
e) Promoção de campanhas de sensibilização, parcerias e ações de educação ambiental no âmbito da economia circular.
3-Sempre que se revele necessário, o Município pode, em articulação com as Juntas de Freguesia, no âmbito das respetivas competências, ou com outras entidades, desenvolver parcerias de apoio ou de colaboração no funcionamento do projeto RECIRCULAR.
4-A execução de operações técnicas ou logísticas pode ser atribuída a entidades parceiras através de protocolos de cooperação, contratos de gestão ou procedimentos concursais.
5-Cabe aos Serviços referidos no n.º 1 do presente artigo, em articulação com outras Unidades Orgânicas do Município, garantir a segurança, higiene, eficiência operacional e qualidade do serviço prestado.
6-O Município pode celebrar protocolos ou acordos de colaboração com entidades públicas, privadas, cooperativas ou solidárias, com vista a apoiar a recolha, reparação, reutilização, formação e distribuição de bens no âmbito do Recircular, promovendo a criação de sinergias na comunidade e a eficiência no aproveitamento de recursos.
Artigo 6.º
Horário de funcionamento 1-O horário de funcionamento do RecircularLaboratório para a Prevenção e Reutilização de Resíduos é das 09h30 às 12h30 e das 14h30 às 17h15.
2-Podem ser estabelecidos horários distintos dos referidos no número anterior para efeitos de receção de bens, visitas, ações de sensibilização e entrega a beneficiários, mediante despacho do Presidente da Câmara, sob proposta dos Serviços municipais competentes.
Artigo 7.º
Tipologia de bens aceites 1-São aceites, prioritariamente, bens que apresentem potencial de reparação ou reutilização, nomeadamente:
a) Mobiliário;
b) Eletrodomésticos e equipamentos elétricos e eletrónicos;
c) Artigos de cozinha, casa e decoração;
d) Livros, brinquedos, ferramentas e outros bens duráveis.
2-Não são aceites bens contaminados, perigosos, irrecuperáveis ou que, pela sua natureza ou estado de conservação, possam colocar em risco a segurança e a saúde dos trabalhadores municipais ou beneficiários.
CAPÍTULO III
RECOLHA, TRIAGEM E REUTILIZAÇÃO
Artigo 8.º
Entrega de bens 1-Os munícipes podem entregar bens no RecircularLaboratório para a Prevenção e Reutilização de Resíduos de forma voluntária ou no âmbito de campanhas específicas promovidas pelo Município.
2-A entrega de bens nos termos previstos no número anterior, concretiza-se através da assinatura de um auto de entrega, que será disponibilizado no momento da entrega dos bens.
3-As entidades parceiras podem entregar bens no âmbito do Recircular mediante a celebração de protocolo ou outra forma de cedência formal.
4-A entrega através de protocolo deve identificar as partes envolvidas, descrever os bens cedidos, estabelecer os critérios de seleção, prazos e condições de entrega, bem como eventuais restrições de utilização e obrigações posteriores à cedência, nomeadamente o reporte de reutilização ou a devolução, quando aplicável.
Artigo 9.º
Triagem e avaliação 1-Todos os bens entregues no Recircular são sujeitos a triagem técnica, destinada a avaliar o seu estado de conservação e potencial reaproveitamento.
2-Em resultado da triagem, os bens são classificados nas seguintes categorias:
a) Reutilizável sem intervenção;
b) Reutilizável com reparação;
c) Irrecuperável (encaminhado para destino adequado).
Artigo 10.º
Inventariação e controlo 1-Todos os bens aceites no Recircular são registados numa base de dados interna, contendo, designadamente, informação sobre a sua origem, tipologia, estado de conservação, intervenções realizadas e destino final.
2-O registo referido no número anterior destina-se a assegurar o controlo e a rastreabilidade dos bens, bem como a elaboração de relatórios de desempenho e avaliação do projeto.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÃO DE BENS
Artigo 11.º
Destinatários dos bens 1-Entende-se por recuperação e reutilização a atividade de reaproveitamento de bens através de processos de identificação, recolha e valorização de materiais, equipamentos ou objetos que, embora considerados excedentes, obsoletos ou sem uso por um particular ou entidade, mantêm potencial funcional ou de valorização noutra utilização.
2-Os bens referidos no número anterior são desviados do circuito de eliminação ou descarte e integrados em novos ciclos de uso por outras entidades ou projetos, com ou sem necessidade de reparação ou adaptação.
3-Os bens recuperados pelo Recircular podem ser atribuídos, a título de doação definitiva ou de empréstimo temporário, a:
a) Munícipes em situação de vulnerabilidade social, identificados pelos Serviços de Ação Social do Município;
b) Famílias ou pessoas sinalizadas por entidades parceiras, designadamente Juntas de Freguesia, IPSS, agrupamentos escolares ou outras entidades com competência reconhecida;
c) Instituições de caráter social, educativo, cultural ou comunitário, mediante pedido devidamente justificado e reconhecido pelos Serviços municipais competentes.
d) População em geral, nos termos a definir pelos Serviços municipais competentes na área do ambiente.
4-A escolha do regime de atribuição (doação ou comodato) é determinada com base na tipologia do produto, duração do bem e/ou situação de carência, mediante parecer técnico dos Serviços municipais competentes.
Artigo 12.º
Critérios e condições de atribuição 1-A doação de bens recuperados pelo Recircular está sujeita a:
a) Validação do pedido pelos Serviços de Ação Social do Município ou por entidade parceira;
b) Existência em stock e adequação do bem às necessidades do beneficiário;
c) Comprovação da utilidade e do destino do bem;
d) Assinatura de termo de doação, com compromisso de utilização não comercial, conforme anexo A.
2-O comodato de bens está sujeito a:
a) Justificação da finalidade e prazo de utilização;
b) Disponibilidade do bem e avaliação técnica do seu estado funcional;
c) Validação pelo Serviço municipal competente, designadamente de ação social, educação ou outros, consoante a natureza do pedido;
d) Assinatura de termo de comodato, definindo as condições de utilização, responsabilidades e prazo de devolução, conforme anexo B.
3-O não cumprimento das condições acordadas, seja em regime de doação ou de comodato, pode implicar:
a) A recusa de futuras atribuições;
b) A exigência de devolução ou substituição do bem;
c) A participação às autoridades competentes, em caso de uso indevido ou fraudulento.
4-A definição de prioridades na entrega dos materiais no âmbito do projeto Recircular deve obedecer a critérios de transparência, utilidade social e impacto ambiental.
5-No que respeita à doação de bens, a hierarquia de prioridades de atribuição é definida pela rede social de Matosinhos e pelas entidades parceiras, designadamente Juntas de Freguesia, IPSS, agrupamentos escolares ou outras entidades com competência reconhecida, de acordo com os critérios por estas previamente estabelecidos.
6-No que respeita ao comodato de bens, a hierarquia na atribuição é determinada pela ordem de chegada dos pedidos ao Recircular, sem prejuízo das verificações técnicas e de adequação previstas no n.º 2 do presente artigo.
7-São elaborados relatórios periódicos de entrada e saída de bens, os quais devem integrar os instrumentos de planeamento e avaliação do projeto.
Artigo 13.º
Registo e acompanhamento 1-Todas as doações efetuadas pelo Recircular são registadas em sistema informático, com indicação do beneficiário e junção do respetivo comprovativo de entrega.
2-Podem ser efetuadas visitas de acompanhamento, destinadas a avaliar o impacto social da atribuição e a adequação do apoio concedido.
Artigo 14.º
Inventário e gestão de stocks 1-Todos os bens rececionados, recondicionados, reaproveitados ou doados no âmbito do Recircular são obrigatoriamente registados numa plataforma de inventário gerida pelos Serviços municipais competentes na área do ambiente do Município.
2-O inventário deve conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do bem e respetiva tipologia;
b) Data de entrada e origem do bem;
c) Estado de conservação e classificação quanto à reutilização ou reparação;
d) Intervenções realizadas, nomeadamente limpeza, reparação, substituição de componentes;
e) Destino final, designadamente doação, integração em projetos municipais, eliminação controlada.
3-A atualização do inventário é obrigatória e contínua, garantindo a rastreabilidade e o controlo do ciclo de vida de cada bem.
4-A gestão de stocks é efetuada de forma a assegurar o adequado acondicionamento, a rotação e a priorização da entrega de bens, com base na sua utilidade, estado e necessidades identificadas.
Artigo 15.º
Comunicação, divulgação e promoção das atividades do Recircular 1-O Município de Matosinhos promove a comunicação e divulgação do RECIRCULAR enquanto projeto estratégico de sustentabilidade, economia circular e coesão social.
2-A divulgação é assegurada através de:
a) Canais institucionais do Município, incluindo site, redes sociais, boletins e outros suportes de comunicação;
b) Ações de sensibilização pública em escolas, associações, juntas de freguesia e espaços públicos;
c) Parcerias com meios de comunicação social locais e regionais;
d) Participação em feiras, encontros temáticos e redes de economia circular.
3-Devem ser promovidas campanhas de incentivo à doação de bens, à reutilização e ao consumo responsável, bem como de adesão a programas de voluntariado e envolvimento cívico no projeto.
4-A identidade visual e os materiais de comunicação do Recircular devem respeitar a imagem institucional do Município, podendo incluir marcas associadas a programas de financiamento ou a parcerias.
5-As ações de promoção devem incluir indicadores de impacto ambiental e social, apresentados de forma clara e acessível, reforçando a transparência e a visibilidade dos resultados do projeto junto da comunidade.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16.º
Proteção de dados pessoais 1-No âmbito das atividades do Recircular, sendo necessário recolher, tratar e conservar dados pessoais de munícipes, entidades doadoras, beneficiários e parceiros, designadamente no âmbito dos processos de entrega, triagem, doação ou acompanhamento social, o tratamento desses dados é efetuado nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento (UE) n.º 679/2016 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regime Geral de Proteção de Dados-RGPD), bem como da legislação nacional complementar aplicável.
2-Os dados pessoais recolhidos destinam-se exclusivamente ao funcionamento do Recircular e são tratados de forma lícita, leal e transparente, e com estrita observância dos princípios da minimização, limitação da conservação e integridade.
3-Os titulares dos dados têm direito de acesso, retificação, limitação do tratamento ou eliminação dos seus dados, podendo exercer esses direitos junto do Município, através dos meios oficialmente disponibilizados.
4-Compete ao Município, enquanto responsável pelo tratamento dos dados pessoais, assegurar a adoção das medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos dados, cabendo aos Serviços municipais competentes e ao Encarregado de Proteção de Dados apoiar e acompanhar o cumprimento das obrigações decorrentes do RGPD.
Artigo 17.º
Fiscalização Compete ao Município de Matosinhos assegurar a fiscalização do cumprimento do presente Regulamento, podendo, sempre que necessário, adotar ou propor medidas corretivas para garantir a sua execução e eficácia.
Artigo 18.º
Responsabilidade e infrações O incumprimento das disposições constantes do presente Regulamento pode determinar uma ou mais das seguintes medidas:
a) Recusa de acesso ao serviço;
b) Obrigação de restituição dos bens atribuídos;
c) Participação às autoridades competentes quando o facto constitua ilícito contraordenacional ou criminal.
Artigo 19.º
Financiamento As atividades do Recircular podem ser financiadas através de orçamento municipal, fundos nacionais ou comunitários, receitas provenientes de parcerias e apoios de mecenato, nos termos legais aplicáveis.
Artigo 20.º
Aplicação subsidiária Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o disposto na legislação e nos Regulamentos municipais em vigor, designadamente em matérias relativas a resíduos, ambiente, ação social e gestão patrimonial.
Artigo 21.º
Dúvidas e omissões 1-As dúvidas e os casos omissos que surjam na interpretação e aplicação das normas do presente Regulamento serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.
2-Os Anexos A e B que fazem parte integrante do presente Regulamento, poderão ser alterados ou adaptados mediante autorização do Vereador responsável pela área do Ambiente, caso as referidas alterações/adaptações não conflituem com o conteúdo regulamentar.
Artigo 22.º
Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao dia da sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
A-Termo de doação de bens B-Termo de comodato de bens ANEXO A Termo de doação de bens RecircularLaboratório para a Prevenção e Reutilização de Resíduos Município de Matosinhos Identificação do Beneficiário:
Nome/Instituição:
___
Morada:
___
NIF/N.º Identificação:
___
No âmbito do Regulamento Municipal de Funcionamento e Gestão do RECIRCULAR, declaro que, na presente data, recebi do Município de Matosinhos os bens abaixo descritos, devidamente triados e classificados como reutilizáveis, comprometendome a utilizálos exclusivamente para a finalidade indicada no pedido validado pelos serviços competentes.
Declaro ainda que estou ciente e concordo com as seguintes condições:
1-Os bens atribuídos constituem doação, não podendo ser vendidos, cedidos a terceiros ou utilizados para fins de natureza comercial.
2-Comprometo-me a assegurar a utilização adequada dos bens, zelando pela sua boa conservação.
3-A doação foi atribuída mediante validação dos serviços municipais, nos termos do Artigo 12.º do Regulamento do Recircular.
4-Em caso de uso indevido ou prestação de informações falsas, o Município reserva-se o direito de:
Recusar futuras atribuições, Solicitar esclarecimentos adicionais, Recusar futuras atribuições, Solicitar esclarecimentos adicionais, Comunicar às autoridades competentes.
5-Tomei conhecimento de que os meus dados pessoais serão tratados apenas para efeitos de registo, gestão e acompanhamento, nos termos do RGPD (Artigo 16.º do Regulamento).
Lista de bensDoação
Bem/Produto/Equipamento | Quantidade | Observações |
Matosinhos, ___/___/202___ Assinatura do Beneficiário/Representante:
___
Assinatura do Técnico/CMM:
___
ANEXO B
Termo de comodato de bensRecircular RecircularLaboratório para a Prevenção e Reutilização de Resíduos Município de Matosinhos Identificação do Beneficiário:
Nome/Instituição:
___
Morada:
___
NIF/N.º Identificação:
___
No âmbito do Regulamento Municipal de Funcionamento e Gestão do Recircular, declaro que, na presente data, recebi do Município de Matosinhos, em regime de comodato, os bens abaixo descritos, devidamente triados e classificados como reutilizáveis, comprometendome a utilizálos exclusivamente para a finalidade indicada no pedido validado pelos serviços competentes.
Declaro ainda que estou ciente e concordo com as seguintes condições:
1-Os bens são cedidos a título gratuito, em regime de comodato, permanecendo propriedade do Município.
2-Os bens não podem ser alienados, vendidos, doados, emprestados ou cedidos, a qualquer título, a terceiros, nem utilizados para fins de natureza comercial ou para finalidade distinta da autorizada.
3-Comprometo-me a garantir a utilização adequada dos bens, zelando pela sua boa conservação e guardandoos como se fossem meus.
4-O comodato é concedido mediante validação dos serviços municipais, nos termos do Artigo 12.º do Regulamento do Recircular.
5-O bem cedido destina-se (justificação de finalidade), pelo período de (prazo de utilização), de acordo com a alínea a) do n.º 2 do Artigo 12.º do Regulamento do Recircular.
6-O comodatário obriga-se a restituir ao Município todos os bens cedidos, em bom estado de conservação, sempre que o Município o solicite ou quando cesse a finalidade autorizada. A restituição deve ocorrer no local indicado pelo Município e no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a respetiva notificação.
7-Em caso de uso indevido, dano, extravio ou prestação de informações falsas, o Município reserva-se o direito de:
Recusar futuras atribuições;
Exigir a devolução imediata dos bens;
Solicitar esclarecimentos adicionais;
Comunicar às autoridades competentes.
8-Tomei conhecimento de que os meus dados pessoais serão tratados apenas para efeitos de registo, gestão e acompanhamento, nos termos do RGPD (Artigo 16.º do Regulamento).
Lista de bens cedidos em comodato
Bem/Produto/Equipamento | Quantidade | Observações |
Matosinhos, ___/___/202___ Assinatura do Beneficiário/Representante:
___
Assinatura do Técnico/CMM:
___
319925015