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Regulamento 5/2026, de 5 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Municipal de Funcionamento e Gestão do Recircular.

Texto do documento

Regulamento 5/2026

Regulamento Municipal de Funcionamento e Gestão do Recircular

Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que o projeto do Regulamento Municipal de Funcionamento e Gestão do Recircular foi aprovado definitivamente pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 18/12/2025, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião extraordinária de 17/12/2025.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do CPA, publica-se em anexo a versão final do Regulamento Municipal de Funcionamento e Gestão do Recircular, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, podendo ser consultado no site institucional do Município em www.cm-matosinhos.pt, assim como no Boletim Municipal.

E eu, Ana Cristina Moreira, Diretora do Departamento Jurídico, subscrevi o presente aviso.

22 de dezembro de 2025.-A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.

Regulamento Municipal de Funcionamento e Gestão do Recircular Nota justificativa O Regulamento Municipal de Funcionamento e Gestão do RECIRCULAR visa estabelecer as normas aplicáveis à gestão, funcionamento, utilização, triagem, reparação, reaproveitamento e doação de bens no âmbito do projeto RECIRCULARLaboratório para a Prevenção e Reutilização de Resíduos, promovido pelo Município de Matosinhos.

Este projeto insere-se na estratégia municipal de prevenção de resíduos e de promoção da economia circular, em articulação com os objetivos da Estratégia Nacional de Resíduos e da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

A criação do presente Regulamento justifica-se pela necessidade de dotar o projeto RECIRCULAR de um quadro normativo claro e eficaz, que assegure a boa governação e transparência na gestão dos bens recolhidos e redistribuídos, promovendo simultaneamente a reutilização e valorização de produtos e materiais em fim de vida útil. Pretende-se, com isso, reduzir a deposição de resíduos em aterro, diminuir a pressão sobre os recursos naturais e fomentar práticas de economia circular ao nível local.

Numa ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, considera-se que os benefícios decorrentes da execução do presente Regulamento, nomeadamente ambientais, sociais e económicos são significativamente superiores aos custos que lhe estão associados, estando em causa, designadamente, promover o prolongamento do ciclo de vida útil dos produtos/materiais, reduzir a produção de resíduos urbanos, o encaminhamento adequado para reciclagem dos materiais não reaproveitados ou doados, a promoção da inclusão social e da solidariedade, através da doação de bens a pessoas ou entidades com necessidades reconhecidas e o reforço da educação ambiental e da consciência ecológica da comunidade local.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Lei habilitante O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas als. k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do Decreto Lei 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua versão atual.

Artigo 2.º

Objeto O Regulamento define as regras de funcionamento, acesso, responsabilidades, operação logística, reutilização, reparação, armazenamento, registo, avaliação e doação de bens no âmbito do projeto RecircularLaboratório para a Prevenção e Reutilização de Resíduos, promovido pelo Município de Matosinhos.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação Este Regulamento aplica-se a todas as entidades, incluindo parceiros, munícipes e outros beneficiários que participem ou usufruam dos serviços associados ao Recircular.

Artigo 4.º

Objetivos São objetivos do projeto Recircular:

a) Reduzir a produção de resíduos urbanos, promovendo a prevenção, reparação e reutilização de bens;

b) Prolongar o ciclo de vida de produtos e equipamentos;

c) Fomentar a inclusão social através da disponibilização de bens essenciais a famílias carenciadas;

d) Estimular a consciencialização ambiental e cidadania ativa;

e) Promover o emprego local e a capacitação profissional em setores de reparação e economia circular.

CAPÍTULO II

GESTÃO E FUNCIONAMENTO

Artigo 5.º

Gestão do Recircular 1-A gestão do Recircular é assegurada pelo Município através dos Serviços municipais competentes na área do ambiente, ou por entidade gestora protocolada, consoante o modelo de gestão adotado em cada momento.

2-Compete ao Município de Matosinhos garantir a coordenação técnica e administrativa das atividades do Recircular, nomeadamente:

a) Planeamento, supervisão e acompanhamento das operações de receção, triagem, recondicionamento e encaminhamento de bens;

b) Articulação entre os Serviços ambientais do Município e entidades externas para a operacionalização do projeto;

c) Gestão dos recursos humanos e materiais afetos à infraestrutura;

d) Produção de relatórios de atividade, monitorização de indicadores e avaliação de impacto ambiental e social;

e) Promoção de campanhas de sensibilização, parcerias e ações de educação ambiental no âmbito da economia circular.

3-Sempre que se revele necessário, o Município pode, em articulação com as Juntas de Freguesia, no âmbito das respetivas competências, ou com outras entidades, desenvolver parcerias de apoio ou de colaboração no funcionamento do projeto RECIRCULAR.

4-A execução de operações técnicas ou logísticas pode ser atribuída a entidades parceiras através de protocolos de cooperação, contratos de gestão ou procedimentos concursais.

5-Cabe aos Serviços referidos no n.º 1 do presente artigo, em articulação com outras Unidades Orgânicas do Município, garantir a segurança, higiene, eficiência operacional e qualidade do serviço prestado.

6-O Município pode celebrar protocolos ou acordos de colaboração com entidades públicas, privadas, cooperativas ou solidárias, com vista a apoiar a recolha, reparação, reutilização, formação e distribuição de bens no âmbito do Recircular, promovendo a criação de sinergias na comunidade e a eficiência no aproveitamento de recursos.

Artigo 6.º

Horário de funcionamento 1-O horário de funcionamento do RecircularLaboratório para a Prevenção e Reutilização de Resíduos é das 09h30 às 12h30 e das 14h30 às 17h15.

2-Podem ser estabelecidos horários distintos dos referidos no número anterior para efeitos de receção de bens, visitas, ações de sensibilização e entrega a beneficiários, mediante despacho do Presidente da Câmara, sob proposta dos Serviços municipais competentes.

Artigo 7.º

Tipologia de bens aceites 1-São aceites, prioritariamente, bens que apresentem potencial de reparação ou reutilização, nomeadamente:

a) Mobiliário;

b) Eletrodomésticos e equipamentos elétricos e eletrónicos;

c) Artigos de cozinha, casa e decoração;

d) Livros, brinquedos, ferramentas e outros bens duráveis.

2-Não são aceites bens contaminados, perigosos, irrecuperáveis ou que, pela sua natureza ou estado de conservação, possam colocar em risco a segurança e a saúde dos trabalhadores municipais ou beneficiários.

CAPÍTULO III

RECOLHA, TRIAGEM E REUTILIZAÇÃO

Artigo 8.º

Entrega de bens 1-Os munícipes podem entregar bens no RecircularLaboratório para a Prevenção e Reutilização de Resíduos de forma voluntária ou no âmbito de campanhas específicas promovidas pelo Município.

2-A entrega de bens nos termos previstos no número anterior, concretiza-se através da assinatura de um auto de entrega, que será disponibilizado no momento da entrega dos bens.

3-As entidades parceiras podem entregar bens no âmbito do Recircular mediante a celebração de protocolo ou outra forma de cedência formal.

4-A entrega através de protocolo deve identificar as partes envolvidas, descrever os bens cedidos, estabelecer os critérios de seleção, prazos e condições de entrega, bem como eventuais restrições de utilização e obrigações posteriores à cedência, nomeadamente o reporte de reutilização ou a devolução, quando aplicável.

Artigo 9.º

Triagem e avaliação 1-Todos os bens entregues no Recircular são sujeitos a triagem técnica, destinada a avaliar o seu estado de conservação e potencial reaproveitamento.

2-Em resultado da triagem, os bens são classificados nas seguintes categorias:

a) Reutilizável sem intervenção;

b) Reutilizável com reparação;

c) Irrecuperável (encaminhado para destino adequado).

Artigo 10.º

Inventariação e controlo 1-Todos os bens aceites no Recircular são registados numa base de dados interna, contendo, designadamente, informação sobre a sua origem, tipologia, estado de conservação, intervenções realizadas e destino final.

2-O registo referido no número anterior destina-se a assegurar o controlo e a rastreabilidade dos bens, bem como a elaboração de relatórios de desempenho e avaliação do projeto.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÃO DE BENS

Artigo 11.º

Destinatários dos bens 1-Entende-se por recuperação e reutilização a atividade de reaproveitamento de bens através de processos de identificação, recolha e valorização de materiais, equipamentos ou objetos que, embora considerados excedentes, obsoletos ou sem uso por um particular ou entidade, mantêm potencial funcional ou de valorização noutra utilização.

2-Os bens referidos no número anterior são desviados do circuito de eliminação ou descarte e integrados em novos ciclos de uso por outras entidades ou projetos, com ou sem necessidade de reparação ou adaptação.

3-Os bens recuperados pelo Recircular podem ser atribuídos, a título de doação definitiva ou de empréstimo temporário, a:

a) Munícipes em situação de vulnerabilidade social, identificados pelos Serviços de Ação Social do Município;

b) Famílias ou pessoas sinalizadas por entidades parceiras, designadamente Juntas de Freguesia, IPSS, agrupamentos escolares ou outras entidades com competência reconhecida;

c) Instituições de caráter social, educativo, cultural ou comunitário, mediante pedido devidamente justificado e reconhecido pelos Serviços municipais competentes.

d) População em geral, nos termos a definir pelos Serviços municipais competentes na área do ambiente.

4-A escolha do regime de atribuição (doação ou comodato) é determinada com base na tipologia do produto, duração do bem e/ou situação de carência, mediante parecer técnico dos Serviços municipais competentes.

Artigo 12.º

Critérios e condições de atribuição 1-A doação de bens recuperados pelo Recircular está sujeita a:

a) Validação do pedido pelos Serviços de Ação Social do Município ou por entidade parceira;

b) Existência em stock e adequação do bem às necessidades do beneficiário;

c) Comprovação da utilidade e do destino do bem;

d) Assinatura de termo de doação, com compromisso de utilização não comercial, conforme anexo A.

2-O comodato de bens está sujeito a:

a) Justificação da finalidade e prazo de utilização;

b) Disponibilidade do bem e avaliação técnica do seu estado funcional;

c) Validação pelo Serviço municipal competente, designadamente de ação social, educação ou outros, consoante a natureza do pedido;

d) Assinatura de termo de comodato, definindo as condições de utilização, responsabilidades e prazo de devolução, conforme anexo B.

3-O não cumprimento das condições acordadas, seja em regime de doação ou de comodato, pode implicar:

a) A recusa de futuras atribuições;

b) A exigência de devolução ou substituição do bem;

c) A participação às autoridades competentes, em caso de uso indevido ou fraudulento.

4-A definição de prioridades na entrega dos materiais no âmbito do projeto Recircular deve obedecer a critérios de transparência, utilidade social e impacto ambiental.

5-No que respeita à doação de bens, a hierarquia de prioridades de atribuição é definida pela rede social de Matosinhos e pelas entidades parceiras, designadamente Juntas de Freguesia, IPSS, agrupamentos escolares ou outras entidades com competência reconhecida, de acordo com os critérios por estas previamente estabelecidos.

6-No que respeita ao comodato de bens, a hierarquia na atribuição é determinada pela ordem de chegada dos pedidos ao Recircular, sem prejuízo das verificações técnicas e de adequação previstas no n.º 2 do presente artigo.

7-São elaborados relatórios periódicos de entrada e saída de bens, os quais devem integrar os instrumentos de planeamento e avaliação do projeto.

Artigo 13.º

Registo e acompanhamento 1-Todas as doações efetuadas pelo Recircular são registadas em sistema informático, com indicação do beneficiário e junção do respetivo comprovativo de entrega.

2-Podem ser efetuadas visitas de acompanhamento, destinadas a avaliar o impacto social da atribuição e a adequação do apoio concedido.

Artigo 14.º

Inventário e gestão de stocks 1-Todos os bens rececionados, recondicionados, reaproveitados ou doados no âmbito do Recircular são obrigatoriamente registados numa plataforma de inventário gerida pelos Serviços municipais competentes na área do ambiente do Município.

2-O inventário deve conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do bem e respetiva tipologia;

b) Data de entrada e origem do bem;

c) Estado de conservação e classificação quanto à reutilização ou reparação;

d) Intervenções realizadas, nomeadamente limpeza, reparação, substituição de componentes;

e) Destino final, designadamente doação, integração em projetos municipais, eliminação controlada.

3-A atualização do inventário é obrigatória e contínua, garantindo a rastreabilidade e o controlo do ciclo de vida de cada bem.

4-A gestão de stocks é efetuada de forma a assegurar o adequado acondicionamento, a rotação e a priorização da entrega de bens, com base na sua utilidade, estado e necessidades identificadas.

Artigo 15.º

Comunicação, divulgação e promoção das atividades do Recircular 1-O Município de Matosinhos promove a comunicação e divulgação do RECIRCULAR enquanto projeto estratégico de sustentabilidade, economia circular e coesão social.

2-A divulgação é assegurada através de:

a) Canais institucionais do Município, incluindo site, redes sociais, boletins e outros suportes de comunicação;

b) Ações de sensibilização pública em escolas, associações, juntas de freguesia e espaços públicos;

c) Parcerias com meios de comunicação social locais e regionais;

d) Participação em feiras, encontros temáticos e redes de economia circular.

3-Devem ser promovidas campanhas de incentivo à doação de bens, à reutilização e ao consumo responsável, bem como de adesão a programas de voluntariado e envolvimento cívico no projeto.

4-A identidade visual e os materiais de comunicação do Recircular devem respeitar a imagem institucional do Município, podendo incluir marcas associadas a programas de financiamento ou a parcerias.

5-As ações de promoção devem incluir indicadores de impacto ambiental e social, apresentados de forma clara e acessível, reforçando a transparência e a visibilidade dos resultados do projeto junto da comunidade.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 16.º

Proteção de dados pessoais 1-No âmbito das atividades do Recircular, sendo necessário recolher, tratar e conservar dados pessoais de munícipes, entidades doadoras, beneficiários e parceiros, designadamente no âmbito dos processos de entrega, triagem, doação ou acompanhamento social, o tratamento desses dados é efetuado nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento (UE) n.º 679/2016 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regime Geral de Proteção de Dados-RGPD), bem como da legislação nacional complementar aplicável.

2-Os dados pessoais recolhidos destinam-se exclusivamente ao funcionamento do Recircular e são tratados de forma lícita, leal e transparente, e com estrita observância dos princípios da minimização, limitação da conservação e integridade.

3-Os titulares dos dados têm direito de acesso, retificação, limitação do tratamento ou eliminação dos seus dados, podendo exercer esses direitos junto do Município, através dos meios oficialmente disponibilizados.

4-Compete ao Município, enquanto responsável pelo tratamento dos dados pessoais, assegurar a adoção das medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos dados, cabendo aos Serviços municipais competentes e ao Encarregado de Proteção de Dados apoiar e acompanhar o cumprimento das obrigações decorrentes do RGPD.

Artigo 17.º

Fiscalização Compete ao Município de Matosinhos assegurar a fiscalização do cumprimento do presente Regulamento, podendo, sempre que necessário, adotar ou propor medidas corretivas para garantir a sua execução e eficácia.

Artigo 18.º

Responsabilidade e infrações O incumprimento das disposições constantes do presente Regulamento pode determinar uma ou mais das seguintes medidas:

a) Recusa de acesso ao serviço;

b) Obrigação de restituição dos bens atribuídos;

c) Participação às autoridades competentes quando o facto constitua ilícito contraordenacional ou criminal.

Artigo 19.º

Financiamento As atividades do Recircular podem ser financiadas através de orçamento municipal, fundos nacionais ou comunitários, receitas provenientes de parcerias e apoios de mecenato, nos termos legais aplicáveis.

Artigo 20.º

Aplicação subsidiária Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o disposto na legislação e nos Regulamentos municipais em vigor, designadamente em matérias relativas a resíduos, ambiente, ação social e gestão patrimonial.

Artigo 21.º

Dúvidas e omissões 1-As dúvidas e os casos omissos que surjam na interpretação e aplicação das normas do presente Regulamento serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.

2-Os Anexos A e B que fazem parte integrante do presente Regulamento, poderão ser alterados ou adaptados mediante autorização do Vereador responsável pela área do Ambiente, caso as referidas alterações/adaptações não conflituem com o conteúdo regulamentar.

Artigo 22.º

Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao dia da sua publicação no Diário da República.

ANEXOS

A-Termo de doação de bens B-Termo de comodato de bens ANEXO A Termo de doação de bens RecircularLaboratório para a Prevenção e Reutilização de Resíduos Município de Matosinhos Identificação do Beneficiário:

Nome/Instituição:

___

Morada:

___

NIF/N.º Identificação:

___

No âmbito do Regulamento Municipal de Funcionamento e Gestão do RECIRCULAR, declaro que, na presente data, recebi do Município de Matosinhos os bens abaixo descritos, devidamente triados e classificados como reutilizáveis, comprometendome a utilizálos exclusivamente para a finalidade indicada no pedido validado pelos serviços competentes.

Declaro ainda que estou ciente e concordo com as seguintes condições:

1-Os bens atribuídos constituem doação, não podendo ser vendidos, cedidos a terceiros ou utilizados para fins de natureza comercial.

2-Comprometo-me a assegurar a utilização adequada dos bens, zelando pela sua boa conservação.

3-A doação foi atribuída mediante validação dos serviços municipais, nos termos do Artigo 12.º do Regulamento do Recircular.

4-Em caso de uso indevido ou prestação de informações falsas, o Município reserva-se o direito de:

Recusar futuras atribuições, Solicitar esclarecimentos adicionais, Recusar futuras atribuições, Solicitar esclarecimentos adicionais, Comunicar às autoridades competentes.

5-Tomei conhecimento de que os meus dados pessoais serão tratados apenas para efeitos de registo, gestão e acompanhamento, nos termos do RGPD (Artigo 16.º do Regulamento).

Lista de bensDoação

Bem/Produto/Equipamento

Quantidade

Observações

Matosinhos, ___/___/202___ Assinatura do Beneficiário/Representante:

___

Assinatura do Técnico/CMM:

___

ANEXO B

Termo de comodato de bensRecircular RecircularLaboratório para a Prevenção e Reutilização de Resíduos Município de Matosinhos Identificação do Beneficiário:

Nome/Instituição:

___

Morada:

___

NIF/N.º Identificação:

___

No âmbito do Regulamento Municipal de Funcionamento e Gestão do Recircular, declaro que, na presente data, recebi do Município de Matosinhos, em regime de comodato, os bens abaixo descritos, devidamente triados e classificados como reutilizáveis, comprometendome a utilizálos exclusivamente para a finalidade indicada no pedido validado pelos serviços competentes.

Declaro ainda que estou ciente e concordo com as seguintes condições:

1-Os bens são cedidos a título gratuito, em regime de comodato, permanecendo propriedade do Município.

2-Os bens não podem ser alienados, vendidos, doados, emprestados ou cedidos, a qualquer título, a terceiros, nem utilizados para fins de natureza comercial ou para finalidade distinta da autorizada.

3-Comprometo-me a garantir a utilização adequada dos bens, zelando pela sua boa conservação e guardandoos como se fossem meus.

4-O comodato é concedido mediante validação dos serviços municipais, nos termos do Artigo 12.º do Regulamento do Recircular.

5-O bem cedido destina-se (justificação de finalidade), pelo período de (prazo de utilização), de acordo com a alínea a) do n.º 2 do Artigo 12.º do Regulamento do Recircular.

6-O comodatário obriga-se a restituir ao Município todos os bens cedidos, em bom estado de conservação, sempre que o Município o solicite ou quando cesse a finalidade autorizada. A restituição deve ocorrer no local indicado pelo Município e no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a respetiva notificação.

7-Em caso de uso indevido, dano, extravio ou prestação de informações falsas, o Município reserva-se o direito de:

Recusar futuras atribuições;

Exigir a devolução imediata dos bens;

Solicitar esclarecimentos adicionais;

Comunicar às autoridades competentes.

8-Tomei conhecimento de que os meus dados pessoais serão tratados apenas para efeitos de registo, gestão e acompanhamento, nos termos do RGPD (Artigo 16.º do Regulamento).

Lista de bens cedidos em comodato

Bem/Produto/Equipamento

Quantidade

Observações

Matosinhos, ___/___/202___ Assinatura do Beneficiário/Representante:

___

Assinatura do Técnico/CMM:

___

319925015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6400918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2020-12-10 - Decreto-Lei 102-D/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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