Alteração ao Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho não Sedentário das Feiras do Município de Alcanena
Rui Fernando Anastácio Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena:
Torna Público, em cumprimento do determinado no artigo 35.º, n.º 1, alínea t), conjugado com o artigo 56.º, ambos do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Alcanena, na sua sessão ordinaria de 13 de dezembro de 2024, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal de Alcanena, tomada na sua reunião ordinária de 11 de novembro de 2024, e após a realização da respetiva consulta publica, prevista no CPACódigo do Procedimento Administrativo, aprovou o Alteração ao Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho não Sedentário das Feiras do Município de Alcanena, que a seguir se transcreve.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
10 de dezembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, Rui Fernando Anastácio Henriques.
Alteração ao Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho não Sedentário das Feiras do Município de Alcanena Preâmbulo O Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho não Sedentário das Feiras do Município de Alcanena estabelece o regime a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes na área territorial do Concelho de Alcanena, em recintos onde se realizem feiras, definindo as regras de funcionamento das feiras do Município, nomeadamente as condições de admissão dos feirantes, os seus direitos e obrigações, os critérios de atribuição dos espaços de venda, as normas e horário de funcionamento.
Foi aprovado e publicado através de Edital 216/2020 no Diário da República II série de 07 de fevereiro de 2020.
As formas de atribuição dos espaços, assim como as condições gerais de atribuição encontram-se previstas nos artigos 25.º, 26.º e 31.º do Regulamento.
A desistência do direito de ocupação do espaço de venda encontra-se prevista no artigo 34 do referido regulamento, estando aí prevista a obrigatoriedade de comunicar tal facto com 30 dias de antecedência à Câmara Municipal ou à entidade gestora.
Acontece que tal previsão, não tem efetivamente uma função crucial para o normal funcionamento da feira, já que o lugar do qual o feirante desista, fica imediatamente disponível para ocupação ocasional ao abrigo do artigo 31.º do Regulamento.
Com o objetivo de agilizar os serviços e a ocupação dos espaços de feira, sem constrangimentos formais, afigura-se pertinente a alteração do artigo 34.º do Regulamento, retirando a previsão do aviso prévio e considerando os pedidos de desistência e os seus efeitos, na data indicada pelo feirante.
Assim, considerando que, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal elaborar propostas de Regulamentos Municipais a sujeitar à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal, foi elaborada a presente proposta de alteração de Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho não Sedentário das Feiras do Município de Alcanena, que foi objeto de audiência e apreciação publica, ao abrigo do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, por um período de 30 dias contados da sua publicação que ocorreu em 29.08.2024 na 2.ª série do Diário da República através do Edital 1318/2024 para que, posteriormente, seja levado a aprovação da Assembleia Municipal de Alcanena ao abrigo do disposto na supra citada alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento O artigo 34.º passa a ter a seguinte redação:
Artigo 34.º
[...]
1-O feirante titular do direito de ocupação do espaço de venda que deste queira desistir deve comunicar tal facto, por escrito, à Câmara Municipal de Alcanena ou à entidade gestora informando a data da cessação da ocupação.
2-[...]
Artigo 2.º
Entrada em vigor As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte à sua publicitação, nos termos legais.
319891911
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6400901.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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