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Despacho 134/2026, de 5 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do diretor da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto.

Texto do documento

Despacho 134/2026

Nomeação do Diretor da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto

Na sequência de processo eleitoral próprio, desenvolvido nos termos consagrados no artigo 86.º aplicável ex vi artigo 93.º, n.º 1 do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 66.º dos Estatutos da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 10/2025, de 29 de agosto de 2025, publicado no Diário da República n.º 166, 2.ª série, de 29 de agosto, e em virtude da deliberação do Conselho de Representantes da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto tomada a 16 de dezembro de 2025, homologada por mim, foi formalmente empossado Diretor dessa Unidade Orgânica, o Professor Doutor José Miguel dos Santos Castro Padilha, encontrando-se investido do poder e autoridade conferidos pela lei para o exercício do cargo, desde 23 de dezembro de 2025, para um mandato de quatro anos, conforme previsto respetivamente, no artigo 87.º aplicável ex vi n.º 3 do artigo 93.º do RJIES e no artigo 66.º, n.º 8 dos Estatutos desta Universidade.

O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de dezembro de 2025, data de posse do Diretor.

23 de dezembro de 2025.-O Reitor, António de Sousa Pereira.

319937482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6400878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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