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Despacho 95/2026, de 5 de Janeiro

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Sumário

Subdelega no conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a competência para a outorga do contrato de fornecimento de eletricidade, ao abrigo do procedimento centralizado conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Texto do documento

Despacho 95/2026

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho 15051/2025, de 9 de dezembro, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2025:

1-Subdelego no Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. a competência para a outorga do contrato de fornecimento de eletricidade, ao abrigo do procedimento centralizado conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

2-O presente despacho produz efeitos a 4 de outubro de 2025.

19 de dezembro de 2025.-A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.

319916251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6400788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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