Cessação do procedimento concursal por tempo indeterminado de um posto de trabalho, para a Carreira e Categoria de Assistente Técnico para a Subunidade Ambiente e Espaço Urbano no Serviço de Espaço Público
Para os devidos efeitos se torna público, que por deliberação de 10 de dezembro de 2025, foi determinada a cessação do procedimento concursal por tempo indeterminado de um posto de trabalho, para a Carreira e Categoria de Assistente Técnico para a Subunidade Ambiente e Espaço Urbano no Serviço de Espaço Público, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 14755/2025/2, de 11 de junho, no Diário da República n.º 111/2025, Série II de 2025-06-11 e na Bolsa de Emprego Público com o n.º de oferta OE202506/0391, com base no disposto na alínea e), do artigo n.º 19.º, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembroRegime Jurídico das Autarquias Locais, na sua versão atualizada; no disposto no n.º 2 do artigo n.º 27.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembroRegulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, na sua versão atual e nos artigos 165.º e 169.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro na sua versão atualizada.
Mais se torna público que os fundamentos da cessação do referido procedimento concursal, constam da respetiva deliberação, que poderá ser consultada na página eletrónica www.uf-massamamabraao.pt.
17 de dezembro de 2025.-O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, João António Rebelo de Almeida Cabral, Dr.
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