Portaria 21/95
de 9 de Janeiro
Encontram-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital de Reinaldo dos Santos, em regime de requisição, três funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais.
Havendo interesse na sua integração, importa proceder à previsão dos lugares necessários, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal do Hospital de Reinaldo dos Santos, aprovado pela Portaria 651/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 55/82, de 13 de Janeiro, 1246/82, de 31 de Dezembro, 1307/82, de 31 de Dezembro, 949/84, de 22 de Dezembro, 594/85, de 14 de Agosto, 798/85, de 23 de Outubro, 23/87, de 12 de Janeiro, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 113/90, de 12 de Fevereiro, 413/91, de 16 de Maio, 804/91, de 12 de Agosto e, 1201/92, de 23 de Dezembro, os seguintes lugares:
Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:
Área de radiologia:
Técnico de 2.ª classe - dois lugares;
Área de análises clínicas:
Técnico de 2.ª classe - um lugar.
2.º Os lugares a que se refere o número anterior são extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 5 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.