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Aviso 19/95, de 12 de Janeiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O DIRECTOR DOS S JURÍDICOS DO CONSELHO DA EUROPA, EM NOME DO SECRETARIO-GERAL, NOTIFICADO TER PORTUGAL DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO EUROPEIA PARA A VICILANCIA DAS PESSOAS CONDENADAS OU LIBERTADAS CONDICIONALMENTE, ABERTA A ASSINATURA EM ESTRASBURGO, A 30 DE NOVEMBRO DE 1964. DIVULGA OS PAÍSES QUE SAO IGUALMENTE PARTES NA CONVENCAO.

Texto do documento

Aviso 19/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 22 de Novembro de 1994 e nos termos do artigo 40.º da Convenção Europeia para a Vigilância das Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 30 de Novembro de 1964, o Director dos Assuntos Jurídicos do Conselho da Europa, em nome do Secretário-Geral, notificou ter Portugal depositado o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção em 16 de Novembro de 1994.

São igualmente Partes na Convenção a Áustria, a Bélgica, a França, a Itália, o Luxemburgo, os Países Baixos, a Eslovénia, a Suécia, a Croácia e a ex-República Jugoslava da Macedónia.

A Convenção, que foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 50/94, de 12 de Agosto, entrará em vigor para Portugal em 17 de Fevereiro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Dezembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63968.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-02 - Aviso 202/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Malta assinado, em 24 de Junho de 1999, em Estrasburgo, a Convenção para a Vigilância de Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente, aberta à assinatura em Estrasburgo em 30 de Novembro de 1964.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-12 - Aviso 83/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República Eslovaca depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 21 de Julho de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção para a Vigilância de Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente, aberta para assinatura em Estrasburgo em 30 de Novembro de 1964, com uma reserva e declarações.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-06 - Aviso 56/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República da Estónia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 28 de Abril de 2005, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre a Vigilância de Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente, aberta para assinatura em Estrasburgo em 30 de Novembro de 1964, com uma declaração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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