Aviso 202/99
Por ordem superior se torna público que Malta assinou, em 24 de Junho de 1999, em Estrasburgo, a Convenção para a Vigilância de Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente, aberta à assinatura em Estrasburgo em 30 de Novembro de 1964.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 50/94, de 12 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 16 de Novembro de 1994, conforme o Aviso 19/95, de 12 de Janeiro.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 28 de Outubro de 1999. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.