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Aviso 202/99, de 2 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter Malta assinado, em 24 de Junho de 1999, em Estrasburgo, a Convenção para a Vigilância de Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente, aberta à assinatura em Estrasburgo em 30 de Novembro de 1964.

Texto do documento

Aviso 202/99
Por ordem superior se torna público que Malta assinou, em 24 de Junho de 1999, em Estrasburgo, a Convenção para a Vigilância de Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente, aberta à assinatura em Estrasburgo em 30 de Novembro de 1964.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 50/94, de 12 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 16 de Novembro de 1994, conforme o Aviso 19/95, de 12 de Janeiro.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 28 de Outubro de 1999. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-01-12 - Aviso 19/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER O DIRECTOR DOS S JURÍDICOS DO CONSELHO DA EUROPA, EM NOME DO SECRETARIO-GERAL, NOTIFICADO TER PORTUGAL DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO EUROPEIA PARA A VICILANCIA DAS PESSOAS CONDENADAS OU LIBERTADAS CONDICIONALMENTE, ABERTA A ASSINATURA EM ESTRASBURGO, A 30 DE NOVEMBRO DE 1964. DIVULGA OS PAÍSES QUE SAO IGUALMENTE PARTES NA CONVENCAO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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