Aviso 19/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 22 de Novembro de 1994 e nos termos do artigo 40.º da Convenção Europeia para a Vigilância das Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 30 de Novembro de 1964, o Director dos Assuntos Jurídicos do Conselho da Europa, em nome do Secretário-Geral, notificou ter Portugal depositado o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção em 16 de Novembro de 1994.
São igualmente Partes na Convenção a Áustria, a Bélgica, a França, a Itália, o Luxemburgo, os Países Baixos, a Eslovénia, a Suécia, a Croácia e a ex-República Jugoslava da Macedónia.
A Convenção, que foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 50/94, de 12 de Agosto, entrará em vigor para Portugal em 17 de Fevereiro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Dezembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.