A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19/95, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

TORNA PÚBLICO TER O DIRECTOR DOS S JURÍDICOS DO CONSELHO DA EUROPA, EM NOME DO SECRETARIO-GERAL, NOTIFICADO TER PORTUGAL DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO EUROPEIA PARA A VICILANCIA DAS PESSOAS CONDENADAS OU LIBERTADAS CONDICIONALMENTE, ABERTA A ASSINATURA EM ESTRASBURGO, A 30 DE NOVEMBRO DE 1964. DIVULGA OS PAÍSES QUE SAO IGUALMENTE PARTES NA CONVENCAO.

Texto do documento

Aviso 19/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 22 de Novembro de 1994 e nos termos do artigo 40.º da Convenção Europeia para a Vigilância das Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 30 de Novembro de 1964, o Director dos Assuntos Jurídicos do Conselho da Europa, em nome do Secretário-Geral, notificou ter Portugal depositado o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção em 16 de Novembro de 1994.

São igualmente Partes na Convenção a Áustria, a Bélgica, a França, a Itália, o Luxemburgo, os Países Baixos, a Eslovénia, a Suécia, a Croácia e a ex-República Jugoslava da Macedónia.

A Convenção, que foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 50/94, de 12 de Agosto, entrará em vigor para Portugal em 17 de Fevereiro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Dezembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63968.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-02 - Aviso 202/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Malta assinado, em 24 de Junho de 1999, em Estrasburgo, a Convenção para a Vigilância de Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente, aberta à assinatura em Estrasburgo em 30 de Novembro de 1964.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-12 - Aviso 83/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República Eslovaca depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 21 de Julho de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção para a Vigilância de Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente, aberta para assinatura em Estrasburgo em 30 de Novembro de 1964, com uma reserva e declarações.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-06 - Aviso 56/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República da Estónia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 28 de Abril de 2005, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre a Vigilância de Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente, aberta para assinatura em Estrasburgo em 30 de Novembro de 1964, com uma declaração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda