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Despacho 15524/2025, de 30 de Dezembro

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Sumário

Gabinete de Apoio à Vereação ― nomeação de secretária.

Texto do documento

Despacho 15524/2025

Gabinete de Apoio à VereaçãoNomeação de Secretária

Considerando que:

1-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Presidente da Câmara pode constituir um Gabinete de Apoio à Vereação, composto por um Secretário;

2-Os membros dos gabinetes de apoio à vereação são designados e exonerados pelo Presidente da Câmara Municipal, sob proposta dos Vereadores, e o exercício das suas funções cessa igualmente com a cessação do mandato do Presidente da Câmara Municipal, nos termos do n.º 4 do artigo 43.º do citado Regime Jurídico;

3-Aos membros dos referidos gabinetes é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico dos gabinetes dos membros do Governo, nomeadamente no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias, conforme estipula o n.º 5 do artigo 43.º do RJAL;

4-Os Vereadores a tempo inteiro, ao abrigo da proposta n.º 1/2025/VR, de 3 de novembro de 2025, propuseram a constituição do Gabinete de Apoio à Vereação e a designação para o cargo da Licenciada Dalila Isabel Mendes Valentim, que reúne os requisitos legais e detém o perfil, a competência técnica e a aptidão adequados ao exercício das funções inerentes ao cargo.

Face ao exposto, e no uso da competência que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

1-Designo a Licenciada Dalila Isabel Mendes Valentim para o cargo de Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação, com efeitos à data do presente despacho.

2-A remuneração da designada é fixada nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do RJAL.

3-Publique-se o presente despacho, acompanhado da respetiva nota curricular, na 2.ª série do Diário da República, conforme exigido pelo n.º 9 do artigo 11.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável por força do n.º 5 do artigo 43.º do RJAL.

4-Publicite-se, adicionalmente, por Edital nos locais de estilo e no sítio institucional do Município.

3 de novembro de 2025.-A Presidente da Câmara Municipal, Helena Maria da Silva Ventura Barril, Dr.ª

ANEXO

Nota Curricular:

I-Dados Pessoais NomeDalila Isabel Mendes Valentim NacionalidadePortuguesa Data de Nascimento-9 de setembro de 1975 IIFormação Académica Licenciatura em Relações Internacionais pela Universidade do Minho (2013) IIIFormação Complementar Ao longo do meu percurso, tenho investido continuamente na minha qualificação profissional. Concluí a formação em Estratégia de Marketing Digital na Plataforma do Turismo de Portugal e participei no Plano de Formação para a Integridade, Transparência e Prevenção da Corrupção em Miranda do Douro. Em 2024, obtive o diploma de Técnico de Turismo pela MasterD, complementado pela formação em Capacitação Institucional das Freguesias. Possuo ainda cursos de Higiene e Segurança no Trabalho, Gestão e Resolução de Conflitos e Iniciação à Informática, que contribuíram para o desenvolvimento das minhas competências ao longo dos anos.

IVExperiência Profissional Desde maio de 2025-Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação do Município de Miranda do Douro.

Desde outubro de 2021-Membro na Junta de Freguesia de Vila Chã de Braciosa. Anteriormente, trabalhei como técnica administrativa num partido político, adquirindo competências em organização, gestão de processos e atendimento ao público. Também desempenhei funções como assistente de bordo na Air Luxor.

319916705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6396334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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