João Avelino Noronha Rodrigues de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, torna público que, para efeitos do disposto no artigo 17.º do Código de Expropriações e n.º 4 do artigo 3.º do D.L 15/2021, de 23 de fevereiro, a Assembleia Municipal de Ribeira de Pena, por deliberação tomada na sua sessão ordinária de 19 de dezembro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou, por unanimidade, declarar a utilidade pública e atribuir caráter de urgência com a consequente autorização de posse administrativa da expropriação do prédio abaixo identificado e constante no quadro sinótico, destinado à execução da empreitada “Siga 67505-BNAUT”, que consiste na construção de habitações que visam dar uma resposta estruturada e transversal para as pessoas que carecem de soluções de alojamento de emergência (devido a acontecimentos excecionais ou imprevisíveis ou a situações de risco iminente) ou de transição (situações que, pela sua natureza, necessitam de respostas de alojamento de acompanhamento antes de poderem ser encaminhadas para uma solução habitacional definitiva), tendo em vista a sua inclusão social, proteção e autonomização, o combate às desigualdades e a garantia de uma adequada proteção social face a situações de risco e emergência:
Parcela 1-Prédio urbano, com uma área de 113,00 m2, com uma área de implantação de 113,00 m2 e uma área bruta de construção de 226,00 m2, situado em Praça, Cerva, inscrito na matriz sob o n.º 2016 e não descrito na Conservatória do Registo Predial, cuja propriedade pertence ao identificado no mapa de áreas e lista de proprietário, que se anexa.
No prédio supra referenciado, não existem ou se conhecem ónus, diretos e encargos registados e declarados. O prédio situa-se em Área Urbana de Habitação Unifamiliar de Matriz Urbana.
A urgência desta expropriação resulta do risco grave e sério de caducidade do financiamento da operação (Programa Investimento RE-CO2-iO2,-Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e TemporárioPRR, caso os trabalhos não se concluam até dia 30 de junho de 2026. A atribuição do caráter de urgência, conforme o n.º 2 do artigo 15.º do Código de Expropriações, confere de imediato à entidade expropriante a posse administrativa dos bens expropriados, sem prejuízo da realização da vistoria ad perpetuam rei memoriam.
O processo de expropriação encontra-se disponível para consulta no Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Ribeira de Pena.
Quadro de identificação do prédio e proprietário
Parcela (n.º) | Área (m2) | Interessados | N.º da descrição na CRP | Matriz (freguesia) | Indemnização (€) | Instrumento de Gestão Territorial | ||
Proprietários (nome e morada) | Outros (nome e morada) | Rústica (artigo, secção) | Urbana (artigo, secção) | Ordenamento (classificação) | ||||
1 | 113 | União de Freguesias de Cerva e Limões, sita na Rua José Albertino Cardoso, n.º 2, Cerva |
| Não descrita |
| 2016 Freguesia de Cerva e Limões | 160.000 € | Áreas de Uso Misto de Matriz Urbana |
19 de dezembro de 2025.-O Presidente da Câmara, João Noronha, Dr.
319916584