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Edital 2009/2025, de 29 de Dezembro

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Sumário

Delegações de competências nos dirigentes intermédios das Unidades Orgânicas Flexíveis do Município de Sabrosa.

Texto do documento

Edital 2009/2025

Maria Helena Marques Pinto da Lapa, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, torna público que, que por seus Despachos, datado do dia 31 de outubro de 2025-Despacho 2025/044/PRES/RHF, Despacho 2025/045/PRES/RHF, Despacho 2025/046/PRES/RHF, Despacho 2025/047/PRES/RHF, datados do pretérito dia 31 (trinta e um) de outubro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), foram delegadas nos Dirigentes Intermédios das Unidades Orgânicas Flexíveis as respetivas competências.

Delegação de competências da Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa no Chefe de Serviços da Unidade Orgânica Flexível Gestão Contabilísticos e Contratação (CS UOF_GCC) Praticar atos de instrução dos procedimentos, nomeadamente os de preparação e execução necessários à decisão;

1-Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º do RJAL;

2-Veicular consultas, nomeadamente as decorrentes de imposição legal no âmbito dos procedimentos, bem como solicitar elementos (documentos e informações) indispensáveis ao andamento e à conclusão dos processos;

3-Dar cumprimento a deliberações, despachos ou resoluções referentes a requerimentos, petições e exposições;

4-Autorizar a restituição aos interessados, sempre que se justifique e nos termos da lei, de documentos juntos aos processos, ficando-se com cópia certificada, da qual conste a certificação e a informação de que o original foi entregue ao interessado;

5-Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados, com respeito pelas restrições e salvaguardas previstas por lei;

6-Autorizar a passagem e emissão de certidões, bem como autenticar e emitir documentos, nomeadamente por solicitação de particulares, entidades e outros organismos, públicos ou privados;

7-Ordenar o arquivo de processos, por deficiência de instrução ou falta de elementos de apreciação imputáveis aos requerentes, se estes não procederem à regularização dos mesmos, depois de notificados nos termos legais, bem como nos casos de extinção ou resolução dos procedimentos encetados na sequência de despacho superior;

8-Colaborar na elaboração e no acompanhamento da execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento, bem como assegurar a realização das ações que estejam cometidas às subunidades orgânicas desta Divisão, de acordo com a legislação em vigor em matéria de execução orçamental;

9-Promover todas as ações necessárias ao expediente, conferência e confirmação de faturas, de acordo com a legislação em vigor;

10-Praticar outros atos ou formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do Presidente, designadamente proceder à audiência prévia dos interessados no procedimento, nos termos do CPA;

11-Executar e ordenar a execução das deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal e os despachos do Presidente relativamente a todas as matérias que se enquadram no âmbito desta UOF_GCC;

12-Propor a não decisão nos termos previstos no n.º 2 do artigo 13.º do CPA;

13-Promover a elaboração das propostas de autorização de despesas relacionadas com a abertura de procedimentos concursais, de ofertas públicas de trabalho e de contratações sob regime de tarefa ou avença, com prévia cabimentação dos respetivos encargos, a submeter à aprovação do Presidente da Câmara Municipal;

14-Promover a elaboração e atualização do cadastro dos bens móveis do Município;

15-Propor alterações à Norma de Controlo Interno;

16-Promover a elaboração dos documentos de prestação de contas, nos termos da lei;

17-Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade;

18-Superintender na gestão e direção dos trabalhos afetos à Divisão;

19-Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores dentro dos serviços compreendidos nesta UOF_GCC, no âmbito das suas competências delegadas;

20-Justificar ou injustificar as faltas do pessoal em serviço;

21-Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, com respeito pelo interesse do serviço da sua Unidade Orgânica Flexível;

22-Alterar o gozo de férias ao pessoal em serviço da sua Unidade Orgânica Flexível;

23-Representar a Subunidade Orgânica Recursos Humanos e Formação no Conselho de Coordenação de Avaliação, face à necessidade de garantir celeridade na obtenção da competente decisão administrativa, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, na parte que lhe é aplicável.

Delegação de competências da Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa no Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Flexível de Obras, Serviços e Ordenamento do Território (UOF_OSOT) Praticar atos de instrução dos procedimentos, nomeadamente os de preparação e execução necessários à decisão;

1-Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º do RJAL;

2-Veicular consultas, nomeadamente as decorrentes de imposição legal no âmbito dos procedimentos, bem como solicitar elementos (documentos e informações) indispensáveis ao andamento e à conclusão dos processos;

3-Dar cumprimento a deliberações, despachos ou resoluções referentes a requerimentos, petições e exposições;

4-Autorizar a restituição aos interessados, sempre que se justifique e nos termos da lei, de documentos juntos aos processos, ficando-se com cópia certificada, da qual conste a certificação e a informação de que o original foi entregue ao interessado;

5-Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados, com respeito pelas salvaguardas previstas por lei;

6-Colaborar na elaboração e no acompanhamento da execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento, bem como assegurar a realização das ações que estejam cometidas às subunidades orgânicas desta Divisão, de acordo com a legislação em vigor em matéria de execução orçamental;

7-Praticar outros atos ou formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do Presidente, designadamente proceder à audiência prévia dos interessados no procedimento, nos termos do CPA;

8-Executar e ordenar a execução das deliberações da Assembleia e da Câmara Municipais e os despachos do Presidente relativas a todas as matérias que se enquadram no âmbito desta Divisão;

9-Propor a não decisão nos termos previstos no n.º 2 do artigo 13.º do CPA;

10-Emitir todas as licenças, após deferimento das mesmas, relativas às matérias delegadas;

11-Propor alterações à Norma de Controlo Interno;

12-Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade;

13-Superintender na gestão e direção dos trabalhos afetos à Divisão;

14-Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores dentro dos serviços compreendidos nesta Divisão, no âmbito das suas competências delegadas;

15-Justificar ou injustificar as faltas do pessoal em serviço;

16-Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, com respeito pelo interesse do serviço;

17-Alterar o gozo de férias ao pessoal em serviço.

Delegação de competências da Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa no Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Flexível de Desenvolvimento e Empreendedorismo Local (CD UOF_DEL 1-Praticar atos de instrução dos procedimentos, nomeadamente os de preparação e execução necessários à decisão;

2-Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º do RJALEIAA;

3-Veicular consultas, nomeadamente as decorrentes de imposição legal no âmbito dos procedimentos, bem como solicitar elementos (documentos e informações) indispensáveis ao andamento e à conclusão dos processos;

4-Dar cumprimento a deliberações, despachos ou resoluções referentes a requerimentos, petições e exposições;

5-Autorizar a restituição aos interessados, sempre que se justifique e nos termos da lei, de documentos juntos aos processos, ficando-se com cópia certificada, da qual conste a certificação e a informação de que o original foi entregue ao interessado;

6-Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados, com respeito pelas salvaguardas previstas por lei;

7-Colaborar na elaboração e no acompanhamento da execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento, bem como assegurar a realização das ações que estejam cometidas às subunidades orgânicas desta Unidade Orgânica, de acordo com a legislação em vigor em matéria de execução orçamental;

8-Praticar outros atos ou formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do Presidente, designadamente proceder à audiência prévia dos interessados no procedimento, nos termos do CPA;

9-Executar e ordenar a execução das deliberações da Assembleia e da Câmara Municipais e os despachos do Presidente relativas a todas as matérias que se enquadram no âmbito desta Unidade Orgânica;

10-Propor a não decisão nos termos previstos no n.º 2 do artigo 13.º do CPA;

11-Emitir todas as licenças, após deferimento das mesmas, relativas às matérias delegadas;

12-Propor alterações à Norma de Controlo Interno;

13-Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade;

14-Superintender na gestão e direção dos trabalhos afetos à Unidade Orgânica;

15-Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores dentro dos serviços compreendidos nesta Unidade Orgânica, no âmbito das suas competências delegadas;

16-Justificar ou injustificar as faltas do pessoal em serviço;

17-Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, com respeito pelo interesse do serviço;

18-Alterar o gozo de férias ao pessoal em serviço.

Delegação de competências da Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa no Chefe de Divisão em regime de substituição de Educação, Saúde e Ação Social (CD UOF_ESAS) Praticar atos de instrução dos procedimentos, nomeadamente os de preparação e execução necessários à decisão;

1-Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º do RJALEIAA;

2-Veicular consultas, nomeadamente as decorrentes de imposição legal no âmbito dos procedimentos, bem como solicitar elementos (documentos e informações) indispensáveis ao andamento e à conclusão dos processos;

3-Dar cumprimento a deliberações, despachos ou resoluções referentes a requerimentos, petições e exposições;

4-Autorizar a restituição aos interessados, sempre que se justifique e nos termos da lei, de documentos juntos aos processos, ficando-se com cópia certificada, da qual conste a certificação e a informação de que o original foi entregue ao interessado;

5-Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados, com respeito pelas salvaguardas previstas por lei;

6-Colaborar na elaboração e no acompanhamento da execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento, bem como assegurar a realização das ações que estejam cometidas às subunidades orgânicas desta Unidade Orgânica, de acordo com a legislação em vigor em matéria de execução orçamental;

7-Praticar outros atos ou formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do Presidente, designadamente proceder à audiência prévia dos interessados no procedimento, nos termos do CPA;

8-Executar e ordenar a execução das deliberações da Assembleia e da Câmara Municipais e os despachos do Presidente relativas a todas as matérias que se enquadram no âmbito desta Unidade Orgânica;

9-Propor a não decisão nos termos previstos no n.º 2 do artigo 13.º do CPA;

10-Emitir todas as licenças, após deferimento das mesmas, relativas às matérias delegadas;

11-Propor alterações à Norma de Controlo Interno;

12-Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade;

13-Superintender na gestão e direção dos trabalhos afetos à Unidade Orgânica;

14-Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores dentro dos serviços compreendidos nesta Unidade Orgânica, no âmbito das suas competências delegadas;

15-Justificar ou injustificar as faltas do pessoal em serviço;

16-Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, com respeito pelo interesse do serviço;

17-Alterar o gozo de férias ao pessoal em serviço.

Para constar, e inteiro conhecimento de todos, se pública o presente Edital, que vais ser afixado nos lugares de costume.

5 de novembro de 2025.-A Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Maria Helena Marques Pinto da Lapa.

319827898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6394302.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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