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Portaria 795/2025/2, de 29 de Dezembro

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Sumário

Louva e concede a Medalha de Serviços Distintos, de grau prata, ao 08060786, Coronel de Infantaria José Luís Sousa Pereira.

Texto do documento

Portaria 795/2025/2

Louvo o 08060786, Coronel de Infantaria José Luís Sousa Pereira, pela forma altamente profissional, conhecedora, empenhada e de elevado sentido de serviço público com que desempenhou as suas funções no Ministério da Defesa Nacional, no exercício do cargo de chefe do SubRegisto, durante os últimos sete anos, desde setembro de 2018. Destaca-se igualmente o seu inexcedível desempenho ao longo de uma distinta carreira de 40 anos de serviço.

Demonstrou sólidos conhecimentos e vasta experiência na sua área, assegurando com grande competência a ligação entre o Gabinete Nacional de Segurança e os diversos Postos de Controlo e locais sob a dependência funcional do SubRegisto. Revelou uma excecional capacidade de trabalho, liderança e permanente disponibilidade para o serviço, pautando sempre a sua atuação pelos mais elevados padrões de brio, rigor e responsabilidade.

Pela qualidade e impacto do seu trabalho, pelo extraordinário desempenho e pela afirmação constante das suas excecionais qualidades pessoais e militares, o Coronel José Pereira é merecedor de público reconhecimento pela ação que desenvolveu de forma altamente honrosa e brilhante, sendo os serviços por si prestados considerados extraordinários, relevantes e distintos, dos quais resultaram honra e lustre para a Defesa Nacional e para Portugal.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º, atento o disposto no artigo 13.º e 16.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha de Serviços Distintos, de grau prata, ao 08060786, Coronel de Infantaria José Luís Sousa Pereira.

18 de dezembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319912541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6394183.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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