Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, os titulares dos cargos de direção intermédia, darão conhecimento do termo da respetiva comissão de serviço ao respetivo dirigente máximo, com a antecedência mínima de 90 dias.
Considerando que o dirigente em apreço cumpriu o estipulado quanto ao termo da comissão de serviço e apresentou o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e resultados obtidos, o qual foi objeto de análise circunstanciada.
Considerando que no exercício do cargo alcançou bons resultados e demonstrou capacidades de liderança, de gestão e compromisso com o serviço público, com respeito pelas normas jurídicas, éticas e deontológicas.
Torno público que por meu despacho, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, foi renovada a comissão de serviço da Licenciada Maria Manuela de Sol Costa, no cargo de Chefe de Divisão do Laboratório de Microbiologia do Departamento de Risco Alimentares e Laboratoriais, da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, com efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2026.
19 de dezembro de 2025.-O Inspetor Geral, Luís Filipe Cardoso Lourenço.
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