Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025
O Programa do XXV Governo Constitucional assume como prioridade a implementação célere e ambiciosa da Estratégia Digital Nacional (EDN), aprovada no anexo i da Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024, de 30 de dezembro, reafirmando o compromisso de posicionar Portugal entre os países mais avançados da União Europeia em matéria de transformação digital. A visão estratégica definida para 2030-colocar o País no top 10 europeuexige continuidade, determinação e ajustamentos regulares que reflitam a velocidade da mudança tecnológica e das necessidades da sociedade.
Desde a aprovação da EDN, o contexto digital global tem vindo a acelerar significativamente, com tecnologias emergentes, novas abordagens de computação e dados, e a crescente pressão sobre infraestruturas digitais críticas, exigindo uma governação digital ágil, capaz de atualizar prioridades, antecipar riscos e responder com rapidez a novas oportunidades. Por esta razão, é salvaguardada a revisão anual dos planos de ação da Estratégia Digital Nacional, garantindo que a implementação mantém alinhamento com a evolução tecnológica, as necessidades das pessoas, das empresas e do Estado, e com os compromissos europeus.
A atualização do Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027 (Plano de Ação) cumpre, assim, três propósitos essenciais:
(i) reforçar a ambição nacional, acelerando o ritmo de execução das metas estabelecidas para 2030;
(ii) ajustar as iniciativas às prioridades emergentes, evitando atrasos que comprometeriam a competitividade do País;
(iii) assegurar uma implementação transparente, monitorizável e coerente com os objetivos estratégicos da EDN.
No domínio das competências digitais, reforça-se o compromisso com a meta de ter 80 % da população com competências digitais básicas, e pelo menos 7 % da população empregada como especialistas em tecnologias da informação e comunicação. São, assim, incorporadas novas iniciativas focadas no desenvolvimento de competências digitais, consolidando um compromisso nacional que envolve Estado, empresas, academia e sociedade civil na qualificação do capital humano da próxima década.
No domínio das empresas, intensificam-se os esforços de apoio à transformação digital das pequenas e médias empresas, acelerando o caminho para que 90 % possuam um nível básico de intensidade digital e 75 % adotem serviços de computação em nuvem. A Agenda Nacional de Inteligência Artificial impulsionará a adoção responsável de inteligência artificial pelas empresas e fortalecerá o ecossistema empreendedor, contribuindo para o objetivo de alcançar 6000 startups até 2030.
No domínio dos serviços públicos, a ambição é igualmente reforçada, com projetos estruturantes como a Carteira Digital da Empresa e a Loja de Cidadão Virtual, que contribuem para cumprir a meta de disponibilizar 100 % dos serviços públicos em formato digital até 2030. Paralelamente, investe-se na adesão aos serviços digitaistendo como meta alcançar 6 milhões de chaves móveis digitais-e no fortalecimento da rede de atendimento presencial e mediado, garantindo que a transição digital é inclusiva e que ninguém fica para trás.
No domínio das infraestruturas, o Plano de Ação apresenta uma visão integrada e estratégica para a gestão e desenvolvimento das infraestruturas digitais do País, incluindo a apresentação do plano para a cloud soberana, a atração de investimento em centros de dados, a cobertura das áreas brancas 5G e o reforço dos cabos submarinos que conectam Portugal.
O Plano de Ação é, portanto, mais do que uma atualização procedimental:
é um instrumento de direção estratégica, uma bússola que orienta o esforço nacional de transformação digital. Assim, através do Plano de Ação, o XXV Governo Constitucional reafirma o compromisso de transformar o potencial digital de Portugal numa realidade que promova a inovação, a competitividade, a inclusão e a sustentabilidade, preparando o País para enfrentar, com confiança, os desafios e oportunidades da economia digital global.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1-Aprovar o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027 (Plano de Ação), nos termos definidos no anexo à presente resolução, o qual faz parte integrante.
2-Determinar que o Plano de Ação, bem como os respetivos relatórios de execução elaborados no âmbito da Estratégia Digital Nacional, aprovada no anexo i da Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024, de 30 de dezembro, são disponibilizados no portal digital.gov.pt.
3-Estabelecer que o estado de cumprimento das 10 metas definidas para a Estratégia Digital Nacional, é disponibilizado no portal digital.gov.pt e atualizado com periodicidade semestral, salvo nos casos em que a natureza ou periodicidade dos indicadores imponha atualização anual.
4-Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas e iniciativas previstas no Plano de Ação depende da existência de dotação orçamental disponível por parte das entidades públicas competentes, sendo prioritariamente financiada por fundos europeus.
5-Estabelecer que o acompanhamento e monitorização das medidas e ações estabelecidas pela presente resolução são feitas pelo Conselho para o Digital na Administração Pública, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2024, de 25 de julho.
6-Revogar o Plano de Ação 2025-2026 aprovado no anexo ii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024, de 30 de dezembro.
7-Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de dezembro de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027 Cada ação está enquadrada numa iniciativa da Estratégia Digital Nacional e contempla vários projetos. Cada projeto tem uma descrição, entidade responsável, entidades envolvidas e prazos de implementação.
Ação #1-Definição da Arquitetura Comum de Tecnologias da Informação e Comunicação na Administração Pública Descrição:
desenvolvimento de uma arquitetura comum de tecnologias de informação e comunicação (TIC) para toda a Administração Pública (AP), definindo princípios, modelos e normas que assegurem uma gestão integrada, eficiente e segura das infraestruturas tecnológicas do Estado. Centralização e agregação de capacidades tecnológicas, através da centralização de centros de dados, virtualização e migração para soluções em cloud, racionalização das redes e comunicações e modernização dos sistemas e redes de backoffice transversais.
Enquadramento EDN:
Iniciativa #8 Jornada Digital para a Administração Pública
Projeto | Descrição das atividades a realizar | Entidade responsável | Entidades envolvidas | Início | Fim |
|---|---|---|---|---|---|
1.1-Mapeamento dos sistemas e infraestruturas da Administração Pública | Levantamento sistematizado dos sistemas, centros de dados, redes e infraestruturas tecnológicas existentes na Administração Pública, identificando redundâncias, sobreposições e oportunidades de integração. Este diagnóstico servirá de base à definição da arquitetura comum e da estratégia de agregação de recursos | Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P. (ARTE, I. P.) | Entidades da AP relevantes | 1.º semestre de 2026 | 2.º semestre de 2026 |
1.2-Definição e apresentação da arquitetura comum de tecnologias de informação e comunicação na Administração Pública | Desenho da arquitetura comum, incluindo princípios orientadores, modelos de governação, normas técnicas, referenciais de interoperabilidade e diretrizes de segurança, assegurando a coerência e compatibilidade entre os diferentes sistemas e infraestruturas | ARTE, I. P. | Gabinete Nacional de Segurança (GNS)/Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.) e outras entidades da AP relevantes | 1.º semestre de 2026 | 2.º semestre de 2026 |
1.3-Plano de centralização e migração para soluções em cloud | Elaboração de um plano faseado de centralização e virtualização dos centros de dados, definindo prioridades, cronograma e critérios técnicos para a migração de sistemas e serviços para ambientes cloud seguros e escaláveis | ARTE, I. P. | GNS/CNCS, ESPAP, I. P., IPTelecom, S. A. e outras entidades da AP relevantes | 2.º semestre de 2026 | 2.º Semestre de 2026 |
1.4-Implementação do modelo de governação e gestão partilhada das infraestruturas de tecnologias de informação e comunicação | Criação de mecanismos de governação, monitorização e operação centralizada das infraestruturas TIC, garantindo a gestão eficiente de recursos, a resiliência digital e a disponibilização de serviços tecnológicos partilhados a todos os organismos da Administração Pública | ARTE, I. P. | GNS/CNCS, ESPAP, I. P., IPTelecom, S. A. e outras entidades da AP relevantes | 2.º semestre de 2026 | 2.º semestre de 2027 |
Ação #2-Desenvolvimento da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P.
Descrição:
nos termos do Decreto Lei 96/2025, de 21 de agosto, a ARTE, I. P., passa a deter competências reforçadas, assumindo a responsabilidade pela estratégia transversal de transformação tecnológica do Estado, sob a liderança do diretor de sistemas e tecnologias de informação da Administração Pública (CTO do Estado). Esta reestruturação exige a adaptação do modelo operacional da agência e a integração de novas áreas de atuação. Assim, torna-se fundamental assegurar o desenvolvimento da ARTE, I. P., garantindo a sua plena capacidade de resposta às novas atribuições e desafios que lhe são confiados.
Enquadramento EDN:
Iniciativa #11-Agência Nacional para o Digital
Projeto | Descrição das atividades a realizar | Entidade responsável | Entidades envolvidas | Início | Fim |
|---|---|---|---|---|---|
2.1-Operacionalização da ARTE, I. P. | Apresentação do plano estratégico e plano de evolução da ARTE, I. P., nomeadamente o modelo operacional, modelo de negócios e estrutura de recursos humanos, após conclusão do estudo em curso para definição da visão estratégica Integração de novas competências na estrutura da ARTE e adequação da estrutura às novas necessidades Atualização dos estatutos da ARTE, adaptandoos à nova orgânica | ARTE, I. P. |
| 2.º semestre de 2025 | 2.º semestre de 2026 |
2.2-Força de intervenção tecnológica | Criação de uma força de intervenção tecnológica (FIT) na ARTE, dedicada a apoiar entidades da Administração Pública que necessitem de reforçar rapidamente os seus serviços digitais. Esta equipa assegurará uma capacidade central especializada e ágil, capaz de disponibilizar serviços tecnológicos partilhados, escaláveis e de elevada qualidade, acessíveis a todos os organismos, nomeadamente os de menor dimensão | ARTE, I. P. |
| 1.º semestre de 2026 | 2027 |
2.3-Revisão do modelo de governo para o digital | Revisão e atualização da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2024, de 25 de julho, que institui o Conselho para o Digital na Administração Pública (CDAP), de forma a adequar a sua composição, competências e modelo de governação à nova figura do CTO do Estado, criada pelo Decreto Lei 96/2025, de 21 de agosto. A atualização visa reforçar o modelo de governação do digital, garantindo uma coordenação mais eficaz e direta entre o CTO do Estado e os representantes setoriais | ARTE, I. P. | Entidades da AP relevantes | 2.º semestre de 2025 | 1.º semestre de 2026 |
2.4-Atualização do Decreto Lei 107/2012, de 18 de maio | Atualização do Decreto Lei 107/2012, de 18 de maio, que regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e serviços no domínio das TIC, com o objetivo de o adequar à nova realidade tecnológica e organizacional da Administração Pública | ARTE, I. P. | Entidades da AP relevantes | 1.º semestre de 2026 | 2.º semestre de 2026 |
2.5-Estabelecimento de parcerias internacionais na área do digital | Desenvolvimento de parcerias internacionais na área do digital, orientadas para a melhoria dos serviços públicos, o reforço da interoperabilidade de dados e a promoção da inovação digital Estabelecimento de parcerias estratégicas com países de língua oficial portuguesa para aprofundar a interoperabilidade dos serviços públicos, identificando oportunidades de integração e garantindo uma experiência mais simples para os cidadãos de ambos os países | Governo de Portugal | ARTE, I. P., DireçãoGeral da Economia (DGE) | 2.º semestre de 2025 | 2.º semestre de 2027 |
Ação #3-Ecossistema de inovação digital na Administração Pública Descrição:
promoção do ecossistema de inovação digital na Administração Pública, através da dinamização do Polo Colaborativo para o Digital e dos mecanismos de compras públicas de inovação, promovendo a interação entre Administração Pública, empresas, centros de investigação e ensino superior para o desenvolvimento de soluções digitais inovadoras. Articulação com CoLABs, CTIs e ZLTs, bem como com os centros de inteligência artificial setoriais (IA) e o Centro de Excelência em IA para a Administração Pública-a ARTE, I. P.-, no âmbito da Agenda Nacional de IA.
Enquadramento EDN:
Iniciativa #6-Polo Colaborativo para o Digital em Portugal
Projeto | Descrição das atividades a realizar | Entidade responsável | Entidades envolvidas | Início | Fim |
|---|---|---|---|---|---|
3.1-Desenvolvimento e lançamento do polo colaborativo | Desenvolvimento e lançamento de uma plataforma digital que sirva de ponto de encontro entre a Administração Pública, empresas e entidades do sistema nacional de inovação. A plataforma deve permitir a submissão de desafios e de soluções, garantindo a ligação entre entidades envolvidas e suportar os processos de compras públicas de inovação | Agência Nacional de Inovação, S. A. (ANI, S. A.) | ARTE, I. P., CoLABs, CTIs, Instituto para o Ensino Superior, I. P. (IES, I. P), DIHs, Test Beds, PROCURE+i e outras entidades da AP relevantes | 1.º semestre de 2025 | 2.º semestre de 2026 |
3.2-Identificação e priorização das necessidades específicas da Administração Pública | Definição das necessidades específicas da AP, em áreas como transição climática, transportes, agricultura, pescas, mar, saúde, segurança e defesa, traduzindoas em desafios claros para o desenvolvimento de soluções digitais inovadoras A partir destes desafios, elaboração de planos para o seu desenvolvimento. O plano definirá a abordagem formal de concretização, que poderá seguir o mecanismo aquisitivo designado por Compras Públicas de Inovação, ou outros processos de contratação pública, simplificando o processo de aquisição de tecnologias e serviços inovadores | ANI, S. A. | ARTE, I. P., CoLABs, CTIs, IES, I. P., DIHs, Test Beds, PROCURE+i e outras entidades da AP relevantes | 2.º semestre de 2025 | 2.º semestre de 2026 |
3.3-Programa «
Compras Públicas de Inovação » | Auxiliar entidades da Administração Pública durante processos de compras públicas de inovação: prestação de assistência técnica às entidades e comparticipação na fase inicial do desenvolvimento das soluções, durante a qual os fornecedores participam na ideação, definem os requisitos do produtopiloto e desenvolvem os protótipos | ANI, S. A. | ARTE, I. P., CoLABs, CTIs, IES, I. P., DIHs, Test Beds, PROCURE+i e outras entidades da AP relevantes | 2.º semestre de 2025 | 2.º semestre de 2026 |
3.4-Estratégias de financiamento às redes colaborativas | Desenvolvimento, em colaboração com outras entidades, nacionais e europeias, de estratégias de financiamento às redes colaborativas para a criação de protótipos, provas de conceito e desenvolvimento de produtos e serviços, visando a escalabilidade e potencial exportação das soluções | ANI, S. A. | ARTE, I. P., CoLABs, CTIs, IES, I. P., DIHs, Test Beds, PROCURE+i e outras entidades da AP relevantes | 2.º semestre de 2025 | 2.º semestre de 2026 |
O desenvolvimento do polo colaborativo incluirá um programa de acompanhamento da Administração Pública, instituições de interface, instituições de ensino superior, empresas e startups que apoie na identificação de fontes de financiamento tanto a nível nacional quanto a nível europeu, visando a escalabilidade e potencial exportação das soluções |
Ação #4-Estratégia Nacional de Cibersegurança Descrição:
nos termos do Regime Jurídico da Cibersegurança, aprovado em anexo ao Decreto Lei 125/2025, de 4 de dezembro, apresenta uma Estratégia Nacional de Cibersegurança, respondendo às necessidades emergentes de proteção das infraestruturas digitais do país, ao aumento das ameaças cibernéticas e à necessidade de garantir resiliência, continuidade de serviços e confiança dos cidadãos na utilização de serviços digitais. Abrangendo múltiplas dimensões, a estratégia assegurará igualmente que o Estado dispõe de mecanismos e capacidades de cibersegurança robustas, capazes de prevenir, detetar e responder de forma eficaz a ameaças cibernéticas globais. Articulação do Plano de Ação com a Estratégia Nacional de Cibersegurança.
Enquadramento EDN:
Iniciativa #12-Cibersegurança e Infraestruturas Digitais
Projeto | Descrição das atividades a realizar | Entidade responsável | Entidades envolvidas | Início | Fim |
|---|---|---|---|---|---|
4.1-Desenvolvimento e implementação da Estratégia Nacional de Cibersegurança | Operacionalização da Estratégia Nacional de Cibersegurança, em articulação com o presente Plano de Ação, traduzindo a visão estratégica em medidas concretas para reforçar a proteção digital do Estado e do país. Mapeamento das necessidades críticas de segurança, definição de prioridades de intervenção e a elaboração de planos para prevenção, deteção, resposta e recuperação face a incidentes cibernéticos | GNS/CNCS | ARTE, I. P. e outras entidades da AP relevantes | 1.º semestre de 2026 | 2.º semestre de 2027 |
4.2-Reforço dos mecanismos de segurança e monitorização da cibersegurança da Administração Pública | Caracterização dos serviços, aplicações, sistemas informáticos e identificadores técnicos publicamente acessíveis das entidades relevantes da Administração Pública, no âmbito do Regime Jurídico da Cibersegurança, incluindo a identificação de interdependências entre os sistemas Produção de relatórios C-Level com o estado da cibersegurança de cada uma das entidades da Administração Pública sujeitas ao Regime Jurídico da Cibersegurança | CNCS | Polícia Judiciária e outras entidades relevantes | 1.º semestre de 2025 | 2.º semestre de 2026 |
Criação de uma plataforma de gestão e configuração de sistemas de resolução de nomes nos organismos da Administração Pública configurando um mecanismo de segurança perimétrica baseado em DNS (Domain Name Service) Responsible Policy Zones | |||||
4.3-Definição e implementação de modelo de suporte técnico e financeiro para resposta a incidentes de cibersegurança na Administração Pública | Análise das principais lacunas na resposta das entidades da AP a incidentes cibernéticos Identificação das necessidades e recursos humanos, técnicos e financeiros para uma resposta eficaz a este tipo de ocorrências Definir um modelo de suporte técnico e financeiro, comum a toda a AP, para apoio na resposta a incidentes cibernéticos Implementar o modelo definido na forma de uma bolsa de horas ou modelo similar que disponibilize especialistas em cibersegurança para apoiar entidades públicas em incidentes críticos. Definição de critérios claros para a ativação da bolsa de horas, assegurando uma resposta ágil e eficaz | CNCS | ARTE, I. P. e outras entidades da AP relevantes | 1.º semestre de 2026 | 2.º semestre de 2027 |
Ação #5-Legislação pronta para o digital Descrição:
garantir que toda a produção legislativa nacional é concebida desde a origem para ser tecnicamente exequível, interoperável e adaptada à realidade digital. O objetivo é criar um quadro de referência para legislação digitalready, estabelecendo princípios, requisitos e mecanismos de verificação que assegurem que as normas legais podem ser facilmente traduzidas em processos, sistemas e serviços digitais. Assim, pretende-se que avaliação digital se torne uma etapa estruturante e sistemática do processo legislativo, promovendo uma legislação mais clara, eficiente e tecnicamente exequível no contexto da transformação digital do Estado.
Enquadramento EDN:
Iniciativa #8-Jornada Digital para a Administração Pública
Projeto | Descrição das atividades a realizar | Entidade responsável | Entidades envolvidas | Início | Fim |
|---|---|---|---|---|---|
5.1-Criação de guia de recomendações para desenvolvimento de legislação pronta para o digital | Elaboração de um guia de recomendações que defina os princípios e requisitos de digital readiness a observar na criação de normas jurídicas. O guia abordará dimensões como interoperabilidade, simplificação administrativa, legibilidade técnica, automação de obrigações, e compatibilidade com sistemas de informação públicos. O guia será acompanhado por exemplos práticos e boas práticas europeias, alinhadas com o Better Regulation Toolbox da Comissão Europeia | ARTE, I. P. | Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP), Centro Jurídico do Estado (CEJURE), DireçãoGeral da Política de Justiça (DGPJ), SecretariaGeral do Governo (SG-Gov), Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), ANI, S. A., e outras entidades da AP relevantes | 2.º semestre de 2025 | 1.º semestre de 2026 |
5.2-Integração dos princípios digitalready e modernização dos sistemas de produção de atos legislativos (SmartLegis) | Com base no guia desenvolvido, esta atividade visa incorporar os princípios de legislação pronta para o digital nos procedimentos legislativos nacionais, assegurando que cada proposta de diploma é avaliada quanto à sua aplicabilidade digital antes da sua aprovação. Para garantir a eficácia e sustentabilidade desta integração, os sistemas associados à produção legislativa serão modernizados, garantindo maior controlo sobre os seus desenvolvimentos. Serão integradas ferramentas e mecanismos de verificação automática, incluindo soluções de Inteligência Artificial para análise semântica e técnica dos diplomas, de modo a identificar barreiras à digitalização, incoerências normativas ou requisitos incompatíveis com sistemas digitais | Governo de Portugal | ARTE, I. P., PLANAPP, CEJURE, DGPJ, SGGov, ANACOM, ANI, S. A., e outras entidades da AP relevantes | 2.º semestre de 2026 | 1.º semestre de 2027 |
Ação #6-Digital e IA na Justiça Descrição:
em linha com estratégia de transformação digital do país, torna-se essencial acelerar a modernização tecnológica da justiça, e garantir que os tribunais, magistrados, advogados e cidadãos dispõem das competências, meios tecnológicos e procedimentos adequados para responder às exigências da era digital. O objetivo é a construção de um modelo de justiça em que a tecnologia seja um instrumento ao serviço da transparência, da eficiência processual e do acesso equitativo ao direito, promovendo uma resposta mais célere, inclusiva e eficaz às necessidades da sociedade.
Enquadramento EDN:
#8-Jornada Digital para a Administração Pública
Projeto | Descrição das atividades a realizar | Entidade responsável | Entidades envolvidas | Início | Fim |
|---|---|---|---|---|---|
6.1-Aprovação e implementação da Estratégia para o Digital na Justiça | Dotar a área da justiça de um novo modelo de governo para as tecnologias de informação e comunicação que promova a interoperabilidade e segurança dos sistemas, e que permita responder melhor aos desafios tecnológicos da justiça | Governo de Portugal | Entidades do Ministério da Justiça, ARTE, I. P., e outras entidades relevantes | 1.º semestre de 2026 | 2.º semestre de 2027 |
6.2-Criar um código de conduta no âmbito da inteligência artificial para as entidades da área governativa da Justiça | Realizar um estudo comparativo da matéria existente de inteligência artificial, em diferentes setores e países e instituições europeias, com vista à identificação de boas práticas relevantes para o setor da justiça Proceder à auscultação dos principais intervenientes e entidades relevantes Apresentar proposta de código de conduta específico para a justiça, estruturado em conformidade com os princípios da proteção dos direitos fundamentais e da utilização responsável de inteligência artificial | Ministério da Justiça | Entidades do Ministério da Justiça | 2.º semestre de 2025 | 2.º semestre de 2026 |
Ação #7-Novo Regime de Interoperabilidade Descrição:
desenvolvimento e implementação de um novo regime jurídico de interoperabilidade na Administração Pública, que estabeleça os fundamentos e mecanismos necessários à partilha segura, eficiente e transparente de informação entre entidades públicas. O novo regime concretiza o princípio
uma só vez
», impedindo a duplicação de pedidos de informação e documentos já detidos pelo Estado. Harmonização das dimensões legal, técnica, semântica e organizacional da interoperabilidade, garantindo alinhamento com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), as normas internacionais de segurança da informação (ISO 27001) e as boas práticas europeias (como o European Interoperability Framework-EIF). Modernização e reforço da capacidade da plataforma de interoperabilidade da Adminsitração Pública-iAP, assegurando desempenho elevado, escalabilidade e resiliência.
Enquadramento EDN:
Iniciativa #13-Dados ao Serviço de Todos
Projeto | Descrição das atividades a realizar | Entidade responsável | Entidades envolvidas | Início | Fim |
|---|---|---|---|---|---|
7.1-Interoperabilidade legalcriação do novo Regime Jurídico | Elaboração e aprovação do novo diploma legal de interoperabilidade, definindo os princípios, responsabilidades e condições de partilha de informação entre entidades públicas. Obrigação da utilização da plataforma de interoperabilidade da Administração Pública-iAP, para a partilha transversal de documentos e dados na Administração Pública, promovendo a integração com as plataformas de interoperabilidade setoriais. Harmonização com a legislação europeia e com os diplomas nacionais de proteção de dados e cibersegurança | Governo de Portugal | Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), ARTE, I. P., ANACOM, Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), e outras entidades da AP com maior volume de partilha de dados | 2.º semestre de 2025 | 1.º semestre de 2026 |
7.2-Interoperabilidade técnicamodernização das plataformas e integração com OnceOnly Technical System | Reforço de capacidade e integração da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública-iAP, assegurando desempenho elevado, fiabilidade e segurança Melhoria de componentes modulares da plataforma iAP (plataforma de pagamentos, mensagens, etc.) Apoio à adesão das entidades da Administração Pública na implementação do «
Sistema Técnico » previsto no artigo 14.º do Regulamento (UE) 2018/1724, para a troca automática de elementos de prova (evidências)-Once-Only Technical System (OOTS). | ARTE, I. P. | DGE e outras entidades da AP relevantes | 1.º semestre de 2026 | 2.º semestre de 2027 |
7.3-Interoperabilidade semântica-atualização do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital e normalização de dados | Atualização do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID), adaptando-o ao novo regime de interoperabilidade nacional e tendo em consideração as melhores práticas internacionais, bem como as soluções técnicas adotadas nos sistemas de informação da Administração Pública, por exemplo nos sistemas de informação dos tribunais, sobretudo no que respeita ao formato de dados e de documentos | ARTE, I. P. | DGPJ e outras entidades da AP relevantes | 1.º semestre de 2026 | 2.º semestre de 2026 |
Consolidação e atualização de vocabulários, esquemas de dados e metadados que permitam a partilha e interpretação consistente da informação entre sistemas e entidades Consolidação do catálogo de dados da AP, assegurando a coerência semântica No âmbito do projeto OOTS, contribuir para o estabelecimento de uma linguagem semântica comum às entidades da Administração Pública | |||||
7.4-Interoperabilidade organizacionalmodelos de governação e operacionalização | Assegurar alinhamento dos processos das entidades da Administração com o novo Regime de Interoperabilidade Desenho e implementação de mecanismos de governação e coordenação e execução de planos de capacitação que permitam às entidades públicas adotar plenamente o novo regime, facilitando a adesão e utilização da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública Realização de um projetopiloto de interoperabilidade entre os diferentes ramos das Forças Armadas e as forças de segurança, para a criação de um modelo avançado de governação integrada do risco, moderno e tecnologicamente soberano | Governo de Portugal | ARTE, I. P., DireçãoGeral da Administração e do Emprego Público, SGGoverno, entidades da área da defesa e administração interna e outras entidades relevantes | 1.º semestre de 2026 | 2.º semestre de 2026 |
Ação #8-Política Nacional de Dados Descrição:
estratégia integrada para valorizar o potencial dos dados em Portugal e transformar a forma como o Estado, as empresas e a sociedade utilizam a informação. Assente em princípios de segurança, ética, interoperabilidade e transparência, esta política pretende criar valor e promover a inovação, posicionando os dados como um ativo estratégico para a decisão pública e o desenvolvimento económico. Construir uma Administração Pública orientada por dados, onde a informação é utilizada de forma inteligente para melhorar os serviços públicos, simplificar processos e reforçar a confiança dos cidadãos.
Enquadramento EDN:
Iniciativa #13-Dados ao Serviço de Todos e Iniciativa #16-Nação Digital e Inteligente
Projeto | Descrição das atividades a realizar | Entidade responsável | Entidades envolvidas | Início | Fim |
|---|---|---|---|---|---|
8.1-Lançamento e implementação da política nacional de dados | Aprovação e implementação da Política Nacional de Dados, que integrará a visão estratégica para a valorização do potencial dos dados em Portugal. A Política Nacional dos Dados estará intimamente ligada com os problemas identificados no ecossistema de dados em Portugal, nomeadamente no ecossistema de dados da Administração Pública | ARTE, I. P., Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.) | ANACOM e outras entidades da AP relevantes | 2.º semestre de 2025 | 2.º semestre de 2027 |
8.2-Modelo de Classificação Soberana dos dados da Administração Pública | Desenvolvimento de um modelo nacional de classificação de dados, alinhado com as melhores práticas internacionais, que permita a identificação dos dados sensíveis do Estado, definindo a obrigatoriedade de dados sensíveis permanecerem em infraestruturas nacionais com requisitos de criptografia, governança e acesso Este modelo será essencial para a implementação da infraestrutura de cloud soberana e para a redução de ineficiências na gestão do alojamento de dados na Administração Pública, definindo níveis de proteção diferenciadosdados de proteção normal, elevada e classificados | ARTE, GNS/CNCS | Entidades da AP relevantes | 2.º semestre de 2025 | 1.º semestre de 2026 |
8.3-Revisão da estrutura das bases de registos e mecanismos de implementação | As bases de registos (base registries) são fontes fiáveis de informação essencialsobre pessoas, empresas, veículos, edifícios ou licenças-e constituem a base dos serviços públicos A revisão da sua estrutura pretende garantir que cada elemento tem uma única fonte de verdade, assegurando identificação inequívoca, maior interoperabilidade entre sistemas e melhor qualidade da informação Reforço dos mecanismos de implementação dos registos e cadastros nacionais que hoje apresentam maior fragilidade, como o Cadastro Predial, garantindo dados mais completos, consistentes e utilizáveis em toda a Administração Pública | ARTE, I. P., INE, I. P., IRN, I. P., Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.) SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), DirecçãoGeral do Território (DGT), Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada (eBUPI) | DGE, DGPJ e outras entidades da AP relevantes | 1.º semestre de 2026 | 2.º semestre de 2027 |
8.4-Diploma de execução do Regulamento dos Dados e revisão do diploma de execução do Regulamento de Governação dos Dados | Desenvolvimento e aprovação do diploma de execução do Regulamento dos Dados [Data ActRegulamento (UE) 2023/2854] e revisão do diploma de execução do Regulamento de Governação de Dados (Decreto-Lei 2/2025, de 23 de janeiro), assegurando um quadro regulatório coerente, simples e harmonizado na área dos dados, plenamente alinhado com a visão estratégica da regulação digital e com a Política Nacional de Dados | Governo de Portugal | ARTE, I. P., CNPD e outras entidades da AP relevantes | 2.º semestre de 2025 | 1.º semestre de 2026 |
8.5-Redesenho da aplicação «
Os meus dados na Administração Pública » | Esta aplicação, integrada no portal gov.pt, permite aos cidadãos consultar os dados que a Administração Pública detém sobre si, gerir autorizações de acesso e acompanhar o histórico de partilhas entre entidades públicas. Nesta fase, inclui informações sobre registo criminal, pontos da carta de condução, contraordenações e chave móvel digital | ARTE, I. P. | Entidades com serviços na iAP | 1.º semestre de 2026 | 1.º semestre de 2027 |
A aplicação será redesenhada e melhorada para incluir gradualmente um conjunto mais alargado de dados que a Administração Pública detém sobre os cidadãos, reforçando a transparência e simplificando o exercício dos direitos sobre dados pessoais | |||||
8.6-Aumento da qualidade e quantidade de dados a nível local e em setores estratégicos | Implementação de plataformas de gestão urbana para suportar a recolha de dados e tomada de decisão dos municípios, abrangendo 129 municípios Desenvolvimento de cinco gémeos digitais para simulação, monitorização e prevenção de situações no mundo real Desenvolvimento e lançamento de um painel de indicadores das políticas públicas Implementação um sistema com serviços de ingestão, integração, armazenamento e computação, para armazenamento e processamento dos dados com relevância para a gestão territorial Proporcionar uma análise e monitorização da evolução das políticas públicas ao nível local, nomeadamente através do lançamento do Observatório do Poder Local Dinamização de sessões de capacitação dos trabalhadores da Administração Pública. | ARTE, I. P. | Entidades da administração pública regional e local e outras entidades relevantes | 1.º semestre de 2025 | 2.º semestre de 2026 |
8.7-Alinhamento com iniciativas europeias de espaços de dados | Alinhamento e participação nas iniciativas europeias para desenvolvimento de Espaços de Comum Europeus de Dados (data spaces), identificando áreas prioritárias e articulando com projetos em curso Desenvolvimento de um plano de criação de espaços comuns de dados setoriais Reforço da base nacional de peritos em espaços de dados envolvidos em iniciativas internacionais de normalização e regulação, garantindo que os requisitos de interoperabilidade, governança, qualidade e segurança de dados em setores estratégicos refletem os interesses nacionais e apoiam a implementação de infraestruturas digitais críticas | ARTE, I. P. | Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) | 1.º semestre de 2026 | 2.º semestre de 2027 |
Ação #9-PAGE-Plataforma de Apoio à Gestão do Estado Descrição:
concebida para transformar a informação do Estado num ativo útil, acessível e orientador da decisão pública, a PAGE reunirá, de forma anonimizada, integrada e segura, os dados mais relevantes da Administração Pública, permitindo analisar tendências, avaliar resultados e desenhar políticas públicas baseadas em evidência. Esta plataforma permitirá que cada dirigente público disponha, em tempo real, de informação fiável sobre o desempenho dos seus serviços, programas e políticas, identificando oportunidades de melhoria. A PAGE será um instrumento de gestão inteligente e de modernização do Estado, que reforçará a transparência e eficiência, garantindo que quanto mais o Estado souber sobre si próprio, melhor poderá servir os cidadãos e o país.
Enquadramento EDN:
Iniciativa #15-Digital Blueprint
Projeto | Descrição das atividades a realizar | Entidade responsável | Entidades envolvidas | Início | Fim |
|---|---|---|---|---|---|
9.1-Definição do plano de arquitetura de dados e integração técnica da Plataforma de Apoio à Gestão do Estado | Desenho da arquitetura de dados, definição dos modelos de interoperabilidade, regras de anonimização e normas de segurança e qualidade da informação Identificação, priorização e integração dos principais conjuntos de dados da Administração Pública, garantindo que a plataforma assenta numa infraestrutura robusta, escalável e coerente Mapeamento dos casos de uso prioritários para apoio à tomada de decisão e gestão pública. | ARTE, I. P. | INE, I. P., DGPJ e outras entidades da AP relevantes | 2.º semestre de 2025 | 1.º semestre de 2026 |
9.2-Desenvolvimento da plataforma, incluindo casos de uso | Desenvolvimento do backend e frontend da plataforma e criação de ferramentas inteligentes de análise de dados Desenvolvimento de casos de uso prioritários que demonstrem o valor da plataformacomo monitorização de desempenho, avaliação de políticas públicas e análise preditiva | ARTE, I. P. | INE, I. P., e outras entidades da AP relevantes | 1.º semestre de 2026 | 1.º semestre de 2027 |
9.3-Ações de formação interna e externa e campanha comunicacional para utilização | Ações de capacitação direcionadas às necessidades dos utilizadores, formação sobre boas práticas de análise de dados, e criação de materiais pedagógicos para apoiar o uso da plataforma Desenvolvimento de campanha de comunicação para sensibilizar e informar a Administração Pública sobre as funcionalidades, benefícios e impacto da PAGE | ARTE, I. P. | INE, I. P., e outras entidades da AP relevantes | 2.º semestre de 2026 | 2.º semestre de 2027 |
Ação #10-Serviços Públicos Digitais do Futuro Descrição:
garantir que, até 2030, 100 % dos serviços públicos são disponibilizados de forma digital, posicionando Portugal como líder europeu na área de e-government. Contribuir para a criação de um Estado proativo, que serve os cidadãos e as empresas e orientado para resultados, através da integração progressiva de serviços nos canais gov.pt, assegurando uma experiência unificada e personalizada para cidadãos e empresas. Integração de serviços inovadores, eficientes e interoperáveis, desenho de um plano de evolução da app e portal gov.pt, integração das melhores práticas de UX/UI e implementação de um sistema de notificações inteligentes que acompanha o ciclo de vida de cidadãos e empresas. Criação de mecanismos de monitorização baseados em dados, garantindo a melhoria contínua dos serviços públicos digitais.
Enquadramento EDN:
Iniciativa #9-Serviços públicos mais digitais e simples
Projeto | Descrição das atividades a realizar | Entidade responsável | Entidades envolvidas | Início | Fim |
|---|---|---|---|---|---|
10.1-Definição de estratégia de produto para o gov.pt, alinhada com o Decreto Lei 49/2024, de 8 de agosto | Definição da estratégia de produto para o gov.pt, alinhada com a missão de digitalizar 100 % dos serviços públicos, os requisitos previstos no Decreto Lei 49/2024, de 8 de agosto e o princípio «
mobile-first »Definição da visão, plano de evolução, modelo de gestão de produto e métricas de qualidade, assegurando que o gov.pt se afirma como o ponto único de acesso a serviços públicos digitais modernos, simples e centrados no utilizador numa lógica omnicanal Catalogação dos serviços públicos no Catálogo Único de Serviços Públicos (CUSP), nos termos do Decreto Lei 49/2024, de 8 de agosto Reforçar os mecanismos de implementação do Decreto Lei 49/2024, de 8 de agosto Facilitar e acelerar a uniformização do design system e padrões de acessibilidade e usabilidade dos portais institucionais do Governo e da Administração Pública | ARTE, I. P. | Entidades da AP relevantes | 2.º semestre de 2025 | 1.º semestre de 2026 |
10.2-Carteira Digital da Empresa | Desenvolvimento da Carteira Digital da Empresa, integrada no gov.pt, que centraliza o acesso dos empresários aos seus atributos e documentos oficiais, além de certificados de conformidade fiscal e ausência de dívida emitidos pela Autoridade Tributária e segurança social A carteira permitirá também consultar representantes legais, mandatos e procurações, possibilitando criar, armazenar e verificar poderes de representação Disponibilizar serviços digitais às empresas através da app gov.pt, incluindo assinatura eletrónica qualificada, notificações proativas sobre obrigações fiscais e contributivas, e integração com ferramentas de contratação pública | ARTE, I. P. | IRN, I. P., IGFEJ, I. P., AT, ESPAP, I. P., IAPMEIAgência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), Banco Português de Fomento (BPF), II, I. P., Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), e outras entidades da AP relevantes | 2.º semestre de 2025 | 2.º semestre de 2026 |
10.3-Bilhética integrada com cartão de cidadão | Simplificar e unificar o acesso aos transportes públicos, permitindo usar diversos modos de transporte com uma só identificação (física-cartão de cidadão ou digitalapp gov.pt) | ARTE, I. P. | IMT, I. P., IRN, I. P., IGFEJ, I. P., Área Metropolitana de Lisboa, Metro do Mondego e outras entidades relevantes | 2.º semestre de 2025 | 2.º semestre de 2027 |
Lançar um piloto para testar o modelo de operação. Expandir o projeto a mais operadores, reforçando a componente digital, como carregamento e consulta de saldos, associação de IBAN ou cartões via app gov.pt, e integração tarifária entre operadores regionais | |||||
10.4-Carteira Digital do Edifício | Desenvolvimento da Carteira Digital do Edifício no gov.pt, reunindo num único local toda a informação relevante de um imóvel (certidões, certificados energéticos, licenças urbanísticas, dados fiscais, registos prediais) Acesso direto pelos proprietários, com possibilidade de conceder autorizações de consulta a terceiros Evolução da plataforma para incluir processos associados ao ciclo de vida do edifício, como intervenções e obras Avaliação do potencial da Carteira enquanto modelo para o desenvolvimento do documento único do prédio, integrando e consolidando toda a informação essencial sobre cada imóvel | ARTE, I. P. | IRN,I. P., DGT, IMPIC, I. P., Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), AT, entidades da administração local e regional e outras entidades da AP relevantes | 1.º semestre de 2026 | 1.º semestre de 2027 |
10.5-LicencIA-Plataforma Simplificação dos Licenciamentos (urbanísticos, industriais, entre outros) | Criação de um espaço digital integrado que reúne, num único ponto, os principais tipos de licenciamento necessários à atividade económica Plataforma suportada por mecanismos de IA que orientam o empresário ao longo de toda a jornada, identificando requisitos, passos e documentos necessários, de forma personalizada Integração progressiva com sistemas setoriais e dados existentes, garantindo maior previsibilidade, simplificação administrativa e redução dos tempos de resposta | ARTE, I. P. | DGE, eBUPI, entidades envolvidas nos processos de licenciamento | 2.º semestre de 2025 | 2.º semestre de 2026 |
10.6-Loja de Cidadão Virtual | Criação de interface digital no gov.pt que replica, em ambiente online, os serviços disponibilizados nas Lojas de Cidadão físicas, permitindo aos utilizadores aceder de forma simples, centralizada e segura a um conjunto abrangente de serviços públicos | ARTE, I. P. | IRN, I. P., e outras entidades que prestam serviços públicos digitais | 2.º semestre de 2025 | 1.º semestre de 2026 |
Após o lançamento da Loja do Cidadão Virtual a 12 de novembro de 2025-com 150 serviços de 22 entidadesestá prevista a integração progressiva de novos serviços alinhados com o Decreto Lei 49/2024, de 8 de agosto, garantindo a expansão contínua da oferta digital Desenvolvimento de funcionalidades adicionais que melhorem a experiência do utilizador | |||||
10.7-Melhoria dos mecanismos de ativação e utilização da chave móvel digital e assinatura digital pelos cidadãos em Portugal e no estrangeiro | Reforçar o ecossistema da chave móvel digital (CMD) e da assinatura digital, simplificando os processos de adesão, aumentando a segurança e expandindo o acesso Com CMD ativas em cerca de 150 países, torna-se essencial facilitar ainda mais a sua ativação e utilização Redução da utilização de SMS nos processos de autenticação, substituindoos por métodos mais seguros e robustos. Possibilidade de autenticação através de mecanismos de biometria fortes Avaliação de mecanismos para ativação automática da CMD e disponibilização de certificados de assinatura digital enabled by default | ARTE. I. P. | Entidades da AP relevantes | 2.º semestre de 2025 | 1.º semestre de 2026 |
10.8-Melhoria dos mecanismos de autenticação e identidade digital pessoas coletivas | Reforçar, expandir e modernizar o Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), garantindo que mais entidades coletivas-públicas, privadas e do setor socialpodem utilizar mecanismos seguros, interoperáveis e padronizados de autenticação e assinatura digital Alargamento do SCAP a fundações e outras pessoas coletivas não empresariais e integração de novas entidades como ordens profissionais Desenvolvimento de campanha de adoção do SCAP, dirigida a empresas, associações profissionais e entidades públicas | IRN, I. P., ARTE, I. P. | Entidades da AP relevantes | 2.º semestre de 2025 | 2.º semestre de 2026 |
10.9-Modernização e renovação dos cartões de identificação pessoal | Adoção de mecanismos que facilitem a renovação atempada dos cartões de cidadão e assegurem a sua plena integração no ecossistema de identidade digital, em alinhamento com os prazos e requisitos definidos pelos regulamentos europeus | IRN, I. P., ARTE, I. P. | Entidades envolvidas no ciclo de vida do cartão de cidadão | 2.º semestre de 2026 | 2.º semestre de 2027 |
Avaliação da atualização de documentos antigos para modelos de identificação mais modernos, com vista a melhorar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos digitais, reforçando a segurança e a fiabilidade dos mecanismos de identificação | |||||
10.10-Evolução e desenvolvimento da carteira de identidade digital gov.pt | Alargamento do conjunto de documentos disponíveis na carteira digital da app gov.pt, nomeadamente documentos oficiais, certidões, cédulas e títulos e licenças habilitantes, incluindo de ordens profissionais Revisão e implementação do quadro legislativo europeu aplicável ao desenvolvimento de carteiras de identidade digital, assegurando plena conformidade e capacidade de integração com os requisitos europeus Reforçar a utilidade da app gov.pt como carteira digital do cidadão, permitindo que cidadãos e profissionais acedam, de forma segura e imediata, a documentos essenciais no seu dia a dia promovendo uma maior adesão aos serviços públicos digitais | ARTE, I. P. | Entidades da AP relevantes | 2.º semestre de 2025 | 2.º semestre de 2026 |
10.11-Desenvolvimento da app móvel gov.pt | Evolução da app móvel gov.pt, assegurando a integração de cada vez mais serviços públicos através da aplicação Integração de serviços transacionais, permitindo ao cidadão consultar informação, submeter pedidos, acompanhar processos e receber notificações em tempo real diretamente na app, nomeadamente notificações proativas (push notifications) Integração do assistente digital do gov.pt na app móvel, para apoio ao cidadão | ARTE, I. P. | Entidades que prestam serviços públicos digitais | 1.º semestre de 2026 | 2.º semestre de 2027 |
10.12-Digitalização de jornadas do cidadão no âmbito da Reforma do Estado | Redesenho, simplificação e digitalização dos principais eventos de vida na interação dos cidadãos com a Administração Pública Revisão e eliminação de procedimentos redundantes, integração de sistemas e dados para evitar solicitações repetidas de informação e disponibilização de serviços digitais acessíveis e seguros | ARTE, I. P. | Entidades que prestam serviços públicos a cidadãos e empresas | 1.º semestre de 2026 | 2.º semestre de 2027 |
Centralizar, digitalmente, a consulta e acesso a apoios sociais, agregando os benefícios disponíveis, com critérios de elegibilidade claros e mecanismos que evitem a perda abrupta de apoios face a pequenas variações de rendimento Algumas medidas previstas no âmbito da Digitalização de serviços e processos: Digitalização do Boletim de Itinerário do Viajante, facilitando obrigações declarativas e reduzindo carga administrativa Digitalização do processo de aquisição de veículos, incluindo a emissão de livranças digitais e a disponibilização do requerimento automóvel MUA em formato digital, permitindo concluir operações de registo automóvel sem deslocações e com maior segurança jurídica Digitalização dos processos associados à armação de barcos com bandeira portuguesa em portos nacionais, reduzindo burocracia setorial e acelerando operações marítimas Implementação plena da fatura eletrónica, garantindo segurança, autenticidade e integração automática de faturas, reduzindo custos, prevenindo fraude e modernizando a relação entre Estado, empresas e cidadãos, alinhado com as normas europeias | |||||
10.13-Definição e implementação de estratégia de comunicação e promoção dos canais digitais do gov.pt | Definir e implementar uma estratégia de comunicação centrada no utilizador, posicionando os canais digitais do gov.pt como produto digital de referência, aumentando a sua notoriedade, adoção, confiança e uso recorrente dos serviços públicos digitais | ARTE, I. P. |
| 2.º semestre de 2025 | 2.º semestre de 2026 |
Ação #11-Visão Integrada para o Atendimento Omnincanal Descrição:
construir um novo modelo de interação entre o Estado, os cidadãos e as empresas, baseado na integração total dos canais físicos e digitais. Reposicionar o atendimento público como uma experiência contínua, simples e centrada nas necessidades reais das pessoas, garantindo o mesmo nível de qualidade em qualquer canal de contacto. Serão introduzidas novas soluções tecnológicas, modelos de gestão de proximidade e competências digitais, transformando as lojas e espaços cidadão em pontos de contacto híbridosfísicos e digitaisque asseguram um serviço mais acessível e eficiente. Esta visão omnicanal coloca o cidadão no centro da relação com o Estado, promovendo um atendimento público proativo, inclusivo e inteligente.
Enquadramento EDN:
Iniciativa #9-Serviços públicos mais digitais e simples
Projeto | Descrição das atividades a realizar | Entidade responsável | Entidades envolvidas | Início | Fim |
|---|---|---|---|---|---|
11.1-Reforma do modelo de atendimento presencial e mediado | Definir um modelo sustentável de atendimento presencial e mediado, com um enquadramento operacional e de negócio que assegure: Modernização das Lojas de Cidadão, Balcões Únicos e demais pontos de atendimento, dotandoos de novas tecnologias e garantindo formação contínua aos colaboradores, para reforçar a qualidade do atendimento. Avaliação da possibilidade de estabelecimento de parcerias público-privadas na prestação de serviços de atendimento Evolução do sistema digital de apoio ao atendimento, integrada na visão do produto SIGA, permitindo que cidadãos e empresas possam agendar, preparar e gerir as suas deslocações, reduzindo tempos de espera e melhorando a organização dos serviços Desenvolvimento de modelos omnicanal, assegurando continuidade entre canais presenciais e digitais e oferecendo uma experiência uniforme, acessível, eficiente e integrada Criação de mecanismos contínuos de recolha e análise de feedback dos utilizadores, permitindo ajustes ágeis | ARTE, I. P. | Entidades que prestam serviços através da rede de atendimento presencial e mediado, entidades da administração pública local e regional | 2.º semestre de 2025 | 2.º semestre de 2026 |
11.2-Abertura de novas lojas e espaços cidadão | Expansão e modernização da rede de atendimento presencial e mediado através da abertura de novas lojas e espaços cidadão e da remodelação de espaços existentes sob gestão da ARTE, nomeadamente através da disponibilização de novas formas de atendimento Reforçar a cobertura territorial, melhorar condições de atendimento e garantir infraestruturas mais modernas, acessíveis e eficientes, respondendo às necessidades dos cidadãos. | ARTE, I. P. | Entidades da administração pública local e regional e outras entidades relevantes | - | 2.º semestre de 2026 |
11.3-Alargamento do horário de atendimento das lojas de cidadão | Implementação de um modelo alargado de horário de atendimento nas principais lojas de cidadão, garantindo maior flexibilidade e disponibilidade para os cidadãos | ARTE, I. P., AT, IRN, I. P., Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), IMT, I. P., Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), IMPIC, I. P. | Entidades da AP relevantes | 2.º semestre de 2025 | 2.º semestre de 2026 |
Facilitar o acesso aos serviços públicos, assegurando que as lojas funcionam em horários mais adaptados ao quotidiano dos cidadãos Implementação do regime previsto no Decreto Lei 121/2025, de 14 de novembro | |||||
11.4-Criação de novos espaços cidadão móveis | Criação de novos espaços cidadão móveis para reforçar a presença do Estado em territórios de baixa densidade, zonas rurais e localidades com menor acesso a serviços públicos. Estas unidades móveis asseguram atendimento de proximidade, permitindo aos cidadãos realizar serviços essenciais sem necessidade de deslocações longas ou dispendiosas Os espaços cidadão móveis assumem também um papel estratégico como pontos de literacia digital, apoiando cidadãos no uso de serviços públicos digitais, no acesso ao gov.pt e na aquisição de competências básicas de navegação digital | ARTE, I. P. | Entidades da administração pública local e regional | 2.º semestre de 2025 | 1.º semestre de 2026 |
11.5-Criação de um espaço cidadão no Campus XXI | Criação de um espaço cidadão no Campus XXI, destinado a apoiar a comunidade presente no campus na utilização de serviços públicos digitais Este espaço funcionará como ponto de apoio e capacitação, facilitando o acesso e o domínio de ferramentas como a chave móvel digital, o portal e app gov.pt, mecanismos de autenticação e assinatura digital, entre outros serviços essenciais | ARTE, I. P. | SG-Gov | 2.º semestre de 2025 | 1.º semestre de 2026 |
Ação #12-Novas formas de participação cívica Descrição:
introdução de mecanismos de votação eletrónica, através de projetospiloto, designadamente para as comunidades portuguesas residentes no estrangeiro, dando um passo decisivo para uma participação pública mais próxima, digital e inteligente, onde cada cidadão tem mais voz e participação nas escolhas que moldam o futuro do país.
Centralização do processo de consultas públicas e interação do Estado com os cidadãos, através do desenvolvimento do Participa.gov 2.0, que representará uma nova era de participação cívica e democrática em Portugal, concebida para aproximar os cidadãos das decisões públicas e promover uma democracia mais aberta, inclusiva e interativa. Transformar o participa.gov num canal central de diálogo entre o Estado e os cidadãos. Introdução de mecanismos de votação eletrónica, através de projetospiloto, dando um passo decisivo para uma participação pública mais próxima, digital e inteligente, onde cada cidadão tem voz e impacto direto na construção das políticas que moldam o futuro do país.
Enquadramento EDN:
Iniciativa #4-Participação cívica através do digital
Projeto | Descrição das atividades a realizar | Entidade responsável | Entidades envolvidas | Início | Fim |
|---|---|---|---|---|---|
12.1-Reforço do papel do Participa.gov no ecossistema de participação cívica | Criação de mecanismos reforçados de participação cívica digital, permitindo uma interação mais próxima entre Administração Pública e cidadãos Atualização e clarificação do enquadramento legal da plataforma, assegurando uma governação moderna e coerente dos processos de consulta pública digitais Centralização do processo de consultas públicas numa única plataforma, reforçando a transparência, o acesso à informação e a participação cívica Introdução de novas funcionalidades baseadas em inteligência artificial no Participa.gov | ARTE, I. P. | SG-Gov e outras entidades da AP relevantes | 2.º semestre de 2025 | 2.º semestre de 2026 |
12.2-Avaliar implementação de pilotos de votação eletrónica para população portuguesa não residente | Avaliação técnica, jurídica, operacional e de segurança sobre diferentes modelos de votação eletrónica, tendo em conta as melhores práticas internacionais, os requisitos de segurança digital, a proteção de dados e a garantia de integridade do processo eleitoral Identificação dos cenários mais viáveis e seguros para eventuais pilotos e definição de requisitos de segurança, transparência e fiabilidade para a realização de pilotos Avaliação de modelos tecnológicos possíveis e elaboração de um plano de implementação faseado Definição de um quadro de supervisão e avaliação independente dos pilotos, assegurando total confiança no processo | ARTE, I. P. | Entidades da AP relevantes | 2.º semestre de 2026 | 2.º semestre de 2027 |
Ação #13-Revisão estratégica da Infraestrutura Digital Nacional Descrição:
Portugal encontra-se num ponto decisivo da sua transformação económica e tecnológica. Num contexto global marcado por tensões geopolíticas, competição tecnológica e dependência digital externa, torna-se essencial garantir a autonomia, resiliência e competitividade industrial do país. A revisão estratégica da Infraestrutura Digital surge como um pilar estruturante da soberania tecnológica nacional, assegurando que o poder computacional, a conectividade e a gestão de dados críticos se afirmam como ativos ao serviço do desenvolvimento económico e da segurança nacional. Esta revisão propõe uma visão integrada para a gestão e desenvolvimento das infraestruturas digitais nacionais, integrando áreas como cloud soberana, centros de dados, conectividade 5G, semicondutores, cabos submarinos e alinhando-se com as prioridades europeias de soberania e competitividade industrial. O objetivo é claro:
transformar a dependência tecnológica em vantagem competitiva, construindo uma infraestrutura digital soberana, escalável e sustentável, que suporte a próxima década de crescimento, inovação e prosperidade nacional.
Enquadramento EDN:
Iniciativa #12-Cibersegurança e Infraestruturas Digitais e Iniciativa #14-Coesão Territorial através do Digital
Projeto | Descrição das atividades a realizar | Entidade responsável | Entidades envolvidas | Início | Fim |
|---|---|---|---|---|---|
13.1-Plano para o Desenvolvimento de uma Cloud Soberana | Estabelecer um plano estratégico detalhado para o desenvolvimento e implementação de uma infraestrutura de cloud soberana em Portugal, aproveitando e potenciando a capacidade dos prestadores de serviços de cloud locais e nacionais. Esta infraestrutura deverá garantir segurança, controlo de dados e conformidade com as normas europeias, promovendo a soberania digital do país Realizar uma avaliação de modelos de negócio associados à cloud soberana | Governo de Portugal | ARTE, I. P., GNS, IPTelecom, S. A., e outras entidades relevantes | 2.º semestre de 2025 | 1.º semestre de 2026 |
13.2-Plano Nacional de Centros de Dados | Desenvolvimento de um Plano Nacional de Centros de Dados que assegure uma visão integrada das dimensões económica, energética, ambiental e digital, com o objetivo de atrair investimento estratégico e posicionar Portugal como um hub europeu de dados e de computação verde Reforço da capacidade nacional de computação avançada para Inteligência Artificial, através do desenvolvimento de projetos como a GigaFactory e do aumento da infraestrutura dedicada à investigação e inovação, consolidando a presença portuguesa nas fábricas de IA europeias Revisão da Estratégia Nacional de Semicondutores, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2024, de 8 de janeiro, garantindo o seu alinhamento com os desenvolvimentos emergentes em inteligência artificial, armazenamento e processamento de dados | Governo de Portugal | ANI, S. A., e outras entidades relevantes no setor | 2.º semestre de 2025 | 1.º semestre de 2026 |
13.3-Cobertura 5G das áreas brancas | Análise dos resultados do concurso para cobertura das áreas brancas e identificação de áreas sem cobertura que necessitem de intervenção após conclusão do mesmo Reavaliação do modelo definido no concurso para cobertura de áreas brancas e identificação das razões para a não cobertura total, nomeadamente a ausência de concorrentes ou de prestadores de serviços com ofertas adequadas para assegurarem os serviços associados aos lotes em concurso, ou por outras situações atendíveis | ANACOM | Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e outras entidades relevantes | 1.º semestre de 2025 | 2.º semestre de 2026 |
De acordo com as áreas de intervenção identificadas e a análise ao modelo do concurso, definição de ações para assegurar a cobertura nacional, com vista à concretização do objetivo da Estratégia Nacional Digital que estabelece a cobertura de 100 % das áreas povoadas abrangidas por redes de alta velocidade 5G | |||||
13.4-Desenvolvimento Anel CAM e Anel Açores | Substituição do atual sistema de cabos submarinos continente-Açores-Madeira, em operação desde 1999 e em fim de vida útil, através da implementação de um novo Atlantic CAM de ligação entre o continente e as Regiões Autónomas Desenvolvimento dos estudos conducentes à concretização do novo sistema de cabos interilhas, designado de «
Anel Açores » para ligação de sete das nove ilhas refletindo a sua importância estratégica para a melhoria das ligações entre as ilhas do arquipélago dos Açores. | Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.) | Entidades relevantes | 1.º semestre de 2025 | 2.º semestre de 2027 |
13.5-Acompanhamento de pilotos do futuro (Quantum, Robótica, Blockchain, Governação Internet) | Acompanhar e avaliar a adoção de tecnologias emergentes de elevado impactocomputação quântica, robótica avançada, blockchain, instrumentos financeiros digitais e modelos de governação da Internetgarantindo a antecipação de novas tendências, oportunidades e riscos Apoiar a criação de um laboratório de I&D direcionado a tecnologias de computação quântica Desenvolvimento de um plano estratégico para a diplomacia digital, reforçando a presença de Portugal em fóruns internacionais e promovendo uma internet livre, segura, interoperável e baseada em regras comuns Formação e mobilização de especialistas nacionais em tecnologias emergentes e diplomacia digital | ARTE, I. P., ANI, S. A., Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IPTelecom, S. A., Imprensa NacionalCasa da Moeda, S. A. | PLANAPP, DireçãoGeral de Política Externa, DGE e outras entidades relevantes | 2.º semestre de 2026 | 2.º semestre de 2027 |
Ação #14-Apoios à Transformação Digital das Empresas Descrição:
acelerar a digitalização do tecido empresarial português, com foco especial nas PME, garantindo que estas dispõem das competências, tecnologias e estratégias necessárias para competir numa economia cada vez mais digital e global. Acesso facilitado a tecnologias avançadas, como serviços de cloud, para promoção da adoção de soluções digitais seguras e escaláveis, aumentando a eficiência e a competitividade económica. Disponibilização de fundos de apoio à adoção e escala de projetos de inovação tecnológica.
Enquadramento EDN:
Iniciativa #5-Jornada digital para as pequenas e médias empresas
Projeto | Descrição das atividades a realizar | Entidade responsável | Entidades envolvidas | Início | Fim |
|---|---|---|---|---|---|
14.1-Plano Nacional para a Transformação Digital Empresarial | Acelerar a transformação digital das pequenas e médias empresas (PME) através de um programa nacional integrado que combina diagnóstico, capacitação e adoção tecnológica, assegurando: Avaliação da maturidade digital das PME, e mapeamento dos recursos, instrumentos e mecanismos de apoio já existentes Capacitação de empresários e trabalhadores com competências digitais essenciais Demonstração e disseminação de boas práticas, com ações de experimentação, casos de uso e transferência de conhecimento entre empresas Criação de redes de cocriação e pensamento estratégico, envolvendo agentes do ecossistema empresarial Disponibilização de instrumentos de financiamento e assistência técnica | IAPMEI, I. P. | Entidades relevantes | 1.º semestre de 2026 | 2.º semestre de 2027 |
14.2-Coaching 4.0-vouchers direcionados a pequenas e médias empresas para aquisição de bens e serviços de transformação digital | Apoio ao desenvolvimento de processos e competências organizacionais das empresas que fomentem a transformação digital do seu modelo de negócio, através da atribuição de vouchers a entregar às PME, para aquisição de pacotes de serviços nas seguintes áreas: relação com o cliente, ERP, processos e automatização, segurança nos negócios, Data e Business Inteligence, Suply Chain Management, tecnologias avançadas, Indústria 4.0 e Building Information Modeling. Avaliação de maturidade digital das PME apoiadas | ARTE, I. P. | IAPMEI, I. P. | 1.º semestre de 2025 | 1.º semestre de 2026 |
14.3-Programa Nacional de Capacitação Executiva Digital | Este programa tem como objetivo reforçar a competitividade das PME portuguesas, capacitando as suas lideranças para enfrentar os desafios económicos emergentes, como a transição digital e a transição para modelos de negócio mais sustentáveis A ação contará com a participação de instituições de ensino superior, parceiros técnicos e empresariais, oferecendo formação avançada, formação aplicada com casos de estudo, visitas a empresas e experiências imersivas e sessões de mentoria personalizadas para as necessidades das empresas | IAPMEI, I. P. | Entidades da AP relevantes | 1.º semestre de 2025 | 2.º semestre de 2026 |
14.4-Comércio digital: internacionalização das pequenas e médias empresas via E-commerce | Visa o investimento no desenvolvimento de serviços de suporte aos processos de internacionalização das PME, nomeadamente em sensibilização, capacitação e consultoria, com duas vertentes: (1) a internacionalização das PME através de um programa que visa aprofundar a promoção do comércio eletrónico para novas exportadoras e (2) o apoio individualizado para a promoção digital orientado à diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidada através de canais digitais | Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.) | IAPMEI, I. P. | 1.º semestre de 2025 | 1.º semestre de 2026 |
Ação #15-Apoios à Inovação e Empreendedorismo no Digital Descrição:
instrumentos de apoio à investigação, desenvolvimento e adoção de tecnologias emergentes, promovendo a escalabilidade e a competitividade internacional das empresas portuguesas. Foco no pilar de adoção e escala, apoiando soluções com níveis de maturidade tecnológica mais elevados (TRL 6-9), com potencial comprovado para crescimento, exportação e impacto económico sustentável. A ação combina assistência financeira e técnica com mecanismos de facilitação do acesso a mercados, redes e ecossistemas de inovação, reforçando as ligações entre empresas, Administração Pública, centros de investigação e instituições de ensino superior. Pretende-se transformar o potencial tecnológico em vantagem competitiva, criando as condições para que as empresas inovem, cresçam e exportem soluções digitais de elevado valor acrescentado.
Enquadramento EDN:
Iniciativa #6-Polo Colaborativo para o Digital em Portugal
Projeto | Descrição das atividades a realizar | Entidade responsável | Entidades envolvidas | Início | Fim |
|---|---|---|---|---|---|
15.1-Fundos de apoio à adoção de tecnologias emergentes e promoção da inovação empresarial | Reforçar e articular os instrumentos de financiamento dedicados à investigação, desenvolvimento, adoção e escalabilidade de tecnologias emergentes Execução das linhas de apoio do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC), direcionadas a: dinamizar a reindustrialização da economia nacional; dinamizar a reindustrialização da economia nacional; promover a adoção de tecnologias emergentes e estratégicas, nomeadamente Inteligência Artificial e cloud; dinamizar a reindustrialização da economia nacional; dinamizar a reindustrialização da economia nacional; promover a adoção de tecnologias emergentes e estratégicas, nomeadamente Inteligência Artificial e cloud; reforçar a base industrial e tecnológica nacional de defesa e segurança, no âmbito de aplicações de dupla utilização e promover o desenvolvimento e crescimento de startups tecnológicas | IAPMEI, I. P., ANI, S. A., BPF | Entidades da AP relevantes | 1.º semestre de 2025 | 2.º semestre de 2026 |
Mobilização integrada de mecanismos já existentesincluindo os polos de inovação digital (PRR C16-i03), as Testbeds (PRR C16-i02) e as zonas livres tecnológicas previstas no Decreto Lei 67/2021-garantindo que estes funcionam como plataformas de experimentação, validação, certificação e acesso a mercados, dando suporte a tecnologias que necessitam de validação e experimentação em níveis de maturidade tecnológica TRL 5-6 Facilitar o acesso de empresas inovadoras a redes internacionais, ecossistemas tecnológicos avançados e parcerias estratégicas com a Administração Pública, centros de investigação e instituições de ensino superior | |||||
15.2-Reforço dos programas de apoio à internacionalização do ecossistema de empreendorismo português | Reforço e expansão dos programas de apoio destinados a promover a internacionalização do ecossistema de empreendedorismo português, garantindo que startups e scaleups nacionais tenham melhores condições para crescer, captar investimento e competir globalmente Intensificar a participação de empresas portuguesas em iniciativas internacionais e fortalecer redes de cooperação com hubs internacionais de inovação Aumentar a visibilidade internacional das empresas portuguesas e consolidar Portugal como um país de referência na inovação e no empreendedorismo | AICEP, E. P. E., Startup Portugal, BPF | Entidades da AP relevantes | 1.º semestre de 2026 | 2.º semestre de 2027 |
15.3-Standardização das regras de propriedade intelectual associadas ao desenvolvimento de startups | Definição e harmonização de regras de propriedade intelectual aplicáveis ao desenvolvimento e crescimento de startups, promovendo maior segurança jurídica, previsibilidade e eficiência nos processos de inovação Orientações uniformes que garantam clareza quanto à titularidade, licenciamento, transferência e exploração dos direitos de propriedade intelectual Acelerar processos de criação e comercialização de tecnologia e promover um ambiente mais competitivo e atrativo para investimento nacional e internacional | Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.), Startup Portugal | Entidades da AP relevantes | 1.º semestre de 2025 | 2.º semestre de 2026 |
Ação #16-Regulação para o digital simples, clara e próinovação Descrição:
em linha com a vontade já manifestada pela Comissão Europeia, torna-se essencial garantir coerência, previsibilidade e eficiência no quadro regulatório aplicável ao digital. A complexidade e dispersão de competências existentes dificultam a implementação das políticas públicas, criam incerteza para empresas e cidadãos e limitam a capacidade de resposta do Estado à rápida evolução tecnológica. Esta ação visa simplificar a regulação para o digital, reduzindo a fragmentação do modelo governativo, assegurando maior clareza nas responsabilidades e promovendo um ambiente que favoreça a inovação e o investimento.
Enquadramento EDN:
Iniciativa #11-Agência Nacional para o Digital
Projeto | Descrição das atividades a realizar | Entidade responsável | Entidades envolvidas | Início | Fim |
|---|---|---|---|---|---|
16.1-Redução da fragmentação regulatória para o digital | Realização de estudo aprofundado sobre a criação do Regulador Único para o Digital, incluindo a análise comparada de modelos internacionais, o enquadramento jurídico nacional e europeu, e o levantamento das competências atualmente dispersas por diferentes entidades Auscultação ampla dos reguladores existentes, bem como de empresas, associações setoriais e representantes da sociedade civil, garantindo que o novo modelo reflete as necessidades reais do ecossistema digital Proposta de modelo institucional para o regulador único, definindo mandato, estrutura organizacional e mecanismos de articulação com outras autoridades nacionais e europeias, assegurando independência e alinhamento com as melhores práticas de supervisão digital | Governo de Portugal | ANACOM e outras entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo | 1.º semestre de 2026 | 2.º semestre de 2026 |
16.2-Simplificação da regulação para o digital, alinhado com propostas europeias Digital Omnibus | Simplificar e harmonizar o enquadramento regulatório nacional, alinhando-o com as principais iniciativas europeiascomo o Digital Omnibusque procuram criar um ambiente mais favorável à inovação, à competitividade e ao investimento na economia digital A regulação deve proteger os valores e a confiança pública, mas evitar burocracia excessiva que limite a adoção tecnológica e a capacidade de crescimento das empresas Criação de regras mais claras, proporcionais e fáceis de aplicar, promovendo uma cultura regulatória pró-inovação | Governo de Portugal | ANACOM e outras entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo | 2.º semestre de 2025 | 2.º semestre de 2027 |
Ação #17-Pacto de Competências Digitais Descrição:
pacto nacional para garantir que todos os cidadãos portugueses possuem as competências necessárias para participar plenamente na economia e na sociedade digital. Programa de capacitação digital universal, desde as competências básicas até às mais avançadas e especializadas, garantindo que nenhum cidadão, região ou grupo social fica excluído da transição digital. Este esforço visa não só melhorar a literacia digital da população, mas também valorizar o capital humano e aumentar a produtividade e a inovação nas empresas e na Administração Pública. O Pacto será concretizado através de parcerias entre o setor público, o setor empresarial e as instituições de ensino e formação, mobilizando um vasto ecossistema de atores para assegurar formação de qualidade, reconhecida e orientada para o mercado de trabalho. A sua execução está alinhada com os objetivos da Década Digital Europeia, contribuindo para que, até 2030, 80 % da população detenha competências digitais básicas, 90 % das PME estejam digitalizadas e 7 % da força de trabalho atue em áreas TIC.
Enquadramento EDN:
Iniciativa #1-Competências no Digital e Iniciativa #3-Currículo das Competências Digitais
Projeto | Descrição das atividades a realizar | Entidade responsável | Entidades envolvidas | Início | Fim |
|---|---|---|---|---|---|
17.1-Implementação do Pacto de Competências Digitais | Implementação integrada das ações previstas no Pacto de Competências Digitais para o biénio 2026-2027, garantindo um programa nacional de capacitação digital que promova a inclusão, valorize o capital humano e acelere a transição digital da economia Desenvolvimento de programas de formação e requalificação profissional em competências digitais básicas, intermédias e avançadas, bem como em tecnologias emergentes em parceria com o setor empresarial e as instituições de ensino superior Monitorização contínua da execução e avaliação do impacto social e económico, contribuindo para o cumprimento das metas europeias da Década Digital até 2030 | ARTE, I. P. | Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), IES, I. P., Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), FCT, Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., IAPMEI, Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) | 1.º semestre de 2026 | 2.º semestre de 2027 |
Ação #18-Programa Nacional das Raparigas nas STEM Descrição:
programa estratégico para combater desigualdades de género, promover a formação, capacitação e inclusão das mulheres no setor das ciências, engenharias, matemática e tecnologias de informação e comunicação. Esta primeira fase do Programa foca-se em respostas no âmbito da educação e ensino profissional e superior e propõe uma abordagem transversal e coordenada, com o objetivo de garantir que até 2030, 30 % dos especialistas TIC são mulheres. Esta iniciativa fortalece a ligação entre o sistema educativo, o ensino superior e o mercado de trabalho, garantindo percursos de aprendizagem que promovem a atração, retenção e progressão das mulheres nas carreiras STEM (ciências, tecnologias, engenharias e matemáticas).
Enquadramento EDN:
Iniciativa #2-Programa Nacional das Raparigas nas STEM
Projeto | Descrição das atividades a realizar | Entidade responsável | Entidades envolvidas | Início | Fim |
18.1-Implementação do Programa Nacional das Raparigas nas STEM | Implementação integrada das ações previstas no Programa Nacional das Raparigas nas STEM para o biénio 2026-2027, de forma a criar percursos educativos e profissionais que promovam a atração, retenção e progressão das mulheres nas carreiras STEM | CIG | ARTE, I. P., EduQA, I. P., Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), FCT, ANI, S. A., Camões-Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., e outras entidades da AP relevantes | 2.º semestre de 2025 | 2.º semestre de 2027 |
Ação #19-Digital e IA na Educação Descrição:
garantindo pleno alinhamento entre a estratégia de transformação digital do país e a estratégia para o digital na educação, pretende-se acelerar a transformação digital do sistema educativo, garantindo que as escolas, alunos e professores dispõem das competências, ferramentas e metodologias necessárias para enfrentar os desafios da era digital. Construção de um modelo educativo onde a tecnologia é um instrumento ao serviço da aprendizagem e do desenvolvimento integral das crianças e jovens.
Enquadramento EDN:
Iniciativa #1-Competências no Digital
Projeto | Descrição das atividades a realizar | Entidade responsável | Entidades envolvidas | Início | Fim |
|---|---|---|---|---|---|
19.1-Aprovação e implementação da Estratégia para o Digital e IA na Educação | Desenvolvimento, aprovação e implementação da Estratégia para o Digital e IA na Educação, instrumento essencial para orientar a transformação digital do sistema educativo português até 2030 A Estratégia definirá a visão, objetivos e prioridades para que o digital e a inteligência artificial sejam utilizados em benefício das aprendizagens, da inclusão e da qualidade da educação em Portugal Elaboração de um modelo de governança e acompanhamento, bem como de um plano de implementação, garantindo alinhamento entre ministérios, organismos públicos, instituições de ensino, parceiros sociais e entidades de referência nacionais e internacionais | Governo de Portugal | Entidades do Ministério da Educação, Ciência e Inovação | 1.º semestre de 2026 | 2.º semestre de 2027 |
19.2-Operacionalização do Plano de Ação da Estratégica Única dos Direitos das Crianças, na área digital | Assegurar a execução das ações previstas no Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças na área do digital Implementação de ações para promoção literacia e competências digitais, direcionadas a crianças e jovens, em alinhamento com o Pacto de Competências Digitais Desenvolvimento e melhoria de serviços públicos digitais concebidos para serem acessíveis, rápidos e verdadeiramente youthfriendly, fortalecendo a relação entre a Administração Pública e os mais jovens | ARTE, I. P. | EduQA, I. P, AGSE, I. P., e outras entidades da AP relevantes | 1.º semestre de 2026 | 2.º semestre de 2027 |
Ação #20-Agenda Nacional de Inteligência Artificial Descrição:
a Agenda Nacional de Inteligência Artificial constitui um instrumento estratégico para acelerar o desenvolvimento económico e modernizar o Estado, aproveitando o potencial da IA responsável para colocar Portugal na linha da frente da competitividade europeia. A iniciativa responde às fragilidades estruturais do paísem infraestrutura, adoção, talento e responsabilidade-e define uma ação pública integrada que mobiliza todo o ecossistema económico.
O objetivo central da Agenda é aumentar estruturalmente a produtividade dos trabalhadores portugueses até 2030, convergindo com a média europeia. A produtividade é a métrica central que orienta a implementação e a avaliação da Agenda, garantindo que o avanço tecnológico se traduz em valor público real:
melhores salários, melhores serviços e maior qualidade de vida para os cidadãos.
A Agenda Nacional de IA assenta em quatro pilares fundamentais:
Infraestrutura, assegurando capacidade computacional, conectividade e bases de dados que suportem o desenvolvimento e a adoção de soluções de IA;
Adoção, promovendo a integração da IA nas empresas, Administração Pública e setores estratégicos;
Talento, reforçando competências digitais e formando profissionais capazes de liderar a transformação;
Responsabilidade, garantindo que o desenvolvimento e a utilização da IA é ética, transparente, segura e alinhada com os princípios europeus.
A implementação será feita através de mais de 30 iniciativas que envolvem instituições públicas, empresas, academia, centros de investigação e parceiros internacionais, garantindo uma abordagem coordenada e de impacto. A Agenda foca-se, assim, na operacionalização de políticas públicas que acelerem a transformação digital do país e assegurem que os benefícios da IA são amplamente distribuídos na economia e na sociedade.
Enquadramento EDN:
Iniciativa #10-Agenda Nacional de Inteligência Artificial
Projeto | Descrição das atividades a realizar | Entidade responsável | Entidades envolvidas | Início | Fim |
20.1-Implementação da Agenda Nacional de Inteligência Artificial | Operacionalização da Agenda Nacional de Inteligência Artificial, assegurando a execução coordenada das iniciativas previstas nos seus quatro pilaresinfraestrutura, adoção, talento e responsabilidade Implementação faseada para o biénio 2026-2027 das mais de 30 iniciativas previstas Acompanhamento da execução e avaliação do impacto económico e social das medidas adotadas | Governo de Portugal | Entidades envolvidas na implementação das iniciativas | 1.º semestre de 2026 | 2.º semestre de 2027 |
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