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Aviso (extrato) 31402/2025/2, de 26 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para chefe de divisão da comunicação.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 31402/2025/2

Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para recrutamento de um Chefe da Divisão de Comunicação, cargo de direção intermédia de 2.º grau, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. (CCDRC, I. P.), 12.1 do Grupo II da Deliberação 538/2024, publicada no Diário da República, 2.º Série, n.º 79, de 22 de abril de 2024, que aprovou as Unidades Orgânicas Flexíveis da CCDR Centro, I. P., retificada pela Declaração de Retificação n.º 543/2024/2, publicada no Diário da República, 2.º Série, n.º 145, de 29 de julho de 2024, e alterada pela Deliberação 860/2025, publicada no Diário da República, 2.º Série, n.º 130, de 9 de julho de 2025, em conjugação com o expresso no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do Júri e dos métodos de seleção, será publicitada durante 10 dias úteis na Bolsa de Emprego Público (BEP) em https:

//www.bep.gov.pt, e na página eletrónica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. em https:

//www.ccdrc.pt/pt/ccdrc/gestao-eorganizacao/procedimentos-concursais, após a data da publicação do presente aviso, nos termos dos n.º 1 e 2, do artigo 21.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

19 de dezembro de 2025.-O VicePresidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., Pedro Miguel Lima Andrade Matos Geirinhas.

319914129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6392664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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