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Deliberação 538/2024, de 22 de Abril

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Sumário

Aprova as unidades orgânicas flexíveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., e respetivas competências.

Texto do documento

Deliberação 538/2024



Considerando que o Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo-as em institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, com personalidade jurídica, dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, passando a CCDR Centro a designar-se, nos termos da alínea b) do seu artigo 2.º, por Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. (CCDR Centro, I. P.);

Considerando que a Portaria 405/2023, de 5 de dezembro, que aprovou os Estatutos da CCDR Centro, I. P., estabeleceu a organização interna dos seus serviços, a qual obedece a um modelo estrutural misto, constituído por unidades orgânicas operacionais, unidades orgânicas de suporte, unidades orgânicas territorialmente desconcentradas, unidades orgânicas flexíveis e núcleos;

E considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 4.º da citada Portaria, podem, por deliberação do Conselho Diretivo, ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisões, integradas ou não nas unidades orgânicas operacionais ou nas unidades orgânicas de suporte, cujas competências são definidas na referida deliberação;

O Conselho Diretivo, em reunião de 7 de março de 2024, a fim de dar cumprimento às competências que legalmente lhe foram conferidas, deliberou, no âmbito da Estrutura Orgânica da CCDR Centro, I. P., a criação das seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis:

I - Identificação e integração das Unidades Orgânicas Flexíveis:

1 - Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional

1.1 - Divisão de Planeamento, Avaliação e Políticas Territoriais

1.2 - Divisão de Cooperação Territorial

1.3 - Divisão de Promoção, Inovação e Competitividade Regional

2 - Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade

2.1 - Divisão de Licenciamento

2.2 - Divisão de Avaliação Ambiental

2.3 - Divisão de Conservação da Natureza e Biodiversidade

3 - Unidade de Ordenamento do Território

3.1 - Divisão de Ordenamento do Território

3.2 - Divisão de Gestão Territorial

3.3 - Divisão de Cartografia e Cadastro

4 - Unidade de Cultura

4.1 - Divisão de Salvaguarda, Gestão e conhecimento do Património Cultural

4.2 - Divisão de Promoção Cultural

5 - Unidade da Agricultura e Pescas

5.1 - Divisão de Investimento do Litoral

5.2 - Divisão de Investimento do Interior

5.3 - Divisão de Infraestruturas e Gestão de Recursos Hídricos

5.4 - Divisão de Inovação e Apoio à Produção Agroalimentar

5.5 - Divisão de Controlo de Ajudas Diretas

6 - Unidade de Desenvolvimento Rural e Agroalimentar

6.1 - Divisão de Desenvolvimento Rural

6.2 - Divisão de Licenciamento Agropecuário e Alimentar

6.3 - Divisão de Programas e Avaliação Agrícola

6.4 - Divisão de Acompanhamento de Políticas e Apoios de Mercado

7 - Unidade Financeira, Contratação Pública e Patrimonial

7.1 - Divisão de Gestão Financeira e Contratação Pública

7.2 - Divisão de Gestão Financeira da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

8 - Unidade de Organização, Gestão de Recursos Humanos e Formação

8.1 - Divisão de Gestão de Recursos Humanos

9 - Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local

9.1 - Divisão de Apoio Jurídico

9.2 - Divisão de Cooperação Técnica e Financeira com a Administração Local

10 - Unidade de Inovação, Sistemas e Tecnologia de Informação

10.1 - Divisão de Inovação e Sistemas de Informação

10.2 - Divisão de Gestão de Recursos e Transição Digital

11 - Unidade de Coordenação Territorial

11.1 - Divisão sub-regional de Aveiro

11.2 - Divisão sub-regional de Castelo Branco

11.3 - Divisão sub-regional da Guarda

11.4 - Divisão sub-regional de Leiria

11.5 - Divisão sub-regional de Viseu

12 - Na dependência do Conselho Diretivo

12.1 - Divisão de Comunicação

12.2 - Divisão de Apoio ao Conselho Diretivo

12.3 - Divisão de Auditoria

II - Competências

1 - Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional

1.1 - Divisão de Planeamento, Avaliação e Políticas Territoriais

i) Na área do planeamento estratégico e diagnóstico:

a) Preparar os Programas Regionais (PR) no âmbito dos Quadros Financeiros Plurianuais, visando o suporte à operacionalização das estratégias de desenvolvimento e mobilizando os recursos financeiros para alavancar o investimento na região;

b) Realizar atividades de planeamento do investimento público que permitam assegurar o desenvolvimento, de forma territorialmente coerente e à escala regional, de infraestruturas e de redes de serviços coletivos;

c) Elaborar estudos de diagnóstico e prospetiva, de caráter regional, caracterizando de forma sistemática e permanente a sua área de atuação e identificando as principais oportunidades e fatores críticos do desenvolvimento.

ii) Na área da execução, monitorização e representatividade:

a) Dinamizar o planeamento estratégico, a execução, a monitorização e a avaliação do impacto das políticas públicas de desenvolvimento regional nos domínios do ambiente, cidades, economia, cultura, educação, ordenamento do território, conservação da natureza, e agricultura e pescas;

b) Preparar, coordenar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos de investimento regionais, financiados por fundos nacionais e ou europeus, com exceção das florestas e das áreas abrangidas pelo Sistema Nacional das Áreas Classificadas (SNAC), promovendo a sua coerência com os instrumentos de planeamento em vigor;

c) Elaborar, divulgar e aplicar normas, metodologias e procedimentos relacionados com a instrução, o acompanhamento da execução física e financeira de programas e projetos financiados por fundos nacionais e ou europeus, e colaborar na definição de metodologias e indicadores de avaliação dos mesmos;

d) Acompanhar e monitorizar a aplicação dos fundos europeus na região, seja do PR, através da respetiva autoridade de gestão, responsável pela sua gestão, acompanhamento e execução, seja de outros programas temáticos ou programas comunitários;

e) Propor instrumentos de política, na base da monitorização e avaliação do impacto das políticas públicas, com aplicação no território regional.

1.2 - Divisão de Cooperação Territorial

a) Acompanhar projetos e iniciativas de inovação, investigação e desenvolvimento na área do ambiente, cidades, economia, cultura, educação, ordenamento do território conservação da natureza, agricultura e pescas, biodiversidade e da geodiversidade;

b) Promover a divulgação de oportunidades e o fomento da cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional, nacional e internacional, bem como coordenar o apoio técnico às iniciativas de cooperação com interesse para os atores e agentes locais;

c) Promover a participação regional em instâncias europeias de cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional, bem como a representação nos órgãos de gestão e acompanhamento de programas com incidência regional.

1.3 - Divisão de Promoção, Inovação e Competitividade Regional

i) Na área do planeamento estratégico e diagnóstico:

a) Elaborar propostas de estratégias de especialização inteligente, procurando maximizar a complementaridade e as sinergias do território, amplificar a aposta regional, reforçar o valor das cadeias produtivas regionais e incrementar a sustentabilidade e coesão territorial.

ii) Na área de desenvolvimento empresarial:

a) Promover, a nível regional, o empreendedorismo de base tecnológica suportado numa estreita ligação entre o tecido empresarial e as universidades, politécnicos e outras entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), em linha com os instrumentos de financiamento ao empreendedorismo;

b) Incentivar, a nível regional, estratégias de eficiência coletiva por parte do tecido empresarial regional, em articulação com a Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), na promoção de atuações concertadas de melhoria de envolvente empresarial e ganhos de escala, nomeadamente de simplificação administrativa e de assistência técnica e tecnológica;

c) Executar, a nível regional, iniciativas e programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente as dirigidas à difusão de informação técnica, de atividades de assistência técnica e de formação especializada dirigida às empresas;

d) Promover, a nível regional, a inserção de quadros qualificados nas empresas e iniciativas de difusão de informação técnica, de atividades de assistência técnica e de formação especializada dirigida às empresas, especialmente às micro, pequenas e médias empresas (PME);

e) Executar iniciativas e programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente as dirigidas ao diagnóstico de oportunidades de inovação e ao desenvolvimento tecnológico e à inovação organizacional;

f) Promover a captação de investimento direto estrangeiro (IDE) para a região, em coordenação com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.).

2 - Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade

2.1 - Divisão de Licenciamento

a) Exercer as competências previstas no regime de licenciamento da atividade de pesquisa, prospeção e exploração de massas minerais;

b) Exercer as competências, enquanto Autoridade Regional de Resíduos, relativas ao licenciamento, controlo e monitorização de operações de recolha, triagem, armazenagem, valorização e eliminação de resíduos nos termos da legislação específica

c) Assegurar o acompanhamento e a avaliação da monitorização ambiental nos domínios dos resíduos, que seja da responsabilidade da CCDR Centro, I. P.;

d) Emitir parecer sobre planos multimunicipais e intermunicipais de ação para a gestão de resíduos;

e) Exercer as funções de Entidade Coordenadora dos processos de licenciamento das atividades agroindustriais ao abrigo do Sistema de Indústria Responsável (SIR);

f) Proceder ao licenciamento dos estabelecimentos industriais e de zonas empresariais responsáveis nos termos do previsto no regime do SIR;

g) Exercer as funções de Entidade Coordenadora dos processos de licenciamento das atividades agroindustriais ao abrigo do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE).

2.2 - Divisão de Avaliação Ambiental

a) Exercer as competências previstas no regime das emissões industriais no âmbito da prevenção e controlo integrado da poluição;

b) Avaliar pedidos de licenciamento ambiental de instalações e emissão de pareceres quando solicitado pela APA, I. P.;

c) Garantir a operacionalidade da rede da qualidade do ar e dos respetivos equipamentos de monitorização que sejam da responsabilidade da CCDR Centro, I. P.;

d) Assegurar informação atempada das excedências dos limiares de informação e de alerta em matéria da qualidade do ar;

e) Elaborar planos de ação para melhoria da qualidade do ar e promover a sua implementação;

f) Emitir parecer sobre estudos de impacte ambiental, no domínio da agricultura;

g) Exercer as funções de Autoridade de avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, nos termos da legislação aplicável;

h) Coordenar e gerir o processo de avaliação de incidências ambientais (AIncA) e de pós-avaliação, nos casos em que seja atribuída à CCDR Centro, I. P., a função de entidade coordenadora da avaliação.

2.3 - Divisão de Conservação da Natureza e Biodiversidade

a) Participar na elaboração do plano anual de formação nas áreas de avaliação de bem-estar animal, proteção penal e contraordenacional e perícia forense em animais de companhia, em articulação com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.);

b) Aplicar as estratégias adequadas à proteção dos animais de companhia em situações de acidentes graves e catástrofes;

c) Apoiar a gestão dos centros de recuperação para a fauna;

d) Apoiar a participação de um representante do ICNF, I. P., nas comissões de cogestão;

e) Garantir o apoio técnico especializado às comissões de cogestão das áreas protegidas de âmbito nacional;

f) Acompanhar a elaboração e execução dos planos de cogestão das áreas protegidas;

g) Desenvolver e garantir a execução dos programas de turismo da natureza, visitação, sinalização, infraestruturação, animação, educação e sensibilização dos cidadãos para as atividades de conservação da natureza e da biodiversidade nas áreas protegidas;

h) Dinamizar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes na região;

i) Assegurar a promoção e o acompanhamento da iniciativa Business and Biodiversity (B&B) na região;

j) Gerir a marca Natural.pt na região;

k) Apoiar o ICNF, I. P., na elaboração e execução dos planos de controlo, contenção e erradicação de espécies exóticas invasoras;

l) Contribuir regionalmente para a definição dos objetivos da conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente os da Rede Natura 2000 e da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade.

3 - Unidade de Ordenamento do Território

3.1 - Divisão de Ordenamento do Território

a) Colaborar no desenvolvimento das bases técnicas para a formulação e condução, a nível regional, da política de ordenamento do território e da política de conservação da natureza;

b) Apoiar a coordenação da elaboração, alteração e revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território e desenvolver as ações necessárias à sua implementação, monitorização e avaliação;

c) Contribuir para o exercício das funções, a nível regional, de ponto focal do Observatório do Ordenamento do Território e Urbanismo e colaborar no desenvolvimento do sistema nacional de informação territorial;

d) Apoiar o Desenvolvimento de estudos e programas de qualificação das cidades, em particular em matéria de reabilitação urbana e de reconversão de áreas urbanas degradadas, no âmbito da execução da política de cidades, promover e colaborar na elaboração de estudos e ações de conservação da natureza e da biodiversidade e desenvolver ações de apoio à articulação das políticas setoriais e regionais com os instrumentos de gestão territorial;

e) Participar em projetos de cooperação transnacional nos domínios da sua atuação e sistematizar, integrar e divulgar os seus resultados;

f) Participar na formulação de normativas técnicas com vista à qualificação do território para a sustentabilidade e coesão territoriais, designadamente no que respeita às formas de ocupação do solo, à proteção e valorização dos recursos territoriais, às infraestruturas e serviços de interesse coletivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;

g) Promover a cultura do ordenamento do território através, designadamente, da realização de ações de sensibilização, formação e divulgação técnica em matéria de ordenamento do território, da conservação da natureza e da política de cidades;

h) Exercer as competências que estejam atribuídas à CCDR Centro, I. P., no âmbito da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN);

i) Assegurar, em colaboração com as demais entidades competentes, a articulação da política de ordenamento do território e de urbanismo, de âmbito regional, com as políticas setoriais, bem como intervir na elaboração de legislação e regulamentação setorial e na preparação e execução de políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial, de âmbito setorial ou regional;

j) Promover em colaboração com outras entidades, a implementação da Convenção Europeia da Paisagem no território regional e participar em programas comunitários e internacionais que visem o reforço da sustentabilidade, da coesão, da competitividade e da boa governação do território e das cidades, em articulação com a Direção-Geral do Território (DGT);

k) Participar, a nível regional, na definição e na prossecução da política de cidades, nomeadamente através da preparação, coordenação e gestão de programas de cooperação técnica e financeira dirigida à promoção de boas práticas de gestão territorial e à qualificação do território e da gestão urbana, em alinhamento com orientações de política nacional;

l) Participar, a nível regional, na execução e avaliação da Política Nacional de Ordenamento do Território e do Urbanismo e acompanhar e avaliar, a nível regional, o funcionamento do sistema de gestão territorial e propor as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento;

m) Emitir pareceres nos termos e para os efeitos previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), nomeadamente no âmbito da elaboração, revisão e alteração dos planos territoriais;

n) Acompanhar os processos de elaboração, revisão e alteração de instrumentos de gestão territorial e os procedimentos de avaliação ambiental a si associados, promovendo a utilização de abordagens sistémicas para a territorialização das políticas públicas, nomeadamente nos domínios da adaptação às alterações climáticas, da prevenção dos riscos, da conservação da natureza e da biodiversidade, dos serviços dos ecossistemas, da agricultura e da floresta sustentáveis, das paisagens e das infraestruturas verdes;

o) Emitir os pareceres solicitados no âmbito do regime jurídico da avaliação ambiental estratégica (AAE) e assegurar a consulta pública nos termos do mesmo regime;

p) Assegurar o acompanhamento e aprovação da proposta de delimitação da RAN no âmbito dos planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal.

3.2 - Divisão de Gestão Territorial

a) Intervir nos procedimentos de gestão territorial relativos à adoção de medidas de política de solos que careçam de aprovação pelo Governo e de constituição de servidões administrativas;

b) Emitir parecer nos termos da lei, em matéria de uso, ocupação e transformação do território;

c) Exercer as competências que estejam atribuídas à CCDR Centro, I. P., no âmbito do uso, ocupação e valorização das áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN);

d) Emitir pareceres no quadro da edificação em solo rural, de acordo com o previsto no PROT, designadamente no âmbito da edificação de apoio e edificação isolada;

e) Analisar e coordenar os pareceres em razão da localização, nos termos e para os efeitos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), de modo a proferir decisão global vinculativa da Administração Pública;

f) Participar nas conferências decisórias dos pedidos de regularização dos estabelecimentos industriais, das explorações pecuárias, das explorações de massas minerais e das explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, no âmbito do regime excecional e transitório para a uniformização do procedimento de regularização;

g) Elaborar os pareceres solicitados no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação, dos instrumentos de gestão territorial e respetivos regulamentos de gestão e do regime jurídico da Rede Natura 2000, com exceção das florestas e das áreas abrangidas pelo SNAC;

h) Desenvolver os procedimentos de licenciamento e de autorização, elaborar pareceres no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas classificadas e nas protegidas, com exceção das florestas e das áreas abrangidas pelo SNAC;

i) Analisar os pedidos de autorização de atos e atividades condicionados pelos planos de ordenamento das áreas protegidas e pelo SNAC, incluindo a emissão de pareceres ao abrigo do regime jurídico de urbanização e edificação, com exceção das florestas e das áreas abrangidas pelo SNAC;

j) Analisar e elaborar pareceres relativos a Avaliação de Impacte Ambiental, Análise de Incidências Ambientais, Propostas de Declaração de Impacte Ambiental e Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução;

k) Emitir pareceres, em matéria de fracionamento de prédios rústicos, utilização do solo agrícola e outros, nos termos da legislação aplicável, bem como em sede de isenção de imposto municipal sobre transações onerosas;

l) Preparar e submeter à apreciação da Entidade Regional da RAN os pedidos de parecer prévio vinculativos, a elaborar nos termos do regime legal da RAN;

m) Preparar e submeter à apreciação governativa as ações de relevante interesse público nos termos dos regimes legais da REN e da RAN;

n) Comunicar à administração fiscal a inutilização de terras e solos para atividade agrícola, nos termos do regime legal da RAN;

o) Proceder à emissão de declarações com interesse vitivinícola, frutícola e olivícola em zonas inseridas em região delimitada, no âmbito da REN;

p) Colaborar na concretização da gestão integrada da zona costeira;

q) Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos regional e local, promovendo a adoção de procedimentos e de critérios técnicos harmonizados e a divulgação de boas práticas.

3.3 - Divisão de Cartografia e Cadastro

a) Promover e realizar, ao nível regional, as operações de execução e de conservação de cadastro predial;

b) Apoiar na participação no Conselho Nacional de Cadastro Predial;

c) Apoiar tecnicamente na fiscalização, ao nível regional, das operações de execução de cadastro predial, da integração na carta cadastral e da conservação de cadastro predial na respetiva área territorial de atuação;

d) Apoiar tecnicamente na participação ao Ministério Público ou a outras entidades em razão da matéria e das respetivas atribuições, os atos de alteração da situação jurídica de prédios e de transformação fundiária praticados em violação do Regime Jurídico do Cadastro Predial e demais normais legais e regulamentares aplicáveis;

e) Apoiar tecnicamente e colaborar, ao nível regional, na promoção, criação, conversão e disponibilização de dados espaciais de âmbito regional, para apoio à tomada de decisão e para o desenvolvimento das atividades da CCDRC, I. P. e outras entidades regionais.

4 - Unidade de Cultura

4.1 - Divisão de Salvaguarda, Gestão e conhecimento do Património Cultural

i) Na área da salvaguarda do património cultural:

a) Dar cumprimento, no respetivo território regional, às normas da lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural e demais legislação complementar, desenvolvendo para o efeito planos de ação de base regional;

b) Propor ao Património Cultural, I. P., em colaboração com os serviços competentes, planos de pormenor de salvaguarda nos termos da lei, no âmbito do património cultural arquitetónico e arqueológico;

c) Emitir parecer sobre o impacto de planos ou grandes projetos e obras, tanto públicos como privados, e propor ao Património Cultural, I. P., as medidas de proteção e as medidas corretivas e de minimização que resultem necessárias para a proteção do património cultural arquitetónico, arqueológico e paisagístico;

d) Emitir parecer, nos termos da lei, sobre planos, projetos, trabalhos e intervenções de iniciativa pública ou privada a realizar nas zonas de proteção dos imóveis classificados ou em vias de classificação, excetuando as áreas abrangidas pelas servidões administrativas de imóveis afetos ao Património Cultural, I. P.;

e) Emitir pareceres prévios nos termos do artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, excetuando as áreas abrangidas pelas servidões administrativas de imóveis afetos ao Património Cultural, I. P., e à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.;

f) Acompanhar a execução de intervenções nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação;

g) Propor a constituição de reservas arqueológicas; a submeter a aprovação do Património Cultural, I. P., nos termos da lei;

h) Propor a constituição de depósitos de espólios de trabalhos arqueológicos, em articulação com os municípios, a submeter a aprovação do Património Cultural, I. P.;

i) Propor ao Património Cultural, I. P., o plano regional de intervenções prioritárias em matéria de estudo e salvaguarda do património arquitetónico e arqueológico, bem como os programas e projetos anuais e plurianuais da sua conservação, restauro e valorização, assegurando, em articulação com o Património Cultural, I. P., a respetiva promoção e execução, e, sempre que possível, a respetiva fonte de financiamento, a submeter à aprovação deste;

j) Instruir os processos de classificação e fixação das zonas especiais de proteção de imóveis de interesse nacional e de interesse público, a submeter à aprovação do Património Cultural, I. P.;

k) Instruir e submeter à aprovação do Património Cultural, I. P., os pareceres sobre pedidos de autorização para a realização de trabalhos arqueológicos, bem como dos respetivos relatórios, nos termos do Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos, e remeter os documentos originais ao Património Cultural, I. P.;

l) Acompanhar e fiscalizar os trabalhos arqueológicos autorizados pelo Património Cultural, I. P.;

m) Exercer, acessoriamente, atividades relacionadas com a salvaguarda do património cultural, nomeadamente a prestação de serviços de consultadoria ou assistência técnica, solicitados ou contratados por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

n) Apoiar o Património Cultural, I. P., nos procedimentos de inventariação do património cultural imaterial, instruindo os processos de registo no Inventário Nacional, incluindo de manifestações culturais tradicionais imateriais, individuais e coletivas, nomeadamente através do seu registo videográfico, fonográfico e fotográfico;

o) Conservar, tratar e atualizar os arquivos documentais, bem como o banco de dados para o inventário do património arquitetónico e arqueológico, em articulação com o Património Cultural, I. P.;

p) Acompanhar, de acordo com as orientações e diretivas nacionais, as ações de salvaguarda e valorização do património arquitetónico e arqueológico;

q) Apoiar e colaborar na inventariação sistemática e atualizada dos bens que integram o património arquitetónico e arqueológico.

ii) Na área dos estudos, projetos e obras:

a) Pronunciar e submeter a apreciação do Património Cultural, I. P., os estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados como monumento nacional ou interesse público, ou em vias de classificação e nas zonas de proteção de imóveis afetos ao Património Cultural, I. P., e à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.;

b) Propor a suspensão de trabalhos ou intervenções que estejam a ser realizados em violação ou desrespeito das normas em vigor ou das condições previamente aprovadas para a sua realização, a submeter à aprovação do Património Cultural, I. P.;

c) Propor ao Património Cultural, I. P., que submeta ao membro do Governo responsável pela área da cultura, o embargo administrativo ou a demolição de obras ou trabalhos em bens imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, exceto nas zonas de proteção dos imóveis afetos ao Património Cultural, I. P., e à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., executadas em desconformidade com a lei;

d) Analisar a concessão de apoios financeiros ou outros incentivos a entidades públicas ou privadas, singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham por fim a conservação, salvaguarda e valorização do património cultural e a atividade cultural na respetiva área de intervenção;

e) Promover a celebração de protocolos de colaboração e contratos-programa com entidades intermunicipais e com municípios, no âmbito das atribuições da CCDR Centro, I. P., nomeadamente tendo em vista a qualificação e salvaguarda de monumentos, em articulação com o Património Cultural, I. P.;

f) Promover a celebração de protocolos de colaboração e contratos-programa com outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, ou detentores de bens culturais, com vista a identificação, reconhecimento, conservação, segurança, restauro, valorização e divulgação do património cultural no âmbito das suas competências, em articulação com o Património Cultural, I. P.

4.2 - Divisão de Promoção Cultural

i) Na área da promoção cultural:

a) Promover ações educativas e de formação que incidam sobre a defesa, valorização e difusão do património cultural, nomeadamente de "Educação para o Património";

b) Coordenar a implementação da Estratégia Regional do Saber Fazer Tradicional em alinhamento com a Estratégia Nacional do Saber Fazer Tradicional;

c) Apoiar iniciativas culturais locais ou regionais, de caráter não profissional que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões especificas da região;

d) Promover a sensibilização e a divulgação de boas práticas para a defesa e valorização do património cultural arquitetónico e arqueológico, nomeadamente através de ações educativas e de formação;

e) Promover e apoiar, com entidades externas, linhas de cooperação, através do estabelecimento de contratos ou da definição de projetos no âmbito da sua atuação;

f) Promover a concertação estratégica dos serviços e de outros agentes regionais e locais, nomeadamente no contexto da elaboração de planos estratégicos para o desenvolvimento regional na área da cultura e dos respetivos estudos de diagnóstico e prospetiva, de caráter regional, a cargo da CCDR Centro, I. P.;

g) Apoiar, nos termos da lei, o associativismo cultural, designadamente bandas de música, filarmónicas, escolas de música, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dediquem à atividade musical, constituídas em pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos;

h) Elaborar, implementar e promover ações e programas de qualificação e capacitação do ecossistema cultural e criativo nos vários domínios da sua atividade;

i) Fomentar o diálogo e apoiar linhas de cooperação dos agentes e estruturas culturais e criativos da região com os seus congéneres a nível nacional, em articulação com os serviços competentes da CCDR Centro, I. P.;

j) Participar e promover políticas de captação de mecenato cultural, em articulação com os serviços e organismos da administração central da área da cultura e sem prejuízo das competências que lhes estejam legalmente fixadas;

k) Participar, em articulação com os serviços competentes, na divulgação pública de programas e linhas de apoio europeus e nacionais, bem como de atos e decisões da CCDR Centro, I. P., e de demais informação relevante relativa às áreas cultural e criativa, junto dos agentes da região;

l) Promover a publicação, em diferentes suportes, de obras temáticas e de outras edições de referência nas áreas cultural e criativa;

m) Promover o conhecimento sobre o ecossistema de equipamentos culturais e de estruturas e entidades culturais e artísticas em atividade na região, bem como elaborar os respetivos mapeamentos, estudos, diagnósticos e relatórios, em articulação com as autarquias locais e demais serviços competentes;

n) Participar e dinamizar iniciativas culturais, designadamente no quadro de eventos como a Capital Europeia de Cultura, a Capital Portuguesa da Cultura, redes regionais de cultura e de valorização do património cultural, em articulação com os serviços e organismos da administração central da área da cultura;

o) Valorizar e fomentar, como desígnios de interesse público, a sustentabilidade ambiental em contextos e atividades culturais, bem como a transição digital, a igualdade de género, a diversidade étnico-racial, o diálogo intercultural, a inclusão, a participação e a acessibilidade física, social e intelectual no ecossistema cultural e criativo.

ii) Na área do incentivo à leitura e ao acesso à informação:

a) Proceder à instrução dos procedimentos, análise e aprovação de candidaturas, bem como à validação da despesa, decisão final e atribuição e fiscalização no âmbito do regime de incentivos do Estado à comunicação social regional e local, nos termos da lei;

b) Proceder à instrução dos processos, análise e aprovação de candidaturas, bem como à validação da despesa e fiscalização no âmbito do regime de incentivo à leitura de publicações periódicas (porte pago), nos termos da lei.

iii) À Divisão de Promoção Cultural compete, ainda:

a) Emitir parecer sobre o manifesto interesse público de projetos enquadráveis no âmbito do mecenato cultural e sobre quaisquer outras matérias que lhe sejam solicitadas no âmbito dos serviços e organismos da área da cultura;

b) Articular com outras entidades públicas ou privadas que prossigam atribuições ou objetivos afins na respetiva área de intervenção, com a finalidade de incentivar formas de cooperação integrada a desenvolver e concretizar mediante protocolos ou contratos-programa;

c) Dar cumprimento às recomendações das organizações internacionais de que Portugal é parte.

5 - Unidade da Agricultura e Pescas

5.1 - Divisão de Investimento do Litoral

a) Assegurar as ações necessárias à análise, aprovação, acompanhamento e validação de projetos de investimento apoiados por fundos públicos de acordo com as normas funcionais, designadamente dos apoios da política agrícola comum ou de apoios nacionais, bem como a análise dos pedidos de pagamento;

b) Assegurar as ações necessárias à análise de projetos de investimento e análise dos respetivos pedidos de pagamento, de acordo com as normas funcionais, em sede dos Programas MAR 2020 e MAR 2030;

c) Aprovar, quando aplicável, e promover a implementação de programas, ações e projetos de apoio às organizações nos domínios da agricultura e da apicultura;

d) Apoiar a constituição e promover o reconhecimento de organizações de produtores na área da comercialização de produtos agroalimentares;

e) Apoiar a valorização, qualificação e promoção dos produtos sujeitos a regimes europeus de qualidade;

f) Apoiar a promoção ao investimento disponível nos quadros de apoio vigentes;

g) Apoiar tecnicamente a implementação dos investimentos setoriais a decorrer na região;

h) Apoiar o desenvolvimento da agricultura social nos planos institucional e privado;

i) Assegurar uma adequada promoção e divulgação dos diferentes programas de apoios públicos;

j) Coordenar e assegurar a aplicação do Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas;

k) Acompanhar e dinamizar as organizações de produtores, associações de organizações de produtores, organizações de comercialização de produtos da floresta e outras formas de organizações de produtores;

l) Acompanhar e dinamizar as sociedades de agricultura de grupo e de certificação da natureza agrícola.

5.2 - Divisão de Investimento do Interior

a) Assegurar as ações necessárias à análise, aprovação, acompanhamento e validação de projetos de investimento apoiados por fundos públicos de acordo com as normas funcionais, designadamente dos apoios da política agrícola comum ou de apoios nacionais, bem como a análise dos pedidos de pagamento;

b) Assegurar as ações necessárias à análise de projetos de investimento e análise dos respetivos pedidos de pagamento, de acordo com as normas funcionais, em sede dos Programas MAR 2020 e MAR 2030;

c) Aprovar, quando aplicável, e promover a implementação de programas, ações e projetos de apoio às organizações nos domínios da agricultura e da apicultura;

d) Apoiar a constituição e promover o reconhecimento de organizações de produtores na área da comercialização de produtos agroalimentares;

e) Apoiar a valorização, qualificação e promoção dos produtos sujeitos a regimes europeus de qualidade;

f) Apoiar a promoção ao investimento disponível nos quadros de apoio vigentes;

g) Apoiar tecnicamente a implementação dos investimentos setoriais a decorrer na região;

h) Apoiar o desenvolvimento da agricultura social nos planos institucional e privado;

i) Assegurar uma adequada promoção e divulgação dos diferentes programas de apoios públicos;

j) Coordenar e assegurar a aplicação do Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas;

k) Acompanhar e dinamizar as organizações de produtores, associações de organizações de produtores, organizações de comercialização de produtos da floresta e outras formas de organizações de produtores;

l) Acompanhar e dinamizar as sociedades de agricultura de grupo e de certificação da natureza agrícola.

5.3 - Divisão de Infraestruturas e Gestão de Recursos Hídricos

a) Colaborar nos projetos de engenharia rural e sua aplicação na atividade agrícola ou no desenvolvimento rural, nomeadamente ao nível da gestão e utilização da água e do solo;

b) Apoiar a gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas existentes e promover a sua modernização e sustentabilidade, nomeadamente na monitorização das barragens dos aproveitamentos hidroagrícolas no âmbito do Regulamento de Segurança de Barragens (RSB);

c) Assegurar a gestão do processo do gasóleo colorido e marcado;

d) Desenvolver as demais atribuições que, nas várias áreas, lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.

5.4 - Divisão de Inovação e Apoio à Produção Agroalimentar

a) Coordenar as ações de experimentação aplicada, demonstração e divulgação dos Centros de Experimentação/Polos de Inovação de Viseu, Nelas, Covilhã, Anadia e Coimbra, assegurando a gestão dos mesmos e a execução dos projetos;

b) Assegurar, em colaboração com o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P., o cumprimento das regras de condicionamento da vinha e prestar apoio técnico nas ações de reconversão e cadastro;

c) Coordenar as ações de atualização do património vitícola;

d) Assegurar a manutenção das unidades experimentais do setor da vinha;

e) Promover, apoiar e prestar apoio técnico aos setores produtivos regionais;

f) Promover a caracterização e avaliação dos sistemas de produção e das práticas culturais mais representativas;

g) Promover a divulgação, junto dos agricultores e das suas organizações, de sistemas agrícolas modernos e sustentáveis e de políticas de inovação e desenvolvimento dos setores;

h) Fomentar a criação e desenvolvimento de ações conjuntas com entidades regionais e outras para a promoção da inovação e difusão de informação técnico-científica;

i) Promover o apoio técnico ao desenvolvimento da vitivinicultura;

j) Satisfazer as necessidades de apoio técnico especializado ao desenvolvimento da produção agrícola, em complemento das capacidades técnicas existentes a nível de cada território e setor;

k) Desenvolver as demais atribuições que, nas várias áreas, lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.

5.5 - Divisão de Controlo de Ajudas Diretas

Assegurar as funções enquanto organismo intermédio do setor da agricultura no âmbito das competências delegadas por contrato, designadamente:

a) Executar as ações de controlo dos regimes de apoio no âmbito do pedido único das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária;

b) Assegurar o cumprimento das disposições dos regimes de apoio no âmbito das intervenções do Programa Nacional de Apoio ao Setor Vitivinícola;

c) Desenvolver as demais atribuições que, nas várias áreas, lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.

6 - Unidade de Desenvolvimento Rural e Agroalimentar

6.1 - Divisão de Desenvolvimento Rural

a) Realizar o levantamento das características e das necessidades das comunidades piscatórias, nos subsetores agrícola e agroindustrial;

b) Incentivar ações e projetos de intervenção no espaço rural e de programas ou planos integrados de desenvolvimento rural e apoiar os agricultores e as suas associações, bem como as populações rurais;

c) Colaborar na execução das ações enquadradas nas políticas de ordenamento florestal, do regime florestal, das fileiras florestais, políticas cinegéticas, aquícolas das águas interiores e as relativas a outros produtos ou recursos da floresta, bem como acompanhar e controlar os programas ou planos de gestão e proteção da floresta;

d) Incentivar ações e projetos de intervenção no espaço rural e de programas ou planos integrados de desenvolvimento rural e apoiar os agricultores e as suas associações, bem como as populações rurais;

e) Colaborar na formulação, implementação e acompanhamento das políticas no âmbito da agricultura e desenvolvimento rural;

f) Apoiar a criação das diversas formas de associativismo agrícola e rural;

g) Promover a diversificação da economia rural e o desenvolvimento de competências das populações nas zonas rurais;

h) Promover a valorização, certificação e promoção dos produtos sujeitos a sistemas europeus e nacionais de qualidade;

i) Fomentar e apoiar o empreendedorismo e o associativismo das pescas.

j) Desenvolver as demais atribuições que, nas várias áreas, lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.

6.2 - Divisão de Licenciamento Agropecuário e Alimentar

a) Exercer as funções de Entidade Coordenadora dos processos de licenciamento das atividades pecuárias ao abrigo do Novo Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (NREAP);

b) Promover e coordenar a realização de vistorias conjuntas de controlo, acompanhamento e reexame no âmbito do NREAP;

c) Emitir pareceres de aparcamentos de gado, concessão e renovação, apresentados no âmbito da Portaria 247/2001, de 22 de março;

d) Coordenar o processo de licenciamento dos estabelecimentos de extração de mel.

e) Assegurar a apreciação dos planos de gestão de efluentes no âmbito da Portaria 259/2012, de 28 de agosto;

f) Desenvolver as demais atribuições que, nas várias áreas, lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.

6.3 - Divisão de Programas e Avaliação Agrícola

a) Colaborar na formulação, implementação e acompanhamento das políticas no âmbito da agricultura e desenvolvimento rural;

b) Realizar o levantamento das características e das necessidades dos subsetores agrícola, agroindustrial e pescas e dos territórios rurais na respetiva região, no quadro do sistema estatístico nacional;

c) Avaliar a execução dos instrumentos financeiros de apoio à agricultura, assim como os impactos resultantes da sua aplicação, propondo medidas concretas em matéria de conceção e procedimentos;

d) Promover a caracterização e avaliação dos sistemas de produção e das práticas culturais mais representativas;

e) Assegurar a recolha, análise e tratamento da informação estatística no quadro do sistema estatístico nacional e dos sistemas de informação agrária, designadamente, a elaboração do Quadro Geral da Produção Vegetal (QPV) e o acompanhamento do Estado das Culturas e Previsão de Colheitas (ECPC); a gestão de processos, incluindo a gestão de informação de contabilidades agrícolas, gestão de informação de mercados agrícolas e gestão de informação estatística da área da agricultura; assegurar a determinação dos Valores de Produção Padrão (VPP) de produtos vegetais e animais.

6.4 - Divisão de Acompanhamento de Políticas e Apoios de Mercado

a) Promover o acompanhamento dos instrumentos financeiros de apoio das políticas no âmbito da agricultura, desenvolvimento rural e das pescas, assegurando designadamente, a execução das ações de verificação física, documental e contabilístico, relacionadas com as medidas e ajudas de âmbito nacional e comunitário, financiadas pelo FEADER; a execução das ações de verificação no âmbito das intervenções do programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas e das organizações de produtores; executar as ações de verificação física, documental e contabilístico, relacionadas com as medidas e ajudas de âmbito nacional e comunitário, financiadas pelo FEAMPA;

b) Desenvolver as demais atribuições que, nas várias áreas, lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.

7 - Unidade Financeira, Contratação Pública e Patrimonial

7.1 - Divisão de Gestão Financeira e Contratação Pública

i) Na área de gestão financeira e para todas as áreas da CCDR Centro, I. P., excluindo a agricultura e o desenvolvimento rural:

a) Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização e gestão nos planos administrativo, financeiro, patrimonial e de recursos humanos, bem como dinamizar a aplicação de normas e procedimentos de modernização técnica e administrativa, visando a desburocratização, a desmaterialização, a reengenharia e a digitalização processual

b) Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de caráter financeiro, efetuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar uma gestão integrada dos recursos financeiros;

c) Organizar a conta de gerência e outros documentos e relatórios de prestação de contas;

d) Acompanhar a execução financeira de projetos, com ou sem componente comunitária, exceto nos projetos desenvolvidos pela Divisão de Gestão Financeira da Agricultura;

e) Assegurar a gestão, manutenção, conservação e segurança do património, instalações e equipamentos, em articulação com a Unidade;

f) Executar os serviços de contabilidade e tesouraria, incluindo o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas, exceto os inerentes à agricultura;

g) Cobrar taxas relativas aos atos e serviços prestados pela CCDR Centro, I. P., exceto os respeitantes à Agricultura;

h) Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros geridos pelo ICNF, I. P.;

i) Organizar, sistematizar e atualizar o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis, aplicando medidas que garantam a sua manutenção e segurança, em articulação com a Unidade.

ii) Na área de aprovisionamento e gestão patrimonial para todas as áreas da CCDR Centro, I. P., excluindo a agricultura e o desenvolvimento rural:

a) Executar as funções de aprovisionamento e economato e promover os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços;

b) Elaborar o plano de investimento da CCDR Centro, I. P., em matéria de conservação, reparação e renovação do património, dos equipamentos e dos bens consumíveis em armazém;

c) Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas, bem como elaborar os processos de acidentes de viação;

d) Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de utilização dos recursos técnicos.

iii) Na área de contratação pública:

a) Assegurar o desenvolvimento dos procedimentos de contratação pública;

b) Assegurar a instrução dos processos de aquisição de bens e serviços, bem como de empreitadas, que se considerem necessários ao funcionamento dos serviços, aplicando critérios de economia, eficácia e eficiência;

c) Garantir uma gestão integrada do processo de contratação pública, adotando medidas que permitam o seu controlo interno, nomeadamente ao nível dos limites legais previstos no âmbito da adjudicação;

d) Assegurar a formação dos contratos que se encontrem excluídos do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos;

e) Assegurar a gestão de garantias e cauções contratuais;

f) Acompanhar a execução dos contratos, inclusive dos excluídos da contratação pública como o arrendamento de imóveis, sem prejuízo da sua supervisão por parte da área jurídica, sempre que se revelar necessário;

g) Promover a capacitação em matéria de contratação pública, nas fases da formação e execução dos contratos, desenvolvendo ações de formação e prestando o acompanhamento e a assessoria necessária aos serviços requisitantes e aos gestores de contrato;

h) Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de contratação pública;

i) Organizar e promover instrumentos de caráter estatístico na área da contratação pública.

7.2 - Divisão de Gestão Financeira da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

i) Na área de gestão financeira e para a área da agricultura e do desenvolvimento rural:

a) Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização e gestão nos planos administrativo, financeiro, patrimonial e de recursos humanos, bem como dinamizar a aplicação de normas e procedimentos de modernização técnica e administrativa, visando a desburocratização, a desmaterialização, a reengenharia e a digitalização processual;

b) Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de caráter financeiro, efetuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar uma gestão integrada dos recursos financeiros;

c) Participar na conta de gerência e outros documentos e relatórios de prestação de contas;

d) Acompanhar a execução financeira de projetos, com ou sem componente comunitária, nos projetos desenvolvidos por esta área;

e) Assegurar a gestão, manutenção, conservação e segurança do património, instalações e equipamentos;

f) Executar os serviços de contabilidade e tesouraria, incluindo o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas;

g) Cobrar taxas relativas aos atos e serviços prestados pela CCDR Centro, I. P.;

h) Organizar, sistematizar e atualizar o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis, aplicando medidas que garantam a sua manutenção e segurança.

ii) Na área de aprovisionamento e gestão patrimonial e para a área de agricultura e do desenvolvimento rural:

a) Executar as funções de aprovisionamento e economato e promover os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços,

b) Elaborar o plano de investimento da CCDR Centro, I. P., em matéria de conservação, reparação e renovação do património, dos equipamentos e dos bens consumíveis em armazém, em articulação com a Unidade;

c) Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas, bem como elaborar os processos de acidentes de viação, em articulação com a Unidade;

d) Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de utilização dos recursos técnicos, em articulação com a Unidade;

e) Assegurar a instrução dos processos e demais ações no âmbito da estruturação fundiária, bem como promover as ações de gestão de terras, desenvolvendo, quando seja o caso, os procedimentos conducentes à sua entrega para exploração, nomeadamente, através de arrendamento;

f) Manter atualizado o registo dos contratos de arrendamento rural celebrados, acompanhar o cumprimento dos planos de exploração dos prédios arrendados e propor as medidas a adotar em caso de incumprimento contratual;

g) Assegurar a execução das ações que lhe venham a ser determinadas no âmbito da ‘Bolsa de Terras’ e do ‘Banco de Terras’.

8 - Unidade de Organização, Gestão de Recursos Humanos e Formação

8.1 - Divisão de Gestão de Recursos Humanos

a) Organizar e instruir os processos relativos aos recursos humanos, elaborar o balanço social e SIOE;

b), Participar na organização e acompanhar a realização dos processos de recrutamento e seleção de pessoal e assegurar a afetação dos recursos humanos aos diversos serviços tendo em vista a prossecução das respetivas atribuições;

c) Garantir os procedimentos e as condições necessárias à avaliação do desempenho dos recursos humanos e a elaboração do respetivo relatório;

d) Participar na definição da estratégia de recursos humanos e assegurar a respetiva implementação;

e) Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos, designadamente do processamento de remunerações e demais abonos e descontos, dos benefícios sociais dos trabalhadores, das declarações de rendimentos, do controlo da assiduidade, das deslocações em serviço e dos processos individuais;

f) Coordenar as ações de acolhimento de novos trabalhadores, assegurando a sua integração na cultura, natureza e objetivos da CCDR Centro, I. P.;

g) Proceder à elaboração de processos de aposentação dos trabalhadores;

h) Proceder à elaboração, atualização e carregamento de informações e plataformas de gestão de recursos humanos ou de planeamento do processamento de vencimentos;

i) Promover políticas e procedimentos no âmbito do sistema de saúde no trabalho;

j) Dinamizar ações internas de promoção da cultura organizacional da CCDR Centro, I. P.;

k) Elaborar o Mapa de Pessoal anual, e o respetivo orçamento.

9 - Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local

9.1 - Divisão de Apoio Jurídico

a) Prestar apoio jurídico aos órgãos e demais serviços da CCDR Centro, I. P., através da elaboração de pareceres e informações, e proceder à identificação e análise de questões legais relacionadas com as suas atribuições e competências;

b) Colaborar na elaboração de projetos de diplomas legais e de regulamentos e elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos ou de quaisquer outros atos jurídicos;

c) Promover a instrução de processos de contraordenação por infrações à legislação em vigor, na respetiva área geográfica, incluindo os processos de contraordenação em matéria da RAN;

d) Gerir os processos de reclamação e de recursos administrativos, bem como acompanhar os processos de contencioso administrativo e judicial, no âmbito das atividades da CCDR Centro, I. P.;

e) Assegurar o processo de criação, participação na criação, aquisição ou aumento de participação em entes de direito privado por parte da CCDR Centro, I. P., em situações excecionais e quando, cumulativamente, seja fundamentadamente demonstrada a imprescindibilidade para a prossecução das suas atribuições e seja obtida autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da coesão territorial, nos termos do previsto na lei-quadro dos institutos públicos;

f) Prestar apoio jurídico à administração local, através da elaboração de pareceres e informações, solicitados pelos presidentes dos órgãos da administração local direta, e indireta, bem como pela participação em reuniões e ações que visem o esclarecimento de matérias relacionadas com a interpretação do quadro legal aplicável à administração local;

g) Colaborar na avaliação da evolução do quadro legal e na elaboração de propostas de medidas e projetos legislativos relativos às temáticas da administração local, em articulação com a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL).

9.2 - Divisão de Cooperação Técnica e Financeira com a Administração Local

a) Promover a elaboração de estudos relativos à temática da administração local que contribuam, designadamente, para a transferência de novas competências para as autarquias locais e para o reforço da descentralização, em articulação com a DGAL;

b) Colaborar com a administração local na gestão de processos de modernização administrativa, realizar o acompanhamento físico e financeiro da sua execução e proceder à divulgação e ao intercâmbio de boas práticas de modernização autárquica, em articulação com a DGAL;

c) Colaborar na gestão da cooperação técnica e auxílios financeiros com as autarquias locais, analisando projetos e acompanhando a execução física e financeira dos contratos e acordos celebrados, em articulação com a DGAL;

d) Proceder à inventariação das carências de formação do pessoal, bem como conceber e realizar ou apoiar ações de informação e de formação para os recursos humanos da administração local, em articulação com a DGAL;

e) Acompanhar o processo de normalização contabilística, junto do subsetor local, e garantir o apoio técnico adequado em matéria de contabilidade autárquica, em articulação com a DGAL, que assegura a integridade do modelo junto da Comissão de Normalização Contabilística, designadamente quanto aos modelos de prestação de informação contabilística e relato e requisitos técnicos dos respetivos sistemas de suporte;

f) Elaborar estudos de análise e caracterização financeira das autarquias locais, em articulação com a DGAL.

10 - Unidade de Inovação, Sistemas e Tecnologia de Informação

10.1 - Divisão de Inovação e Sistemas de Informação

a) Promover a transição digital, visando alcançar objetivos de racionalização e modernização administrativa para a efetiva desmaterialização e simplificação dos processos;

b) Promover a criação e garantir a permanente gestão e atualização de um sistema de informação geográfica relativo às matérias da competência da CCDR Centro, I. P.;

c) Conceber, desenvolver, implementar e manter atualizados os sistemas de informação necessários à atividade da CCDR Centro, I. P.;

d) Colaborar no desenvolvimento dos mecanismos de articulação e a interoperabilidade com os sistemas de informação externos;

e) Promover a recolha, o tratamento e a sistematização da informação a um nível regional, para avaliação dos diferentes domínios de intervenção da CCDR Centro, I. P., a nível nacional;

f) Planear, conceber e implementar propostas conducentes ao desenvolvimento e gestão da capacidade permanente dos sistemas de informação e comunicação na resposta às necessidades decorrentes dos processos de trabalho da CCDR Centro, I. P.;

g) Assegurar a gestão, manutenção e atualização das aplicações informáticas e portais e outras plataformas digitais geridas pela CCDR Centro, I. P., estabelecendo a gestão das arquiteturas aplicacional e de dados e a gestão de projetos de desenvolvimento aplicacional e de implementação de soluções aplicacionais;

h) Prestar apoio aos utilizadores dos sistemas e tecnologias de informação;

i) Assegurar a elaboração de normas e orientações destinadas aos utilizadores dos serviços da CCDR Centro, I. P.

j) Promover a transição digital, visando alcançar objetivos de racionalização e modernização administrativa para a efetiva desmaterialização, reengenharia e simplificação dos procedimentos e processos;

k) Promover a utilização de novas formas de gestão e utilização da tecnologia;

l) Definir, implementar e acompanhar a estratégia de governação dos dados da CCDR Centro, I. P., promovendo a classificação, catalogação, uniformização e integração dos dados garantindo uma política de dados abertos;

m) Desenvolver e promover a utilização de plataformas de visualização de dados, dashboards e o uso ativo da analise analítica de dados para apoio à decisão;

n) Introduzir boas práticas de utilização ética, responsável e transparente da Inteligência Artificial e Machine Learning na conceção, implementação e monitorização de soluções e sistemas;

o) Colaborar nos procedimentos de contratação dos sistemas e tecnologias de informação.

10.2 - Divisão de Gestão de Recursos e Transição Digital

a) Assegurar a gestão dos recursos e meios informáticos e garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações informáticas e das infraestruturas das redes de comunicação de dados;

b) Assegurar a gestão, manutenção e atualização da arquitetura das plataformas física e tecnológica e das redes informática e de comunicações do domínio da CCDR Centro, I. P., mantendo atualizada a sua descrição, nomeadamente no que diz respeito aos parques servidor, cliente, de comunicações e bases de dados;

c) Coordenar e garantir a segurança informática, em particular a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade, de acordo com os padrões regulamentares;

d) Executar as políticas, estratégias e projetos definidos, gerir e operar as infraestruturas bem como suportar e prestar serviços aos utilizadores na área das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC);

e) Assegurar a gestão do auditório e das salas de reunião, garantindo o bom funcionamento do equipamento e sistemas de audiovisuais;

f) Assegurar a gestão das infraestruturas de armazenamento e cópia de informação, incluindo as infraestruturas de cloud;

g) Assegurar a gestão das identidades, utilizadores e perfis de acessos à rede e aos diversos sistemas de informação, assegurando a conformidade com a política de segurança e proteção de dados da CCDR Centro, I. P.;

h) Assegurar um serviço de resposta a incidentes de segurança informática, nomeadamente de tratamento e coordenação da resposta a incidentes, na realização de auditorias, na produção de alertas e recomendações de segurança e na promoção de uma cultura de segurança;

i) Assegurar a formação on-job, inicial para novos colaboradores ou contínua para todos os utilizadores e serviços da CCDR Centro, I. P.;

11 - Unidade de Coordenação Territorial

11.1 - Divisão sub-regional de Aveiro

i) Nas áreas da representatividade institucional, comunicação e atendimento ao público de proximidade:

a) Elaborar propostas estratégicas para o âmbito da estrutura regional, em articulação com os serviços regionais setoriais, as autarquias locais e os agentes económicos e sociais regionais;

b) Promover a concertação estratégica dos serviços e de outros agentes regionais e locais, designadamente no âmbito do planeamento e do desenvolvimento económico, social, ambiental, cultural, de educação, de ordenamento do território e conservação da natureza, e de agricultura e pescas;

c) Prestar o atendimento, informação, sensibilização e apoio aos utilizadores dos serviços da CCDR Centro, I. P., e ao público em geral, nas áreas de competência da CCDR Centro, I. P., sem prejuízo da instrumentalidade do balcão único de pedidos;

d) Proceder à receção, verificação, instrução, informação e encaminhamento de processos nos domínios de atuação da CCDR Centro, I. P.;

e) Prestar o acompanhamento da elaboração de políticas regionais, programas setoriais, instrumentos de gestão do território, e em concreto, de planos municipais;

f) Proceder à recolha, tratamento e integração de informação no âmbito dos sistemas de informação da competência da CCDR Centro, I. P.;

g) Promover e apoiar a organização de eventos com vista à promoção da região e divulgação do seu potencial capital territorial;

h) Assegurar o apoio local e a colaboração a todos os demais serviços da CCDR Centro, I. P., designadamente no domínio logístico e administrativo.

ii) Nas áreas do desenvolvimento regional, economia, educação e cultura:

a) Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros de apoio ao desenvolvimento;

b) Apoiar as atividades da responsabilidade da CCDR Centro, I. P., decorrentes de programas e de projetos de âmbito nacional ou comunitário, designadamente no domínio dos equipamentos e infraestruturas ou no âmbito de contratos-programa;

c) Contribuir para a divulgação de oportunidades, bem como o apoio técnico às iniciativas de cooperação e empreendedorismo com interesse para os atores e agentes locais;

d) Promover o empreendedorismo de base tecnológica suportado numa estreita ligação entre o tecido empresarial e as universidades, politécnicos e outras entidades do SCTN, em linha com os instrumentos de financiamento ao empreendedorismo;

e) Executar, a nível regional, iniciativas e programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente as dirigidas à difusão de informação técnica, de atividades de assistência técnica e de formação especializada dirigida às empresas;

f) Executar iniciativas e programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente as dirigidas ao diagnóstico de oportunidades de inovação e ao desenvolvimento tecnológico e à inovação organizacional;

g) Assegurar a divulgação local das orientações dos serviços da área governativa da educação e da informação técnica nas matérias relativas à rede de equipamentos;

h) Acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede dos equipamentos escolares que se encontrem na titularidade dos municípios;

i) Colaborar com os municípios na concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares;

j) Vistoriar as instalações e emitir parecer, sempre que solicitado pela DGEstE, com vista à concessão de autorização de funcionamento dos estabelecimentos escolares do ensino particular e cooperativo e dos equipamentos das escolas públicas com oferta de ensino profissional, em articulação com a DGAE e com a DGE;

k) Promover e acompanhar a prevenção e intervenção na área da segurança escolar, sem prejuízo das competências dos serviços da área governativa da educação, garantindo a necessária articulação com o Programa Escola Segura;

l) Acompanhar, de acordo com as orientações e diretivas emanadas pelo Património Cultural, I. P., as ações de salvaguarda e valorização do património arquitetónico e arqueológico;

m) Acompanhar e fiscalizar a execução de intervenções nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como trabalhos arqueológicos autorizados pelo Património Cultural, I. P.;

n) Propor ações educativas e de formação que incidam sobre a defesa, valorização e difusão do património cultural, nomeadamente de "Educação para o Património";

o) Apoiar e fiscalizar iniciativas culturais locais ou regionais, de caráter não profissional que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões específicas da região;

p) Promover a sensibilização e a divulgação de boas práticas para a defesa e valorização do património cultural arquitetónico e arqueológico, nomeadamente através de ações educativas e de formação.

iii) Nas áreas do ambiente, conservação da natureza, ordenamento do território, agricultura e pescas, e fiscalização:

a) Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos regional e local, promovendo a adoção de procedimentos e de critérios técnicos harmonizados e a divulgação de boas práticas;

b) Participar na formulação e adotar normativas técnicas de ordenamento do território e urbanismo, com vista à qualificação do território para a sustentabilidade e coesão territoriais, designadamente no que respeita às formas de ocupação do solo, à proteção e valorização dos recursos territoriais, às infraestruturas e serviços de interesse coletivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;

c) Promover e colaborar na preparação e realização de ações de sensibilização, formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica em matéria de ordenamento do território, da conservação da natureza e da política de cidades;

d) Apoiar tecnicamente e fiscalizar, ao nível sub-regional, a realização de operações de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral e de conservação de cadastro predial;

e) Colaborar na organização, sistematização, conservação e disponibilização do acervo cartográfico temático no domínio da agricultura a nível regional;

f) Realizar ações de vigilância da natureza, de vistoria e de fiscalização do cumprimento da legislação ambiental aplicável e das condições constantes dos pareceres, licenças e concessões emitidas pela CCDR Centro, I. P.;

g) Participar na execução de planos e programas de monitorização ambiental;

h) Participar no processo de licenciamento ambiental sempre que solicitado;

i) Apoiar as atividades da responsabilidade da CCDR Centro, I. P., na melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos e promover ações de prevenção, identificação e avaliação sistemática dos impactes das atividades humanas sobre o ambiente;

j) Promover ou colaborar na elaboração de programas e projetos e na execução de ações de sensibilização, formação, informação e educação em matéria ambiental;

k) Dinamizar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes na região;

l) Apoiar a promoção e o acompanhamento da iniciativa Business and Biodiversity (B&B) na região;

m) Colaborar na instrução de processos de contraordenação, prestando a informação técnica que seja solicitada;

n) Apoiar a promoção do apoio ao investimento disponível nos quadros de apoio vigentes;

o) Apoiar o desenvolvimento da agricultura social nos planos institucional e privado;

p) Apoiar uma adequada promoção e divulgação dos diferentes programas de apoios públicos;

q) Acompanhar e monitorizar a execução dos programas de ação das zonas vulneráveis na região;

r) Executar as ações de controlo no local, de acordo com as normas funcionais, dos apoios ao investimento e das ajudas diretas da política agrícola comum e de apoios nacionais;

s) Promover, apoiar e prestar apoio técnico aos setores produtivos regionais;

t) Assegurar a fiscalização da aplicação do Regime de Exercício da Atividade Pecuária;

u) Assegurar a execução das ações de controlo no âmbito das organizações de produtores agrícolas e respetivos programas operacionais.

iv) Desenvolver as demais atividades que, nas várias áreas, lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.

11.2 - Divisão sub-regional de Castelo Branco

i) Nas áreas da representatividade institucional, comunicação e atendimento ao público de proximidade:

a) Elaborar propostas estratégicas para o âmbito da estrutura regional, em articulação com os serviços regionais setoriais, as autarquias locais e os agentes económicos e sociais regionais;

b) Promover a concertação estratégica dos serviços e de outros agentes regionais e locais, designadamente no âmbito do planeamento e do desenvolvimento económico, social, ambiental, cultural, de educação, de ordenamento do território e conservação da natureza, e de agricultura e pescas;

c) Prestar o atendimento, informação, sensibilização e apoio aos utilizadores dos serviços da CCDR, I. P., e ao público em geral, nas áreas de competência da CCDR Centro, I. P., sem prejuízo da instrumentalidade do balcão único de pedidos;

d) Proceder à receção, verificação, instrução, informação e encaminhamento de processos nos domínios de atuação da CCDR Centro, I. P.;

e) Prestar o acompanhamento da elaboração de políticas regionais, programas setoriais, instrumentos de gestão do território, e em concreto, de planos municipais;

f) Proceder à recolha, tratamento e integração de informação no âmbito dos sistemas de informação da competência da CCDR Centro, I. P.;

g) Promover e apoiar a organização de eventos com vista à promoção da região e divulgação do seu potencial capital territorial;

h) Assegurar o apoio local e a colaboração a todos os demais serviços da CCDR Centro, I. P., designadamente no domínio logístico e administrativo.

ii) Nas áreas do desenvolvimento regional, economia, educação e cultura:

a) Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros de apoio ao desenvolvimento;

b) Apoiar as atividades da responsabilidade da CCDR Centro, I. P., decorrentes de programas e de projetos de âmbito nacional ou comunitário, designadamente no domínio dos equipamentos e infraestruturas ou no âmbito de contratos-programa;

c) Contribuir para a divulgação de oportunidades, bem como o apoio técnico às iniciativas de cooperação e empreendedorismo com interesse para os atores e agentes locais;

d) Promover o empreendedorismo de base tecnológica suportado numa estreita ligação entre o tecido empresarial e as universidades, politécnicos e outras entidades do SCTN, em linha com os instrumentos de financiamento ao empreendedorismo;

e) Executar, a nível regional, iniciativas e programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente as dirigidas à difusão de informação técnica, de atividades de assistência técnica e de formação especializada dirigida às empresas;

f) Executar iniciativas e programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente as dirigidas ao diagnóstico de oportunidades de inovação e ao desenvolvimento tecnológico e à inovação organizacional;

g) Assegurar a divulgação local das orientações dos serviços da área governativa da educação e da informação técnica nas matérias relativas à rede de equipamentos;

h) Acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede dos equipamentos escolares que se encontrem na titularidade dos municípios;

i) Colaborar com os municípios na concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares;

j) Vistoriar as instalações e emitir parecer, sempre que solicitado pela DGEstE, com vista à concessão de autorização de funcionamento dos estabelecimentos escolares do ensino particular e cooperativo e dos equipamentos das escolas públicas com oferta de ensino profissional, em articulação com a DGAE e com a DGE;

k) Promover e acompanhar a prevenção e intervenção na área da segurança escolar, sem prejuízo das competências dos serviços da área governativa da educação, garantindo a necessária articulação com o Programa Escola Segura;

l) Acompanhar, de acordo com as orientações e diretivas emanadas pelo Património Cultural, I. P., as ações de salvaguarda e valorização do património arquitetónico e arqueológico;

m) Acompanhar e fiscalizar a execução de intervenções nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como trabalhos arqueológicos autorizados pelo Património Cultural, I. P.;

n) Propor ações educativas e de formação que incidam sobre a defesa, valorização e difusão do património cultural, nomeadamente de "Educação para o Património";

o) Apoiar e fiscalizar iniciativas culturais locais ou regionais, de caráter não profissional que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões específicas da região;

p) Promover a sensibilização e a divulgação de boas práticas para a defesa e valorização do património cultural arquitetónico e arqueológico, nomeadamente através de ações educativas e de formação.

iii) Nas áreas do ambiente, conservação da natureza, ordenamento do território, agricultura e pescas, e fiscalização:

a) Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos regional e local, promovendo a adoção de procedimentos e de critérios técnicos harmonizados e a divulgação de boas práticas;

b) Participar na formulação e adotar normativas técnicas de ordenamento do território e urbanismo, com vista à qualificação do território para a sustentabilidade e coesão territoriais, designadamente no que respeita às formas de ocupação do solo, à proteção e valorização dos recursos territoriais, às infraestruturas e serviços de interesse coletivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;

c) Promover e colaborar na preparação e realização de ações de sensibilização, formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica em matéria de ordenamento do território, da conservação da natureza e da política de cidades;

d) Apoiar tecnicamente e fiscalizar, ao nível sub-regional, a realização de operações de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral e de conservação de cadastro predial;

e) Colaborar na organização, sistematização, conservação e disponibilização do acervo cartográfico temático no domínio da agricultura a nível regional;

f) Realizar ações de vigilância da natureza, de vistoria e de fiscalização do cumprimento da legislação ambiental aplicável e das condições constantes dos pareceres, licenças e concessões emitidas pela CCDR Centro, I. P.;

g) Participar na execução de planos e programas de monitorização ambiental;

h) Participar no processo de licenciamento ambiental sempre que solicitado;

i) Apoiar as atividades da responsabilidade da CCDR Centro, I. P., na melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos e promover ações de prevenção, identificação e avaliação sistemática dos impactes das atividades humanas sobre o ambiente;

j) Promover ou colaborar na elaboração de programas e projetos e na execução de ações de sensibilização, formação, informação e educação em matéria ambiental;

k) Dinamizar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes na região;

l) Apoiar a promoção e o acompanhamento da iniciativa Business and Biodiversity (B&B) na região;

m) Colaborar na instrução de processos de contraordenação, prestando a informação técnica que seja solicitada;

n) Apoiar a promoção do apoio ao investimento disponível nos quadros de apoio vigentes;

o) Apoiar o desenvolvimento da agricultura social nos planos institucional e privado;

p) Apoiar uma adequada promoção e divulgação dos diferentes programas de apoios públicos;

q) Acompanhar e monitorizar a execução dos programas de ação das zonas vulneráveis na região;

r) Executar as ações de controlo no local, de acordo com as normas funcionais, dos apoios ao investimento e das ajudas diretas da política agrícola comum e de apoios nacionais;

s) Promover, apoiar e prestar apoio técnico aos setores produtivos regionais;

t) Assegurar a fiscalização da aplicação do Regime de Exercício da Atividade Pecuária;

u) Assegurar a execução das ações de controlo no âmbito das organizações de produtores agrícolas e respetivos programas operacionais.

iv) Desenvolver as demais atividades que, nas várias áreas, lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.

11.3 - Divisão sub-regional da Guarda

i) Nas áreas da representatividade institucional, comunicação e atendimento ao público de proximidade:

a) Elaborar propostas estratégicas para o âmbito da estrutura regional, em articulação com os serviços regionais setoriais, as autarquias locais e os agentes económicos e sociais regionais;

b) Promover a concertação estratégica dos serviços e de outros agentes regionais e locais, designadamente no âmbito do planeamento e do desenvolvimento económico, social, ambiental, cultural, de educação, de ordenamento do território e conservação da natureza, e de agricultura e pescas;

c) Prestar o atendimento, informação, sensibilização e apoio aos utilizadores dos serviços da CCDR Centro, I. P., e ao público em geral, nas áreas de competência da CCDR Centro, I. P., sem prejuízo da instrumentalidade do balcão único de pedidos;

d) Proceder à receção, verificação, instrução, informação e encaminhamento de processos nos domínios de atuação da CCDR Centro, I. P.;

e) Prestar o acompanhamento da elaboração de políticas regionais, programas setoriais, instrumentos de gestão do território, e em concreto, de planos municipais;

f) Proceder à recolha, tratamento e integração de informação no âmbito dos sistemas de informação da competência da CCDR Centro, I. P.;

g) Promover e apoiar a organização de eventos com vista à promoção da região e divulgação do seu potencial capital territorial;

h) Assegurar o apoio local e a colaboração a todos os demais serviços da CCDR Centro, I. P., designadamente no domínio logístico e administrativo.

ii) Nas áreas do desenvolvimento regional, economia, educação e cultura:

a) Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros de apoio ao desenvolvimento;

b) Apoiar as atividades da responsabilidade da CCDR Centro, I. P., decorrentes de programas e de projetos de âmbito nacional ou comunitário, designadamente no domínio dos equipamentos e infraestruturas ou no âmbito de contrato-programa;

c) Contribuir para a divulgação de oportunidades, bem como o apoio técnico às iniciativas de cooperação e empreendedorismo com interesse para os atores e agentes locais;

d) Promover o empreendedorismo de base tecnológica suportado numa estreita ligação entre o tecido empresarial e as universidades, politécnicos e outras entidades do SCTN, em linha com os instrumentos de financiamento ao empreendedorismo;

e) Executar, a nível regional, iniciativas e programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente as dirigidas à difusão de informação técnica, de atividades de assistência técnica e de formação especializada dirigida às empresas;

f) Executar iniciativas e programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente as dirigidas ao diagnóstico de oportunidades de inovação e ao desenvolvimento tecnológico e à inovação organizacional;

g) Assegurar a divulgação local das orientações dos serviços da área governativa da educação e da informação técnica nas matérias relativas à rede de equipamentos;

h) Acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede dos equipamentos escolares que se encontrem na titularidade dos municípios;

i) Colaborar com os municípios na concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares;

j) Vistoriar as instalações e emitir parecer, sempre que solicitado pela DGEstE, com vista à concessão de autorização de funcionamento dos estabelecimentos escolares do ensino particular e cooperativo e dos equipamentos das escolas públicas com oferta de ensino profissional, em articulação com a DGAE e com a DGE;

k) Promover e acompanhar a prevenção e intervenção na área da segurança escolar, sem prejuízo das competências dos serviços da área governativa da educação, garantindo a necessária articulação com o Programa Escola Segura;

l) Acompanhar, de acordo com as orientações e diretivas emanadas pelo Património Cultural, I. P., as ações de salvaguarda e valorização do património arquitetónico e arqueológico;

m) Acompanhar e fiscalizar a execução de intervenções nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como trabalhos arqueológicos autorizados pelo Património Cultural, I. P.;

n) Propor ações educativas e de formação que incidam sobre a defesa, valorização e difusão do património cultural, nomeadamente de "Educação para o Património";

o) Apoiar e fiscalizar iniciativas culturais locais ou regionais, de caráter não profissional que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões específicas da região;

p) Promover a sensibilização e a divulgação de boas práticas para a defesa e valorização do património cultural arquitetónico e arqueológico, nomeadamente através de ações educativas e de formação.

iii) Nas áreas do ambiente, conservação da natureza, ordenamento do território, agricultura e pescas, e fiscalização:

a) Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos regional e local, promovendo a adoção de procedimentos e de critérios técnicos harmonizados e a divulgação de boas práticas;

b) Participar na formulação e adotar normativas técnicas de ordenamento do território e urbanismo, com vista à qualificação do território para a sustentabilidade e coesão territoriais, designadamente no que respeita às formas de ocupação do solo, à proteção e valorização dos recursos territoriais, às infraestruturas e serviços de interesse coletivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;

c) Promover e colaborar na preparação e realização de ações de sensibilização, formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica em matéria de ordenamento do território, da conservação da natureza e da política de cidades;

d) Apoiar tecnicamente e fiscalizar, ao nível sub-regional, a realização de operações de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral e de conservação de cadastro predial;

e) Colaborar na organização, sistematização, conservação e disponibilização do acervo cartográfico temático no domínio da agricultura a nível regional;

f) Realizar ações de vigilância da natureza, de vistoria e de fiscalização do cumprimento da legislação ambiental aplicável e das condições constantes dos pareceres, licenças e concessões emitidas pela CCDR Centro, I. P.;

g) Participar na execução de planos e programas de monitorização ambiental;

h) Participar no processo de licenciamento ambiental sempre que solicitado;

i) Apoiar as atividades da responsabilidade da CCDR Centro, I. P., na melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos e promover ações de prevenção, identificação e avaliação sistemática dos impactes das atividades humanas sobre o ambiente;

j) Promover ou colaborar na elaboração de programas e projetos e na execução de ações de sensibilização, formação, informação e educação em matéria ambiental;

k) Dinamizar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes na região;

l) Apoiar a promoção e o acompanhamento da iniciativa Business and Biodiversity (B&B) na região;

m) Colaborar na instrução de processos de contraordenação, prestando a informação técnica que seja solicitada;

n) Apoiar a promoção do apoio ao investimento disponível nos quadros de apoio vigentes;

o) Apoiar o desenvolvimento da agricultura social nos planos institucional e privado;

p) Apoiar uma adequada promoção e divulgação dos diferentes programas de apoios públicos;

q) Acompanhar e monitorizar a execução dos programas de ação das zonas vulneráveis na região;

r) Executar as ações de controlo no local, de acordo com as normas funcionais, dos apoios ao investimento e das ajudas diretas da política agrícola comum e de apoios nacionais;

s) Promover, apoiar e prestar apoio técnico aos setores produtivos regionais;

t) Assegurar a fiscalização da aplicação do Regime de Exercício da Atividade Pecuária;

u) Assegurar a execução das ações de controlo no âmbito das organizações de produtores agrícolas e respetivos programas operacionais.

iv) Desenvolver as demais atividades que, nas várias áreas, lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.

11.4 - Divisão sub-regional de Leiria

i) Nas áreas da representatividade institucional, comunicação e atendimento ao público de proximidade:

a) Elaborar propostas estratégicas para o âmbito da estrutura regional, em articulação com os serviços regionais setoriais, as autarquias locais e os agentes económicos e sociais regionais;

b) Promover a concertação estratégica dos serviços e de outros agentes regionais e locais, designadamente no âmbito do planeamento e do desenvolvimento económico, social, ambiental, cultural, de educação, de ordenamento do território e conservação da natureza, e de agricultura e pescas;

c) Prestar o atendimento, informação, sensibilização e apoio aos utilizadores dos serviços da CCDR Centro, I. P., e ao público em geral, nas áreas de competência da CCDR, I. P., sem prejuízo da instrumentalidade do balcão único de pedidos;

d) Proceder à receção, verificação, instrução, informação e encaminhamento de processos nos domínios de atuação da CCDR Centro, I. P.;

e) Prestar o acompanhamento da elaboração de políticas regionais, programas setoriais, instrumentos de gestão do território, e em concreto, de planos municipais;

f) Proceder à recolha, tratamento e integração de informação no âmbito dos sistemas de informação da competência da CCDR Centro, I. P.;

g) Promover e apoiar a organização de eventos com vista à promoção da região e divulgação do seu potencial capital territorial;

h) Assegurar o apoio local e a colaboração a todos os demais serviços da CCDR Centro, I. P., designadamente no domínio logístico e administrativo.

ii) Nas áreas do desenvolvimento regional, economia, educação e cultura:

a) Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros de apoio ao desenvolvimento;

b) Apoiar as atividades da responsabilidade da CCDR Centro, I. P., decorrentes de programas e de projetos de âmbito nacional ou comunitário, designadamente no domínio dos equipamentos e infraestruturas ou no âmbito de contratos-programa;

c) Contribuir para a divulgação de oportunidades, bem como o apoio técnico às iniciativas de cooperação e empreendedorismo com interesse para os atores e agentes locais;

d) Promover o empreendedorismo de base tecnológica suportado numa estreita ligação entre o tecido empresarial e as universidades, politécnicos e outras entidades do SCTN, em linha com os instrumentos de financiamento ao empreendedorismo;

e) Executar, a nível regional, iniciativas e programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente as dirigidas à difusão de informação técnica, de atividades de assistência técnica e de formação especializada dirigida às empresas;

f) Executar iniciativas e programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente as dirigidas ao diagnóstico de oportunidades de inovação e ao desenvolvimento tecnológico e à inovação organizacional;

g) Assegurar a divulgação local das orientações dos serviços da área governativa da educação e da informação técnica nas matérias relativas à rede de equipamentos;

h) Acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede dos equipamentos escolares que se encontrem na titularidade dos municípios;

i) Colaborar com os municípios na concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares;

j) Vistoriar as instalações e emitir parecer, sempre que solicitado pela DGEstE, com vista à concessão de autorização de funcionamento dos estabelecimentos escolares do ensino particular e cooperativo e dos equipamentos das escolas públicas com oferta de ensino profissional, em articulação com a DGAE e com a DGE;

k) Promover e acompanhar a prevenção e intervenção na área da segurança escolar, sem prejuízo das competências dos serviços da área governativa da educação, garantindo a necessária articulação com o Programa Escola Segura;

l) Acompanhar, de acordo com as orientações e diretivas emanadas pelo Património Cultural, I. P., as ações de salvaguarda e valorização do património arquitetónico e arqueológico;

m) Acompanhar e fiscalizar a execução de intervenções nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como trabalhos arqueológicos autorizados pelo Património Cultural, I. P.;

n) Propor ações educativas e de formação que incidam sobre a defesa, valorização e difusão do património cultural, nomeadamente de "Educação para o Património";

o) Apoiar e fiscalizar iniciativas culturais locais ou regionais, de caráter não profissional que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões específicas da região;

p) Promover a sensibilização e a divulgação de boas práticas para a defesa e valorização do património cultural arquitetónico e arqueológico, nomeadamente através de ações educativas e de formação.

iii) Nas áreas do ambiente, conservação da natureza, ordenamento do território, agricultura e pescas, e fiscalização:

a) Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos regional e local, promovendo a adoção de procedimentos e de critérios técnicos harmonizados e a divulgação de boas práticas;

b) Participar na formulação e adotar normativas técnicas de ordenamento do território e urbanismo, com vista à qualificação do território para a sustentabilidade e coesão territoriais, designadamente no que respeita às formas de ocupação do solo, à proteção e valorização dos recursos territoriais, às infraestruturas e serviços de interesse coletivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;

c) Promover e colaborar na preparação e realização de ações de sensibilização, formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica em matéria de ordenamento do território, da conservação da natureza e da política de cidades;

d) Apoiar tecnicamente e fiscalizar, ao nível sub-regional, a realização de operações de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral e de conservação de cadastro predial;

e) Colaborar na organização, sistematização, conservação e disponibilização do acervo cartográfico temático no domínio da agricultura a nível regional;

f) Realizar ações de vigilância da natureza, de vistoria e de fiscalização do cumprimento da legislação ambiental aplicável e das condições constantes dos pareceres, licenças e concessões emitidas pela CCDR Centro, I. P.;

g) Participar na execução de planos e programas de monitorização ambiental;

h) Participar no processo de licenciamento ambiental sempre que solicitado;

i) Apoiar as atividades da responsabilidade da CCDR Centro, I. P., na melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos e promover ações de prevenção, identificação e avaliação sistemática dos impactes das atividades humanas sobre o ambiente;

j) Promover ou colaborar na elaboração de programas e projetos e na execução de ações de sensibilização, formação, informação e educação em matéria ambiental;

k) Dinamizar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes na região;

l) Apoiar a promoção e o acompanhamento da iniciativa Business and Biodiversity (B&B) na região;

m) Colaborar na instrução de processos de contraordenação, prestando a informação técnica que seja solicitada;

n) Apoiar a promoção do apoio ao investimento disponível nos quadros de apoio vigentes;

o) Apoiar o desenvolvimento da agricultura social nos planos institucional e privado;

p) Apoiar uma adequada promoção e divulgação dos diferentes programas de apoios públicos;

q) Acompanhar e monitorizar a execução dos programas de ação das zonas vulneráveis na região;

r) Executar as ações de controlo no local, de acordo com as normas funcionais, dos apoios ao investimento e das ajudas diretas da política agrícola comum e de apoios nacionais;

s) Promover, apoiar e prestar apoio técnico aos setores produtivos regionais;

t) Assegurar a fiscalização da aplicação do Regime de Exercício da Atividade Pecuária;

u) Assegurar a execução das ações de controlo no âmbito das organizações de produtores agrícolas e respetivos programas operacionais.

iv) Desenvolver as demais atividades que, nas várias áreas, lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.

11.5 - Divisão sub-regional de Viseu

i) Nas áreas da representatividade institucional, comunicação e atendimento ao público de proximidade:

a) Elaborar propostas estratégicas para o âmbito da estrutura regional, em articulação com os serviços regionais setoriais, as autarquias locais e os agentes económicos e sociais regionais;

b) Promover a concertação estratégica dos serviços e de outros agentes regionais e locais, designadamente no âmbito do planeamento e do desenvolvimento económico, social, ambiental, cultural, de educação, de ordenamento do território e conservação da natureza, e de agricultura e pescas;

c) Prestar o atendimento, informação, sensibilização e apoio aos utilizadores dos serviços da CCDR Centro, I. P., e ao público em geral, nas áreas de competência da CCDR Centro, I. P., sem prejuízo da instrumentalidade do balcão único de pedidos;

d) Proceder à receção, verificação, instrução, informação e encaminhamento de processos nos domínios de atuação da CCDR Centro, I. P.;

e) Prestar o acompanhamento da elaboração de políticas regionais, programas setoriais, instrumentos de gestão do território, e em concreto, de planos municipais;

f) Proceder à recolha, tratamento e integração de informação no âmbito dos sistemas de informação da competência da CCDR Centro, I. P.;

g) Promover e apoiar a organização de eventos com vista à promoção da região e divulgação do seu potencial capital territorial;

h) Assegurar o apoio local e a colaboração a todos os demais serviços da CCDR Centro, I. P., designadamente no domínio logístico e administrativo.

ii) Nas áreas do desenvolvimento regional, economia, educação e cultura:

a) Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros de apoio ao desenvolvimento;

b) Apoiar as atividades da responsabilidade da CCDR Centro, I. P., decorrentes de programas e de projetos de âmbito nacional ou comunitário, designadamente no domínio dos equipamentos e infraestruturas ou no âmbito de contratos-programa;

c) Contribuir para a divulgação de oportunidades, bem como o apoio técnico às iniciativas de cooperação e empreendedorismo com interesse para os atores e agentes locais;

d) Promover o empreendedorismo de base tecnológica suportado numa estreita ligação entre o tecido empresarial e as universidades, politécnicos e outras entidades do SCTN, em linha com os instrumentos de financiamento ao empreendedorismo;

e) Executar, a nível regional, iniciativas e programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente as dirigidas à difusão de informação técnica, de atividades de assistência técnica e de formação especializada dirigida às empresas;

f) Executar iniciativas e programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente as dirigidas ao diagnóstico de oportunidades de inovação e ao desenvolvimento tecnológico e à inovação organizacional;

g) Assegurar a divulgação local das orientações dos serviços da área governativa da educação e da informação técnica nas matérias relativas à rede de equipamentos;

h) Acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede dos equipamentos escolares que se encontrem na titularidade dos municípios;

i) Colaborar com os municípios na concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares;

j) Vistoriar as instalações e emitir parecer, sempre que solicitado pela DGEstE, com vista à concessão de autorização de funcionamento dos estabelecimentos escolares do ensino particular e cooperativo e dos equipamentos das escolas públicas com oferta de ensino profissional, em articulação com a DGAE e com a DGE;

k) Promover e acompanhar a prevenção e intervenção na área da segurança escolar, sem prejuízo das competências dos serviços da área governativa da educação, garantindo a necessária articulação com o Programa Escola Segura;

l) Acompanhar, de acordo com as orientações e diretivas emanadas pelo Património Cultural, I. P., as ações de salvaguarda e valorização do património arquitetónico e arqueológico;

m) Acompanhar e fiscalizar a execução de intervenções nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como trabalhos arqueológicos autorizados pelo Património Cultural, I. P.;

n) Propor ações educativas e de formação que incidam sobre a defesa, valorização e difusão do património cultural, nomeadamente de "Educação para o Património";

o) Apoiar e fiscalizar iniciativas culturais locais ou regionais, de caráter não profissional que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões específicas da região;

p) Promover a sensibilização e a divulgação de boas práticas para a defesa e valorização do património cultural arquitetónico e arqueológico, nomeadamente através de ações educativas e de formação.

iii) Nas áreas do ambiente, conservação da natureza, ordenamento do território, agricultura e pescas, e fiscalização:

a) Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos regional e local, promovendo a adoção de procedimentos e de critérios técnicos harmonizados e a divulgação de boas práticas;

b) Participar na formulação e adotar normativas técnicas de ordenamento do território e urbanismo, com vista à qualificação do território para a sustentabilidade e coesão territoriais, designadamente no que respeita às formas de ocupação do solo, à proteção e valorização dos recursos territoriais, às infraestruturas e serviços de interesse coletivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;

c) Promover e colaborar na preparação e realização de ações de sensibilização, formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica em matéria de ordenamento do território, da conservação da natureza e da política de cidades;

d) Apoiar tecnicamente e fiscalizar, ao nível sub-regional, a realização de operações de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral e de conservação de cadastro predial;

e) Colaborar na organização, sistematização, conservação e disponibilização do acervo cartográfico temático no domínio da agricultura a nível regional;

f) Realizar ações de vigilância da natureza, de vistoria e de fiscalização do cumprimento da legislação ambiental aplicável e das condições constantes dos pareceres, licenças e concessões emitidas pela CCDR Centro, I P.;

g) Participar na execução de planos e programas de monitorização ambiental;

h) Participar no processo de licenciamento ambiental sempre que solicitado;

i) Apoiar as atividades da responsabilidade da CCDR Centro, I. P., na melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos e promover ações de prevenção, identificação e avaliação sistemática dos impactes das atividades humanas sobre o ambiente;

j) Promover ou colaborar na elaboração de programas e projetos e na execução de ações de sensibilização, formação, informação e educação em matéria ambiental;

k) Dinamizar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes na região;

l) Apoiar a promoção e o acompanhamento da iniciativa Business and Biodiversity (B&B) na região;

m) Colaborar na instrução de processos de contraordenação, prestando a informação técnica que seja solicitada;

n) Apoiar a promoção do apoio ao investimento disponível nos quadros de apoio vigentes;

o) Apoiar o desenvolvimento da agricultura social nos planos institucional e privado;

p) Apoiar uma adequada promoção e divulgação dos diferentes programas de apoios públicos;

q) Acompanhar e monitorizar a execução dos programas de ação das zonas vulneráveis na região;

r) Executar as ações de controlo no local, de acordo com as normas funcionais, dos apoios ao investimento e das ajudas diretas da política agrícola comum e de apoios nacionais;

s) Promover, apoiar e prestar apoio técnico aos setores produtivos regionais;

t) Assegurar a fiscalização da aplicação do Regime de Exercício da Atividade Pecuária;

u) Assegurar a execução das ações de controlo no âmbito das organizações de produtores agrícolas e respetivos programas operacionais.

iv) Desenvolver as demais atividades que, nas várias áreas, lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.

12 - Na dependência do Conselho Diretivo

12.1 - Divisão de Comunicação

a) Propor e executar a política de comunicação e informação da CCDR Centro, I. P., promovendo a sua imagem institucional;

b) Promover as atividades desenvolvidas pela CCDR Centro, I. P., e assegurar a divulgação pública do conjunto dos seus atos e decisões, de informação relevante para o desenvolvimento económico, social, territorial e ambiental da região;

c) Desenvolver e coordenar a execução de planos e campanhas de comunicação de serviços, programas e projetos;

d) Organizar e divulgar os eventos públicos da instituição;

e) Gerir os conteúdos do portal e das redes sociais da CCDR Centro, I. P.

f) Coordenar as relações e os contactos com a comunicação social, segundo as melhores práticas de informação e transparência;

g) Gerir a publicidade institucional;

h) Assegurar e desenvolver o protocolo institucional em eventos, no respeito pela legislação aplicável;

i) Desenvolver a estratégia de branding corporativo e gerir o conjunto das marcas criadas ou a criar, zelando pela sua gestão e aplicação operacionais;

j) Assumir a representação da instituição em redes de comunicação nacionais ou internacionais.

12.2 - Divisão de Apoio ao Conselho Diretivo

a) Apoiar a organização e funcionamento interno do órgão e a coordenação da agenda e da representação externa;

b) Apoiar o regular funcionamento dos demais órgãos da CCDR Centro, I. P., nomeadamente o conselho regional, o conselho de coordenação intersectorial, bem como de conselhos consultivos ou grupos de trabalho no âmbito das atribuições e competências da instituição;

c) Apoiar processos de tomada de decisão, através da organização e tratamento de informação relevante de suporte, da preparação de projetos de despacho e da emissão ou recolha de pareceres internos;

d) Apoiar processos de informação e esclarecimento a membros do Governo, e órgãos de soberania e demais instituições;

e) Organizar as orientações estratégicas e programáticas tendo em vista a elaboração do plano e do relatório anual de atividades;

f) Preparar as reuniões de trabalho do conselho diretivo com a informação e documentação de suporte relevantes, na base da regular colaboração das unidades orgânicas competentes;

g) Assessorar o conselho diretivo com informação relevante e atualizada na representação institucional pública;

h) Apoiar o Conselho Diretivo no desenvolvimento dos contactos regulares com entidades, destinatários ou interlocutores da atividade da CCDR Centro, I. P.

12.3 - Divisão de Auditoria

a) Conceber, planear e implementar um sistema de controlo interno;

b) Desenvolver os procedimentos e os instrumentos necessários ao controlo interno;

c) Realizar auditorias internas aos processos e procedimentos, garantido a sua regularidade, eficácia e eficiência;

d) Apoiar o Conselho Diretivo na tomada de decisão sobre instrumentos de gestão, processos e procedimentos;

e) Definir, implementar e monitorizar os instrumentos previstos no Regulamento Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) e Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), especialmente, o Código de Conduta, o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, o Canal de Denúncia;

f) Assegurar a gestão e controlo de riscos;

g) Acompanhar auditorias externas e a resposta a entidades de auditoria, inspeção e fiscalização do sistema de controlo interno;

h) Efetuar a gestão de denúncias internas e externas;

i) Assegurar a comunicação, divulgação e formação no âmbito das matérias relevantes, incluindo a prevenção da corrupção;

j) Assegurar o acompanhamento e a articulação entre as unidades orgânicas da CCDR Centro, I. P., no âmbito das auditorias realizadas e da implementação das respetivas recomendações;

k) Desenvolver as demais atividades que, nas várias áreas, lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.

III - Produção de efeitos

1 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de janeiro de 2024, nas seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis:

1.1 - Divisão de Planeamento, Avaliação e Políticas Territoriais, a Divisão de Cooperação Territorial e a Divisão de Promoção, Inovação e Competitividade Regional integradas na Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional;

1.2 - Divisão de Licenciamento e a Divisão de Avaliação Ambiental integradas na Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade;

1.3 - Divisão de Ordenamento do Território e a Divisão de Gestão Territorial integradas na Divisão de Ordenamento do Território;

1.4 - Divisão de Salvaguarda, Gestão e Conhecimento do Património Cultural integrada na Unidade Cultura;

1.5 - Divisão de Gestão de Recursos Humanos integrada na Unidade de Organização, Gestão de Recursos Humanos e Formação;

1.6 - Divisão de Apoio Jurídico e a Divisão de Cooperação Técnica e Financeira com a Administração Local integradas na Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local;

1.7 - Divisão de Inovação e Sistemas de Informação e a Divisão de Gestão de Recursos e Transição Digital integradas na Unidade de Inovação, Sistemas e Tecnologia de Informação;

1.8 - Divisão sub-regional de Aveiro, a Divisão sub-regional de Castelo Branco, a Divisão sub-regional da Guarda, a Divisão sub-regional de Leiria e a Divisão sub-regional de Viseu integradas na Unidade de Coordenação Territorial;

1.9 - Divisão de Comunicação e a Divisão de Apoio ao Conselho Diretivo, na dependência do Conselho Diretivo.

2 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de fevereiro de 2024, nas seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis:

2.1 - Divisão de Conservação da Natureza e Biodiversidade, integrada na Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade;

2.2 - Divisão de Cartografia e Cadastro, integrada na Unidade de Ordenamento do Território;

2.3 - Divisão de Ordenamento do Território, integrada na Unidade de Ordenamento do Território, no que se refere às alterações introduzidas nesta data.

3 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de março de 2024, nas seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis:

3.1 - Divisão de Promoção Cultural, integrada na Unidade Cultura;

3.2 - Divisão de Investimento do Litoral, a Divisão de Investimento do Interior, a Divisão de Infraestruturas e Gestão de Recursos Hídricos, a Divisão de Inovação e Apoio à Produção Agroalimentar e a Divisão de Controlo de Ajudas Diretas, integradas na Unidade de Agricultura e Pescas;

3.3 - Divisão de Desenvolvimento Rural, a Divisão de Licenciamento Agropecuário e Alimentar, a Divisão de Programas e Avaliação Agrícola e a Divisão de Acompanhamento de Políticas e Apoios de Mercado, integradas na Unidade de Desenvolvimento e Rural e Agroalimentar;

3.4 - Divisão de Gestão Financeira e Contratação Pública e a Divisão de Gestão Financeira da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, integradas na Unidade Financeira, Contratação Pública e Patrimonial;

3.5 - Divisão de Auditoria na dependência do Conselho Diretivo.

02-04-2024. - A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., Isabel Damasceno Vieira Costa.

317556713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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