1-Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no Despacho do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada n.º 13443/2025, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 13 de novembro de 2025, subdelego no Subchefe do EstadoMaior da Armada, Contraalmirante João Paulo Silva Pereira, a competência que me é delegada para:
a) No âmbito do EstadoMaior da Armada, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até € 10 000,00 (dez mil euros).
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no EstadoMaior da Armada:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta prénatal, amamentação e aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
2-O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Subchefe do EstadoMaior da Armada, Contraalmirante João Paulo Silva Pereira, que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, praticados desde o dia 16 de junho de 2025.
16 de dezembro de 2025.-O ViceChefe do EstadoMaior da Armada, Pedro Miguel de Sousa Costa, ViceAlmirante.
319906564