O Regulamento (UE) n.º 2021/817, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, criou o Erasmus+, o programa da União para a educação e formação, a juventude e o desporto, a ser executado no período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2027 (Programa Erasmus+ 2021-2027).
Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2021, de 23 de agosto, veio prorrogar, para o período de 2021-2027, o mandato da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, concretizando a nível nacional as obrigações previstas no Regulamento (UE) n.º 2021/817, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, e garantindo uma transição sem impedimentos entre as ações desenvolvidas no âmbito dos programas precedentes e as executadas no âmbito do Programa Erasmus+ vigente.
A referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2021, de 23 de agosto, determina que os encargos orçamentais dela decorrentes são suportados por transferências da União Europeia e por dotações provenientes dos orçamentos dos ministérios responsáveis pelas áreas da ciência, da tecnologia e do ensino superior, da educação e da formação profissional, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis por aquelas áreas governativas e pelas finanças.
A mesma resolução do Conselho de Ministros determina, ainda, que, para além da sua missão de assegurar a gestão e a execução do Programa Erasmus+ nos domínios da educação e da formação, a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação apoia a concretização das medidas de apoio ao reforço do alojamento no ensino superior, nos termos previstos no Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior.
Resulta do disposto na alínea b) do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2021, de 23 de agosto, que as autoridades nacionais procedem à atribuição de cofinanciamento anual adequado às atividades de funcionamento da agência nacional através do recurso às dotações provenientes dos orçamentos dos ministérios responsáveis pelas áreas da ciência, da tecnologia e do ensino superior, da educação e da formação profissional, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas referidas áreas governativas e pelas finanças.
Assim:
Nos termos conjugados da alínea b) do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2021, de 23 de agosto, e dos artigos 12.º, 22.º e 24.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, o Ministro de Estado e das Finanças, o Ministro da Educação, Ciência e Inovação e a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social determinam o seguinte:
1-No ano de 2025, são transferidas para a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação as seguintes verbas, através do recurso às respetivas dotações orçamentais:
a) Pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, a verba de € 381 675;
b) Pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a verba de € 380 250.
2-Sem prejuízo do disposto no número anterior, no ano de 2025, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação transfere, ainda, para a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação uma verba de até € 790 500, exclusivamente destinada a suportar os encargos associados às responsabilidades de beneficiário intermediário no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência e do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior.
3-A verba referente ao cofinanciamento do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do número anterior, é suportada:
a) Pela DireçãoGeral do Ensino Superior, no montante de € 129 675, relativamente ao disposto na alínea a) do n.º 1, e no montante de € 790 500, relativamente ao disposto no número anterior; e
b) Pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., no montante de € 252 000, relativamente ao disposto na alínea a) do n.º 1.
4-A verba referente ao cofinanciamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos termos da alínea b) do n.º 1, é suportada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
5-O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de dezembro de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-25 de setembro de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.-23 de dezembro de 2025.-A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
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