Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15350-C/2025, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a transferência de verbas para a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação, a efetuar no ano de 2025, através do recurso às dotações orçamentais dos ministérios competentes em razão das matérias.

Texto do documento

Despacho 15350-C/2025

O Regulamento (UE) n.º 2021/817, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, criou o Erasmus+, o programa da União para a educação e formação, a juventude e o desporto, a ser executado no período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2027 (Programa Erasmus+ 2021-2027).

Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2021, de 23 de agosto, veio prorrogar, para o período de 2021-2027, o mandato da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, concretizando a nível nacional as obrigações previstas no Regulamento (UE) n.º 2021/817, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, e garantindo uma transição sem impedimentos entre as ações desenvolvidas no âmbito dos programas precedentes e as executadas no âmbito do Programa Erasmus+ vigente.

A referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2021, de 23 de agosto, determina que os encargos orçamentais dela decorrentes são suportados por transferências da União Europeia e por dotações provenientes dos orçamentos dos ministérios responsáveis pelas áreas da ciência, da tecnologia e do ensino superior, da educação e da formação profissional, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis por aquelas áreas governativas e pelas finanças.

A mesma resolução do Conselho de Ministros determina, ainda, que, para além da sua missão de assegurar a gestão e a execução do Programa Erasmus+ nos domínios da educação e da formação, a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação apoia a concretização das medidas de apoio ao reforço do alojamento no ensino superior, nos termos previstos no Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior.

Resulta do disposto na alínea b) do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2021, de 23 de agosto, que as autoridades nacionais procedem à atribuição de cofinanciamento anual adequado às atividades de funcionamento da agência nacional através do recurso às dotações provenientes dos orçamentos dos ministérios responsáveis pelas áreas da ciência, da tecnologia e do ensino superior, da educação e da formação profissional, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas referidas áreas governativas e pelas finanças.

Assim:

Nos termos conjugados da alínea b) do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2021, de 23 de agosto, e dos artigos 12.º, 22.º e 24.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, o Ministro de Estado e das Finanças, o Ministro da Educação, Ciência e Inovação e a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social determinam o seguinte:

1-No ano de 2025, são transferidas para a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação as seguintes verbas, através do recurso às respetivas dotações orçamentais:

a) Pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, a verba de € 381 675;

b) Pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a verba de € 380 250.

2-Sem prejuízo do disposto no número anterior, no ano de 2025, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação transfere, ainda, para a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação uma verba de até € 790 500, exclusivamente destinada a suportar os encargos associados às responsabilidades de beneficiário intermediário no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência e do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior.

3-A verba referente ao cofinanciamento do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do número anterior, é suportada:

a) Pela DireçãoGeral do Ensino Superior, no montante de € 129 675, relativamente ao disposto na alínea a) do n.º 1, e no montante de € 790 500, relativamente ao disposto no número anterior; e

b) Pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., no montante de € 252 000, relativamente ao disposto na alínea a) do n.º 1.

4-A verba referente ao cofinanciamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos termos da alínea b) do n.º 1, é suportada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

5-O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de dezembro de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-25 de setembro de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.-23 de dezembro de 2025.-A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.

319929941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6391164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda