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Aviso 31319/2025/2, de 23 de Dezembro

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Sumário

Aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana e do programa estratégico de reabilitação urbana de várias localidades do concelho de Proença-a-Nova.

Texto do documento

Aviso 31319/2025/2

Aprovação da delimitação da ARU e do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de várias localidades do Concelho de Proença-a-Nova

João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, torna público que a assembleia municipal na sua sessão do dia 12 de dezembro, sob proposta da câmara municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a delimitação da ARU e o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de várias localidades do concelho de Proença-a-Nova:

Cerejeira, Cimadas Cimeiras, Cimadas Fundeiras, Estevês, Giesteiras Cimeiras, Giesteiras Fundeiras, Herdade, Junceira, Penafalcão, Póvoa, Pucariço, Sarzedinha e Montelhado, Sobrainho dos Gaios, Vale Clérigo e Pedra do Altar, Vale da Mua, Vale da Ursa, Vale d’ Urso e Vale Videiros, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana.

A delimitação da ARU e o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de várias localidades do concelho de Proença-a-Nova:

Cerejeira, Cimadas Cimeiras, Cimadas Fundeiras, Estevês, Giesteiras Cimeiras, Giesteiras Fundeiras, Herdade, Junceira, Penafalcão, Póvoa, Pucariço, Sarzedinha e Montelhado, Sobrainho dos Gaios, Vale Clérigo e Pedra do Altar, Vale da Mua, Vale da Ursa, Vale d’ Urso e Vale Videiros encontram-se disponíveis para consulta na Divisão de Obras, Planeamento Urbano, Ambiente e Cadastro durante as horas de expediente e na página eletrónica do Município de Proença-a-Nova no endereço https:

//www.cm-proencanova.pt, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º e do n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana.

12 de dezembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

319885018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6389984.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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