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Regulamento 1296/2025, de 23 de Dezembro

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Sumário

Aprova a alteração ao Regulamento do Prémio Municipal de Criação e Investigação.

Texto do documento

Regulamento 1296/2025

Frederico Furtado de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de LagoaAçores:

Torna público, que por deliberação da Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 10 de dezembro de 2025, foi aprovado a Alteração ao Regulamento do Prémio Municipal de Criação e Investigação, o qual se republica na integra.

12 de dezembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Furtado de Sousa.

Republicação do Regulamento Prémio Municipal de Criação e Investigação Artigo 1.º Leis habilitantes No uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e para prossecução das atribuições conferidas ao Município no domínio do património, cultura e ciência, e promoção do desenvolvimento, conforme estabelecido nas alíneas e) e m), do artigo 23.º do Anexo I, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Lagoa elaborou o presente projeto de regulamento, no exercício da competência fixada nas alíneas k) e u) do n.º 1, do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do mesmo anexo.

Artigo 2.º

Âmbito e Objetivos 1-Este regulamento visa estimular e premiar a investigação em temáticas concelhias e a criação de obras de diversos géneros literários.

2-Este Prémio tem dois âmbitos, que serão premiados em anos alternados, designadamente a investigação e a criação literária.

3-O Prémio abrange as seguintes áreas:

a) Literatura de diversos géneros literários, tais como:

poesia, ficção, texto dramático, banda desenhada e obras infantojuvenis.

b) Investigação, com as seguintes temáticas:

Património;

História;

Ciências sociais e humanas;

Ciências da natureza e exatas.

4-O Prémio tem como finalidade:

a) Criar e consolidar hábitos de escrita;

b) Promover a escrita criativa e valorizar a expressão literária;

c) Divulgar novos autores e aspetos relativos à cultura literária;

d) Valorizar a História Local, Património, de diversas naturezas, e a sociedade lagoense.

5-O presente regulamento estabelece as regras para a atribuição do “Prémio Municipal de Criação e Investigação”, assegurando uma atuação concreta e equitativa ao nível de participação, estabelecendo normas e critérios.

Artigo 3.º

Periodicidade O “Prémio Municipal de Criação e Investigação” tem periodicidade anual, sendo a primeira edição atribuída a trabalho de criação literária e a segunda a trabalho de investigação, alternando por essa ordem daí em diante.

Artigo 4.º

Natureza do Prémio 1-O Prémio tem a natureza pecuniária, no valor máximo de 2000€ e distingue apenas um trabalho a concurso, não admitindo atribuições ex aequo.

2-O Prémio para a área de criação literária destina-se ao autor ou autores, da obra premiada.

3-O Prémio para a área de investigação destina-se ao autor ou autores, da investigação premiada.

4-A investigação, ou a obra literária apresentada e não premiada poderá receber Menção Honrosa não remunerada, quando o trabalho o justifique, em virtude do seu contributo para o conhecimento ou cultura literária.

5-A todos os participantes será entregue um certificado de participação, que especificará o ano de participação, a área, e o prémio ou a distinção que lhe foi atribuída.

Artigo 5.º

Edição do Trabalho Premiado 1-Prémios de criação literária e de investigação:

a) Sem prejuízo da atribuição do valor monetário a que se refere o artigo anterior, o Município de Lagoa pode, sob recomendação do Júri devidamente fundamentada no relevante interesse público do trabalho premiado, apoiar a edição do trabalho premiado, com uma tiragem de 250 exemplares, no ano seguinte ao da atribuição do Prémio. O autor compromete-se à entrega gratuita de 60 % dos exemplares, desta edição, ao Município de Lagoa, que se destinam a integrar o espólio da Biblioteca Municipal Tomaz Borba Vieira, bibliotecas escolares do concelho e para utilização em iniciativas de serviço educativo e de mediação cultural.

b) Para efeitos do apoio a qualquer edição executada pela Câmara Municipal de Lagoa, a gráfica deve inserir na ficha técnica a inscrição

«

Obra vencedora do Prémio Municipal de Criação e Investigação | Lagoa

» e colocar, numa das partes que integram o conjunto das capas, uma sintética resenha do Prémio Municipal de Criação e Investigação.

c) De acordo com o n.º 2 do artigo 105 do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos (CDADC), antes da edição, a Câmara Municipal de Lagoa faculta ao autor(es) a possibilidade de intervir no texto, para pequenas correções ou apuramentos que não impliquem modificação substancial da obra.

d) O autor do trabalho premiado, para efeitos de apoio à edição, aceira que a Câmara Municipal de Lagoa execute uma revisão literária dos originais, na qual sejam eliminadas todas as incorreções ortográficas ou gramaticais, e resolvidas as inconsistências com as normas de estilo adotadas para o efeito de publicação.

Artigo 6.º

Constituição do Júri 1-O Júri é composto por três elementos, com qualidade reconhecida, a designar para o efeito, a cada edição anual, pelo/a Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, ou Vereador/a com competência delegada para o efeito.

2-Quaisquer intervenientes diretos ou indiretos dos trabalhos a concurso não poderão fazer parte do Júri.

3-A decisão do Júri será tomada no prazo de noventa dias, contando a partir da data estipulada para entrega dos trabalhos, não havendo possibilidade de recurso da decisão.

4-O Júri toma posse imediata e cessa funções com a entrega do Prémio.

Artigo 7.º

Apresentação a Concurso 1-A Câmara Municipal de Lagoa anuncia a abertura do concurso “Prémio de Criação e Investigação”, e a respetiva área a premiar naquela edição, até 1 de setembro de cada ano civil, no sítio institucional do Município de Lagoa e nos órgãos de comunicação social.

2-A calendarização de todas as fases do concurso, nomeadamente o anúncio de abertura, o prazo de submissão dos trabalhos a concurso, a avaliação do júri e a divulgação dos resultados será feita anualmente, por Despacho do/a Presidente da Câmara Municipal de Lagoa ou Vereador/a com competência delegada para o efeito.

3-Os trabalhos concorrentes deverão ser remetidos, sob pseudónimo, por correio registado, com aviso de receção, para Biblioteca Municipal Tomaz Borba Vieira, sito Rua de Santo António, s/n, 9560-075 Santa Cruz, LagoaAçores, podendo, ainda, ser entregues pessoalmente no mesmo local.

4-O concorrente deverá anexar a Declaração de Conformidade, conforme Anexo 1, encerrado num envelope, opaco e fechado, com a menção de que a obra apresentada a concurso é original e inédita e não foi apresentada em nenhum outro concurso, cujo resultado ainda se encontre pendente ou na qual não tenha sido distinguido com qualquer Prémio ou menção. Nesta declaração, prescinde, ainda, dos direitos de autor, para efeitos editoriais da 1.ª edição do trabalho, a favor da Câmara Municipal de Lagoa.

5-Juntamente com os originais, deverá ser enviado ou entregue um sobrescrito, à parte, fechado, de forma a garantir a respetiva inviolabilidade, contendo no interior os dados de identificação do(s) autor(es) (nome, domicílio, telemóvel, e-mail, números de identificação civil e fiscal) e ostentando, no exterior, o pseudónimo escolhido e o título do trabalho apresentado.

6-Caso a data da admissão do trabalho coincida com feriado, sábado ou domingo, a datalimite de entrega é o dia útil imediatamente a seguir.

7-As inscrições deverão ser apresentadas pelos autores.

8-Devem ser entregues cinco exemplares, de cada trabalho a concorrer.

Artigo 8.º

Seleção e Admissão 1-No que concerne aos Prémios a atribuir em ambas as áreas, podem concorrer cidadãos nacionais ou estrangeiros, com 18 anos de idade ou mais, residentes ou não no concelho de Lagoa.

2-Cada concorrente poderá apresentar no máximo um trabalho, com número mínimo de 25 páginas, à exceção de trabalhos escritos no género literário Poesia.

3-Os serviços municipais verificarão a conformidade dos trabalhos recebidos com o disposto no presente Regulamento, e, posteriormente, elaborarão a lista de trabalhos admitidos a concurso.

Artigo 9.º

Requisitos dos Trabalhos 1-Os trabalhos a concurso na área de investigação devem obedecer aos seguintes requisitos:

a) Ter a natureza de monografia, desenvolvimentos e extensão necessários à plena compreensão dos temas tratados;

b) Serem inéditos, não publicados;

c) Serem redigidos em língua portuguesa, sendo considerados como critérios principais na avaliação a qualidade de escrita, originalidade e inovação, estrutura e coesão, nível de elaboração e adequação ao Prémio.

d) Ter formato A4, letra Times New Roman, tamanho 12 e 1,5 de espaçamento;

e) Apresentar as páginas devidamente agrupadas e encapadas, contendo na capa o título do trabalho e o nome do autor;

f) O trabalho deverá considerar a propriedade intelectual, respeitando-se normas de referenciação, de modo a evitar-se a apropriação indevida.

2-Os trabalhos a concurso na área de criação literária devem obedecer aos seguintes requisitos:

a) Serem textos inéditos, não editados e publicados;

b) Ter formato A4, letra Times New Roman, tamanho 12 e 1,5 de espaçamento;

c) Ser redigidos em língua portuguesa, sendo considerados como critérios principais na avaliação a qualidade de escrita, originalidade e inovação, estrutura e coesão, nível de elaboração e adequação ao Prémio;

d) Apresentar as páginas devidamente agrupadas e encapadas, contendo na capa o título da obra e o nome do autor;

e) O trabalho deverá considerar a propriedade intelectual, respeitando-se normas de referenciação, de modo a evitar-se a apropriação indevida.

3-Os trabalhos apresentados a concurso deverão ser remetidos sob pseudónimo.

4-Os trabalhos submetidos a concurso deverão conter o indicado na alínea 4.ª, do art.7.º do presente regulamento.

Artigo 10.º

Apuramentos e Classificação 1-O Júri irá proceder a uma pré-seleção das admissões a concurso, em que analisará o cumprimento dos requisitos necessários à participação e o respeito pelos objetivos propostos no presente Regulamento.

2-Os trabalhos que constam da lista de pré-seleção, serão classificados face ao seu mérito, para efeito da atribuição do Prémio.

3-Esta classificação será exarada em ata e homologada pelo/a Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, não havendo lugar a recurso.

Artigo 11.º

Atribuição do Prémio 1-O Prémio será atribuído ao autor ou autores do trabalho com melhor classificação.

2-O Prémio poderá não ser atribuído a nenhum trabalho concorrente, se o voto de pelo menos dois terços do Júri considerar que nenhum dos trabalhos apreciados apresente condições para o receber.

3-A atribuição do Prémio e de Menções Honrosas serão comunicadas aos participantes após a homologação da ata do Júri.

Artigo 12.º

Divulgação do Prémio Municipal de Criação e Investigação A atribuição do Prémio Vencedor, como a das Menções Honrosas, serão enviadas para os órgãos de comunicação social e divulgadas no sítio institucional da Câmara Municipal de Lagoa, sendo o mesmo anunciado e entregue até à primeira quinzena de janeiro do ano sucedâneo.

Artigo 13.º

Entrega do Prémio 1-O Prémio será entregue acompanhado de um diploma, em sessão solene, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, ou noutro local previamente anunciado.

2-Na mesma sessão solene serão entregues os restantes diplomas comprovativos das Menções Honrosas, caso sejam atribuídas, e das restantes participações.

Artigo 14.º

Permissões de uso dos trabalhos 1-Os trabalhos de investigação e de criação literária concorrentes poderão ser usados posteriormente pelo município, com o intuito de promoção e divulgação do concelho de Lagoa.

2-Os exemplares dos trabalhos entregues a concurso não serão devolvidos, podendo fazer parte integrante do acervo do Arquivo Municipal.

3-O premiado, para receber o seu Prémio, dá, prévia e expressa, autorização, com renúncia a qualquer direito de compensação ou indemnização, para a Câmara Municipal proceder, querendo, à 1.ª edição do trabalho, parcial ou total, do trabalho premiado desde que em contexto de interesse público e fins pedagógicos ou de promoção do concelho ou da própria obra ou seus autores.

Artigo 15.º

Dúvidas, Omissões e Lacunas As dúvidas, omissões e lacunas que surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Lagoa, com o parecer do Júri constituído para cada edição do “Prémio Municipal de Criação e Investigação”.

Artigo 16.º

Entrada em Vigor O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação do Diário da República.

ANEXO 1

Declaração de Conformidade (encontra-se publicitada no portal da Câmara Municipal) 319876262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6389961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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