Aviso (extrato) n.º 31298/2025/2
Torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal do Funchal, datado de 30 de outubro de 2025, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 43.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, Ana Maria Franco Macedo foi designada para exercer as funções de Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação da Câmara Municipal do Funchal, com efeitos à data do despacho.
Nota curricular Formação académica 12.º ano de escolaridade.
Experiência profissional Telefonista de 2.ª classe da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais (1990-1999).
Terceirooficial da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais (1995-1999).
Segundooficial da carreira de oficial administrativo de quadro de pessoal do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais (1999-2000).
Secretária na Direção Regional do Ambiente (2000-2002).
Assistente Administrativo Especialista, da carreira de Assistente Administrativo, do quadro de pessoal da Direção Regional do Ambiente (2002-2005).
Chefe de Seção do grupo de pessoal de Chefia, do quadro de pessoal da Direção Regional do Ambiente (2005-2011).
Secretária na Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente, da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais (2011-2015).
Secretária na Direção Regional do Ambiente, da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais (2015-2017).
Secretária na Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente (2017-2019).
Secretária na Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, da Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas. (2019-2022).
Técnica Especialista do Gabinete da Senhora Secretária Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas (2022-2023).
Secretária Pessoal da Senhora Secretária Regional de Agricultura e Ambiente (2023-2024).
Secretária na APRAMAdministração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A. (2024-2025).
O estatuto remuneratório é o previsto no n.º 3 do artigo 43.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal do Funchal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 30 de outubro de 2025, publicitado pelo Edital 970/2025, da mesma data.
15 de dezembro de 2025.-O Vereador, Leandro Gonçalo Banganho Silva.
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