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Aviso (extrato) 31287/2025/2, de 23 de Dezembro

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Sumário

Designação de Isabel Ermita de Ornelas para exercer as funções de secretária do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal do Funchal.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 31287/2025/2

Torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal do Funchal, datado de 27 de outubro de 2025, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 43.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, Isabel Ermita de Ornelas foi designada para exercer as funções de Secretária do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal do Funchal, com efeitos à data do despacho.

Nota curricular Formação académica 12.º ano de escolaridade.

Experiência profissional Assistente Técnica no Centro de Segurança Social da MadeiraDepartamento de Infância, Secção de Pessoal e Apoio ao Secretariado da Diretora Regional, de junho de 1988 a fevereiro de 1990.

Contrato de Trabalho a Termo CertoCategoria de Terceiro OficialApoio Administrativo às Direções de Serviços e Chefias de Divisão e à Direção Regional de Segurança Social da Madeira, de fevereiro de 1990 a janeiro de 1993.

Apoio Administrativo-Serviço Relações Internacionais do Centro de Segurança Social da Madeira de janeiro 1993 a fevereiro de 1994.

Secretária do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, de fevereiro de 1994 a outubro de 2001.

Secretária da Vogal do Conselho de Administração do Centro de Segurança Social da Madeira, de outubro de 2001 a novembro de 2007.

Secretária da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social da Madeira IPRAM, de novembro de 2007 a outubro de 2019.

Secretária do VicePresidente do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social da Madeira IPRAM, de outubro de 2019 até novembro de 2021.

Secretária do Conselho de Administração da IHMInvestimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, desde dezembro de 2021 até setembro de 2023.

Secretária da Direção da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira (EHTM), desde outubro de 2023 até outubro de 2025.

O estatuto remuneratório é o previsto no n.º 3 do artigo 43.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal do Funchal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 30 de outubro de 2025, publicitado pelo Edital 970/2025, da mesma data.

15 de dezembro de 2025.-O Vereador, Leandro Gonçalo Banganho Silva.

319888623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6389943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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