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Aviso (extrato) 31286/2025/2, de 23 de Dezembro

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Sumário

Designação de Maria Fernanda Osío Bracamonte para exercer as funções de chefe do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal do Funchal.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 31286/2025/2

Torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal do Funchal, datado de 27 de outubro de 2025, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 43.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, Maria Fernanda Osío Bracamonte foi designada para exercer as funções de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal do Funchal, com efeitos à data do despacho.

Nota curricular Formação académica PósGraduação em Direito Administrativo, concluída em 2023, pela Faculdade de Direito da Escola do Porto da Universidade Católica Portuguesa.

Licenciatura em Direito, concluída em 2010, pela Faculdade de Direito da Universidade Central da Venezuela, com equivalência ao grau de Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2016).

Experiência profissional Iniciou a sua experiência profissional como Advogada em 2011, em exercício individual da advocacia e como mandatária da Direção Executiva da Magistratura da República Boliviana da Venezuela.

Desempenhou funções de Jurista, em regime de Estágio Profissional no Instituto de Segurança Social da Madeira, IPRAM (2016/2017).

Advogada Estagiária, na Empresa José António Silva, Advogado (2017/2018).

Desempenhou funções de Técnica Superior, como Consultor Jurídico, no Departamento de Património e Contratação Pública, no Instituto de Segurança Social da Madeira, IPRAM (2018/2019).

Desempenhou funções de Técnica Superior, como Consultor Jurídico, no Gabinete Jurídico, do Instituto de Segurança Social da Madeira, IPRAM (2020/2022).

Desempenhou funções de Coordenadora, no Gabinete Jurídico, do Instituto de Segurança Social da Madeira, IPRAM (2022/2024).

Desempenhou funções de Vereadora na Câmara Municipal do Funchal (2024/2025).

O estatuto remuneratório é o previsto no n.º 1 do artigo 43.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal do Funchal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 30 de outubro de 2025, publicitado pelo Edital 970/2025, da mesma data.

15 de dezembro de 2025.-O Vereador, Leandro Gonçalo Banganho Silva.

319888348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6389942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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