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Aviso 31281/2025/2, de 23 de Dezembro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental das trabalhadoras Maria Hermínia dos Santos Arromba e Rute Isabel Chaves Alberto Morgado, na carreira/categoria de assistente operacional ― apoio à saúde.

Texto do documento

Aviso 31281/2025/2

Conclusão com sucesso do período experimental na carreira/categoria de assistente operacionalapoio à saúde

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e no âmbito do procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para 4 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacionalapoio à saúde-Ref.ª12/DDSE/2023, para exercer funções nos Centros de Saúde do concelho de Faro, conforme Aviso (Extrato) n.º 6094/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57 em 20/03/2024 e na Bolsa de Emprego Público (BEP) OE202403/0774, torna-se público que, foi concluído com sucesso o período experimental, conforme meu Despacho 100/2025/VTG de 07/11/2025, que contém a homologação da avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental, obtida de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto no artigo 46.º da LTFP, das trabalhadoras Maria Hermínia dos Santos Arromba e Rute Isabel Chaves Alberto Morgado.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, o tempo de duração do período experimental, é contado para todos os efeitos legais na carreira e categoria em causa.

7 de novembro de 2025.-A Vereadora da Câmara Municipal, Tatiana Homem de Gouveia.

319818493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6389936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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