Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos n.os 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com possibilidade de subdelegação, no ViceReitor para a Cultura, Inclusão e Responsabilidade Social, Doutor João Manuel Cardoso Rosas, Professor Catedrático:
1-A competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:
a) Assinatura de contratos e protocolos com entidades públicas ou privadas, incluindo a participação em redes ou consórcios, no âmbito do respetivo pelouro, dos quais não resultem encargos financeiros para a Universidade;
b) Promoção e monitorização de projetos culturais desenvolvidos em articulação com entidades do território, em articulação com o PróReitor para a Participação Universitária e Ligação ao Território;
c) Elaboração e monitorização do Portal da Cultura, em articulação com as unidades orgânicas, as unidades culturais e as unidades diferenciadas;
d) Coordenação do Plano e Comissão para a Igualdade de Género;
e) Promoção de iniciativas em colaboração com o Conselho Cultural da Universidade;
f) Promoção de uma política cultural integrada das unidades culturais;
g) Aprovação dos planos e relatórios de atividades das unidades culturais;
h) Promoção de atividades culturais nos campi;
i) Coordenação da atividade da UMinho Editora.
2-A coordenação da Unidade de Serviços de Documentação e Bibliotecas (USDB).
3-A coordenação da participação da Universidade nas suas Unidades Diferenciadas.
4-A coordenação da participação da Universidade nas suas Unidades Culturais.
5-A coordenação da Galeria e Loja do Paço.
As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.
Publique-se no Diário da República.
17 de dezembro de 2025.-O Reitor, Prof. Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes.
319897225