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Despacho 15344/2025, de 23 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no vice-reitor para a Cultura, Inclusão e Responsabilidade Social, Doutor João Manuel Cardoso Rosas.

Texto do documento

Despacho 15344/2025

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos n.os 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com possibilidade de subdelegação, no ViceReitor para a Cultura, Inclusão e Responsabilidade Social, Doutor João Manuel Cardoso Rosas, Professor Catedrático:

1-A competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:

a) Assinatura de contratos e protocolos com entidades públicas ou privadas, incluindo a participação em redes ou consórcios, no âmbito do respetivo pelouro, dos quais não resultem encargos financeiros para a Universidade;

b) Promoção e monitorização de projetos culturais desenvolvidos em articulação com entidades do território, em articulação com o PróReitor para a Participação Universitária e Ligação ao Território;

c) Elaboração e monitorização do Portal da Cultura, em articulação com as unidades orgânicas, as unidades culturais e as unidades diferenciadas;

d) Coordenação do Plano e Comissão para a Igualdade de Género;

e) Promoção de iniciativas em colaboração com o Conselho Cultural da Universidade;

f) Promoção de uma política cultural integrada das unidades culturais;

g) Aprovação dos planos e relatórios de atividades das unidades culturais;

h) Promoção de atividades culturais nos campi;

i) Coordenação da atividade da UMinho Editora.

2-A coordenação da Unidade de Serviços de Documentação e Bibliotecas (USDB).

3-A coordenação da participação da Universidade nas suas Unidades Diferenciadas.

4-A coordenação da participação da Universidade nas suas Unidades Culturais.

5-A coordenação da Galeria e Loja do Paço.

As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.

Publique-se no Diário da República.

17 de dezembro de 2025.-O Reitor, Prof. Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes.

319897225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6389895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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