Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos n.os 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com possibilidade de subdelegação, na ViceReitora para a Educação e Organização Académica, Doutora Cristina Manuela Araújo Dias, Professora Catedrática:
1-A competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:
a) Assinatura de contratos e de protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, no âmbito do respetivo pelouro, dos quais não resultem encargos financeiros para a Universidade;
b) Coordenação de projetos de diagnóstico e análise prospetiva da atividade de educação da Universidade;
c) Coordenação da oferta educativa conferente de grau, incluindo a criação, monitorização e extinção de cursos de licenciatura, mestrado integrado, mestrado e doutoramento;
d) Coordenação da oferta educativa não conferente de grau, incluindo a criação, monitorização e extinção de cursos;
e) Coordenação dos concursos especiais e locais de acesso ao ensino superior;
f) Coordenação dos processos de avaliação e acreditação dos projetos de ensino;
g) Coordenação do programa de iniciação científica para estudantes do 1.º ciclo;
h) Depósito de trabalhos de mestrado e de doutoramento no RepositóriUM;
i) Desenvolvimento da política de internacionalização da oferta educativa da Universidade, em articulação com a PróReitora para a Cooperação Internacional;
j) Desenvolvimento dos programas de envolvimento com o público préuniversitário.
2-A presidência da Comissão Pedagógica do Senado Académico.
3-A coordenação da Unidade de Serviços de Apoio às Atividades de Educação (USAAE)
4-A coordenação da Unidade de Serviços de Gestão Académica (USGA).
5-A coordenação do Núcleo de Acreditação e Catalogação de Cursos (NACC).
6-A supervisão do Centro IDEA.
7-A supervisão dos projetos institucionais “Aliança de PósGraduação da UMinhoCompetências para o Futuro” e “UMinho Mais DigitalCompetências para o Futuro”.
As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.
Publique-se no Diário da República.
17 de dezembro de 2025.-O Reitor, Prof. Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes.
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