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Despacho 15342/2025, de 23 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no vice-reitor para a Investigação e Política Científica, Doutor António José Braga Osório Gomes Salgado.

Texto do documento

Despacho 15342/2025

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos n.os 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com possibilidade de subdelegação, no ViceReitor para a Investigação e Política Científica, Doutor António José Braga Osório Gomes Salgado, Investigador Coordenador:

1-A competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:

a) Assinatura de contratos e de protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, no âmbito do respetivo pelouro, dos quais não resultem encargos financeiros para a Universidade;

b) Coordenação de projetos de diagnóstico e análise prospetiva da atividade científica da Universidade;

c) Coordenação das iniciativas no âmbito da ciência aberta, incluindo a coordenação do repositório de publicações científicas e de dados de investigação da Universidade;

d) Coordenação de projetos de investimento estratégico em infraestruturas científicas e tecnológicas;

e) Desenvolvimento de políticas de recrutamento de investigadores e bolseiros de investigação;

f) Coordenação do programa de formação dos recursos humanos na área da gestão de ciência e tecnologia;

g) Coordenação dos procedimentos de candidatura, formalização e correspondente assinatura e acompanhamento de projetos de investigação e desenvolvimento, incluindo a assunção de encargos financeiros para a Universidade, em prévia articulação com o Reitor;

h) Coordenação dos procedimentos no âmbito de contratação de investigadores e de bolseiros de investigação, incluindo a assunção de encargos financeiros para a Universidade, em prévia articulação com o Reitor;

i) Autorização da imputação de despesas a projetos de investigação, nos termos da regulamentação em vigor na Universidade;

j) Validação, no âmbito de projetos, de pedidos de pagamento a submeter às entidades financiadoras;

k) Proposta de overheads institucionais relativos a projetos de investigação e desenvolvimento, bem como de prestação de serviços;

l) Coordenação de projetos de prestação de serviços especializados à comunidade;

m) Coordenação do processo de avaliação do desempenho do pessoal investigador, à exceção do ato de homologação;

n) Coordenação da Assembleia dos Centros de Investigação;

o) Coordenação de programas de mobilidade de investigadores;

p) Autorização da participação de investigadores em projetos conduzidos por entidades participadas, em articulação com o PróReitor para a Inovação, Empreendedorismo e Transferência de Conhecimento;

q) Sistematização dos resultados da atividade de investigação da Universidade.

2-A coordenação da Unidade de Serviços de Apoio a Projetos de Investigação (USAPI).

3-A coordenação da colaboração da Universidade do Minho com o INLIberian Nanotechnology Laboratory.

4-A coordenação do Colégio Doutoral.

As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.

Publique-se no Diário da República.

17 de dezembro de 2025.-O Reitor, Prof. Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes.

319896829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6389893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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