Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos n.os 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com possibilidade de subdelegação, no ViceReitor para a Investigação e Política Científica, Doutor António José Braga Osório Gomes Salgado, Investigador Coordenador:
1-A competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:
a) Assinatura de contratos e de protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, no âmbito do respetivo pelouro, dos quais não resultem encargos financeiros para a Universidade;
b) Coordenação de projetos de diagnóstico e análise prospetiva da atividade científica da Universidade;
c) Coordenação das iniciativas no âmbito da ciência aberta, incluindo a coordenação do repositório de publicações científicas e de dados de investigação da Universidade;
d) Coordenação de projetos de investimento estratégico em infraestruturas científicas e tecnológicas;
e) Desenvolvimento de políticas de recrutamento de investigadores e bolseiros de investigação;
f) Coordenação do programa de formação dos recursos humanos na área da gestão de ciência e tecnologia;
g) Coordenação dos procedimentos de candidatura, formalização e correspondente assinatura e acompanhamento de projetos de investigação e desenvolvimento, incluindo a assunção de encargos financeiros para a Universidade, em prévia articulação com o Reitor;
h) Coordenação dos procedimentos no âmbito de contratação de investigadores e de bolseiros de investigação, incluindo a assunção de encargos financeiros para a Universidade, em prévia articulação com o Reitor;
i) Autorização da imputação de despesas a projetos de investigação, nos termos da regulamentação em vigor na Universidade;
j) Validação, no âmbito de projetos, de pedidos de pagamento a submeter às entidades financiadoras;
k) Proposta de overheads institucionais relativos a projetos de investigação e desenvolvimento, bem como de prestação de serviços;
l) Coordenação de projetos de prestação de serviços especializados à comunidade;
m) Coordenação do processo de avaliação do desempenho do pessoal investigador, à exceção do ato de homologação;
n) Coordenação da Assembleia dos Centros de Investigação;
o) Coordenação de programas de mobilidade de investigadores;
p) Autorização da participação de investigadores em projetos conduzidos por entidades participadas, em articulação com o PróReitor para a Inovação, Empreendedorismo e Transferência de Conhecimento;
q) Sistematização dos resultados da atividade de investigação da Universidade.
2-A coordenação da Unidade de Serviços de Apoio a Projetos de Investigação (USAPI).
3-A coordenação da colaboração da Universidade do Minho com o INLIberian Nanotechnology Laboratory.
4-A coordenação do Colégio Doutoral.
As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.
Publique-se no Diário da República.
17 de dezembro de 2025.-O Reitor, Prof. Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes.
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