Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos n.os 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com possibilidade de subdelegação, no ViceReitor para a Modernização Institucional, Doutor Nuno Filipe Silva Fernandes Castro, Professor Associado:
1-A competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:
a) Assinatura de contratos e de protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, no âmbito do respetivo pelouro, dos quais não resultem encargos financeiros para a Universidade;
b) Coordenação de projetos de diagnóstico dos Sistemas de Informação e Procedimentos Administrativos da Universidade;
c) Coordenação dos sistemas de informação e da cibersegurança da Universidade;
d) Promoção e monitorização de iniciativas orientadas para Modernização Institucional nos seus vários domínios;
e) Promoção de iniciativas e medidas relativas à ética e à conduta universitárias, em articulação com o Conselho de Ética;
f) Aprovação de votações com o sistema eVotUM, a pedido de Unidades e subunidades orgânicas.
2-A designação de Responsável pelo Cumprimento Normativo da Universidade, o qual garante e controla a aplicação do Programa de Cumprimento Normativo, exercendo funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória, com o apoio do Gabinete de Assessoria Jurídica e o Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna
3-A coordenação da Unidade de Serviços de Sistemas de Informação e Comunicação (USSIC)
4-A coordenação da colaboração Institucional com o DEUCALION e o FCT Data Center.
As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.
Publique-se no Diário da República.
17 de dezembro de 2025.-O Reitor, Prof. Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes.
319897111