Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15338/2025, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no vice-reitor para a Modernização Institucional, Doutor Nuno Filipe Silva Fernandes Castro.

Texto do documento

Despacho 15338/2025

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos n.os 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com possibilidade de subdelegação, no ViceReitor para a Modernização Institucional, Doutor Nuno Filipe Silva Fernandes Castro, Professor Associado:

1-A competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:

a) Assinatura de contratos e de protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, no âmbito do respetivo pelouro, dos quais não resultem encargos financeiros para a Universidade;

b) Coordenação de projetos de diagnóstico dos Sistemas de Informação e Procedimentos Administrativos da Universidade;

c) Coordenação dos sistemas de informação e da cibersegurança da Universidade;

d) Promoção e monitorização de iniciativas orientadas para Modernização Institucional nos seus vários domínios;

e) Promoção de iniciativas e medidas relativas à ética e à conduta universitárias, em articulação com o Conselho de Ética;

f) Aprovação de votações com o sistema eVotUM, a pedido de Unidades e subunidades orgânicas.

2-A designação de Responsável pelo Cumprimento Normativo da Universidade, o qual garante e controla a aplicação do Programa de Cumprimento Normativo, exercendo funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória, com o apoio do Gabinete de Assessoria Jurídica e o Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna

3-A coordenação da Unidade de Serviços de Sistemas de Informação e Comunicação (USSIC)

4-A coordenação da colaboração Institucional com o DEUCALION e o FCT Data Center.

As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.

Publique-se no Diário da República.

17 de dezembro de 2025.-O Reitor, Prof. Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes.

319897111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6389889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda