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Despacho 15298/2025, de 23 de Dezembro

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Sumário

Homologação dos Estatutos do Centro de Estudos Organizacionais e Sociais do Politécnico do Porto (CEOS.PP).

Texto do documento

Despacho 15298/2025

Considerando:

1-Que o CEOS.PP é um Centro de Investigação do Instituto Superior de Contabilidade do Politécnico do Porto (ISCAP);

2-A necessidade de dotar o CEOS.PP de Estatutos próprios.

3-Que foram ouvidos os interessados.

No uso das competências previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos do ISCAP, homologo os Estatutos do CEOS.PP.

28 de novembro de 2023.-O Presidente do ISCAP, Manuel Fernando Moreira da Silva.

Estatutos do Centro de Estudos Organizacionais e Sociais do Politécnico do Porto CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Definição O Centro de Estudos Organizacionais e Sociais do Politécnico do Porto, adiante designado CEOS.PP, é um centro de investigação do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), do Instituto Politécnico do Porto (P. Porto).

Artigo 2.º

Missão 1-O CEOS.PP tem como missão o desenvolvimento de atividades inter e multidisciplinares de investigação, desenvolvimento e inovação, a prestação de serviços especializados à comunidade e a realização de ações de formação avançada nas áreas de investigação das ciências sociais e organizacionais.

2-O CEOS.PP pretende contribuir ativamente para o desenvolvimento do país e das suas regiões, bem como do sistema científico e de ensino superior em Portugal.

3-No âmbito da sua missão, o CEOS.PP pode criar polos ou delegações ou outras formas de representação para o exercício, esporádico ou permanente, da sua atividade, em Portugal ou no estrangeiro.

Artigo 3.º

Objetivos Na prossecução da sua missão, o CEOS.PP tem como objetivos:

a) Promover, coordenar e executar projetos de investigação e estudos no âmbito das suas áreas de investigação;

b) Promover a difusão dos resultados das atividades desenvolvidas, nomeadamente através da publicação de artigos em livros, revistas e atas de congressos e de outras iniciativas similares;

c) Colaborar na divulgação do conhecimento científico, através do apoio à edição de publicações, realização de encontros, congressos e outros eventos, nacionais e internacionais;

d) Desenvolver atividades de prestação de serviços à Comunidade, no âmbito das suas áreas de investigação;

e) Apoiar a formação contínua dos seus investigadores;

f) Promover e apoiar a realização de ações de formação de nível avançado;

g) Dinamizar a cooperação com outras instituições e a participação em redes científicas, nacionais e estrangeiras;

h) Prestar serviços à comunidade no âmbito da sua atividade científica, nomeadamente realizando estudos ou emitindo pareceres;

i) Aprofundar a experiência de investigação do ISCAP e do P.Porto, promovendo práticas de investigação inter e multidisciplinares;

j) Promover a integração de estudantes nas atividades de investigação do CEOS.PP.

CAPÍTULO II

MEMBROS

Artigo 4.º

Membros 1-O CEOS.PP considera as seguintes categorias de membros:

membros integrados, membros colaboradores e membros temporários.

2-A admissão de membros faz-se mediante convite do Conselho Diretivo do CEOS.PP ou através de candidatura individual do investigador.

3-Os requisitos para a manutenção da condição de membro do CEOS.PP são estabelecidos no seu Regulamento Geral.

Artigo 5.º

Membros integrados 1-São condições cumulativas de elegibilidade para membro integrado e para manutenção desta qualidade:

a) Possuir o grau de Doutor;

b) Não ser membro integrado de outras unidades de I&D ou laboratórios de investigação financiadas pela FCT;

c) Dedicar, pelo menos, 30 % do seu tempo à atividade de investigação nas áreas de investigação do CEOS.PP, não podendo a percentagem acumulada do tempo dedicado a outras unidades de I&D ou laboratórios de investigação financiadas pela FCT ultrapassar aquela que dedicam ao CEOS.PP;

d) Satisfazer os critérios de avaliação definidos no Regulamento Geral do CEOS.PP.

2-A equipa de membros integrados do CEOS.PP é redefinida anualmente de acordo com os critérios de avaliação especificados no Regulamento Geral do CEOS.PP.

3-Os membros integrados do CEOS.PP têm como deveres:

a) Participar nas atividades de investigação do CEOS.PP;

b) Participar nas atividades de gestão do CEOS.PP;

c) Cumprir com as disposições especificadas nos regulamentos em vigor no CEOS.PP.

4-Os membros integrados poderão desvincular-se do CEOS.PP, quando essa for a sua vontade, comunicando-a por escrito ao/à Diretor/a, e desde que dessa decisão não resultem perdas ou encargos financeiros para o CEOS.PP.

Artigo 6.º

Membros colaboradores 1-Podem ser membros colaboradores do CEOS.PP aqueles que cumulativamente:

a) Sejam mestres, doutores ou especialistas que manifestem vontade de colaborar nas atividades de investigação do CEOS.PP, de acordo com o definido no seu Regulamento Geral;

b) Pretendam dedicar no mínimo 20 % do seu tempo à atividade de investigação nas áreas de investigação do CEOS.PP.

2-Os membros colaboradores do CEOS.PP têm como deveres:

a) Participar nas atividades de investigação do CEOS.PP;

b) Cumprir com as disposições especificadas nos regulamentos em vigor no CEOS.PP.

3-Os membros colaboradores podem adquirir a qualidade de membros integrados de acordo com o definido no ponto 2 do artigo 5.º

Artigo 7.º

Membros temporários 1-São membros temporários investigadores que, não sendo membros integrados ou colaboradores, sejam admitidos no CEOS.PP para, transitoriamente, colaborarem em atividades de investigação ou em projetos de investigação específicos, nomeadamente bolseiros do CEOS.PP e estudantes.

2-Os membros temporários têm como dever cumprir com as disposições especificadas nos Regulamentos em vigor no CEOS.PP.

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO

SECÇÃO I

ESTRUTURA INSTITUCIONAL

Artigo 8.º

Órgãos São órgãos do CEOS.PP:

a) O Conselho Diretivo;

b) O Conselho Científico;

c) A Unidade de Acompanhamento;

d) A Comissão de Ética.

SECÇÃO II

CONSELHO DIRETIVO

Artigo 9.º

Composição do Conselho Diretivo 1-O Conselho Diretivo é constituído pelo/a Diretor/a e até três ViceDiretores.

2-A composição da equipa candidata ao Conselho Diretivo deverá, dentro do possível, salvaguardar a inter e multidisciplinaridade que caracteriza o CEOS.PP, de modo a garantir a representatividade das diferentes áreas de investigação.

3-O Conselho Diretivo é presidido pelo/a Diretor/a do CEOS.PP.

4-O mandato do Conselho Diretivo termina com o do/a Diretor/a.

Artigo 10.º

Competências do Conselho Diretivo Ao Conselho Diretivo compete:

a) Zelar pelo cumprimento da missão e persecução dos objetivos do CEOS.PP;

b) Dirigir, gerir e administrar o CEOS.PP;

c) Definir o plano estratégico e promover a sua concretização e acompanhamento;

d) Elaborar propostas de regulamentos;

e) Elaborar os planos e relatórios de atividades periódicos;

f) Elaborar os orçamentos e os relatórios financeiros;

g) Deliberar sobre a admissão e saída de membros;

h) Propor a criação de polos ou delegações ou outras formas de representação para o exercício, esporádico ou permanente, da sua atividade, em Portugal ou no estrangeiro.

Artigo 11.º

Competências do/a Diretor/a 1-As competências do/a Diretor/a enquanto diretor/a executivo/a do CEOS.PP são as seguintes:

a) Exonerar ViceDiretores, ouvida a Comissão Coordenadora do Conselho Científico;

b) Representar o CEOS.PP;

c) Presidir ao Conselho Diretivo e assegurar as atividades de gestão necessárias ao bom funcionamento do CEOS.PP;

d) Assegurar a gestão e administração adequada dos recursos atribuídos;

e) Zelar pelo cumprimento das Leis, dos Estatutos, Regulamentos e das orientações que regem o funcionamento do Centro;

f) Promover a cooperação, a inter e multidisciplinaridade entre os membros do CEOS.PP e os membros de outros centros de investigação, nacionais e internacionais, com base em iniciativas e projetos de interesse comum.

2-As competências do/a Diretor/a enquanto coordenador científico do CEOS.PP são as seguintes:

a) Presidir ao Conselho Científico;

b) Presidir à Comissão Coordenadora do Conselho Científico;

c) Convocar as reuniões do Conselho Científico;

d) Convocar as reuniões da Comissão Coordenadora do Conselho Científico;

e) Exercer o voto de qualidade em caso de empate nas votações do Conselho Científico e da Comissão Coordenadora do Conselho Científico;

f) Coordenar as atividades de investigação e emitir pareceres sobre questões relacionadas com a atividade científica;

g) Nomear, renovar e exonerar o Coordenador da Comissão de Ética, nomeado nos termos do artigo 21.º 3-O/A Diretor/a poderá delegar parte da sua competência nos restantes membros do Conselho Diretivo e, em caso de ausência ou impedimento, será substituído pelo membro que designar ou, na ausência de designação, pelo membro mais antigo no CEOS.PP.

Artigo 12.º

Eleição e Mandatos 1-O Conselho Diretivo do CEOS.PP é eleito de entre os membros integrados presentes na reunião convocada para o efeito, nos termos previstos no Regulamento Eleitoral do CEOS.PP.

2-O mandato do Conselho Diretivo tem a duração de três anos, limitando-se a dois o número máximo de mandatos consecutivos.

SECÇÃO III

CONSELHO CIENTÍFICO

Artigo 13.º

Composição e orgânica do Conselho Científico 1-O Conselho Científico é constituído pelos membros integrados e pelos membros colaboradores doutorados do CEOS.PP.

2-O Conselho Científico funciona em plenário e em Comissão Coordenadora.

3-A convite do/a Diretor/a, podem também participar nas reuniões do Conselho Científico e nas reuniões da Comissão Coordenadora do Conselho Científico, ainda que sem direito a voto, individualidades cuja participação pontual seja considerada de interesse para os trabalhos da reunião.

Artigo 14.º

Competências do Conselho Científico Compete ao plenário do Conselho Científico:

a) Aprovar ou rever os Estatutos do CEOS.PP, por proposta do Conselho Diretivo;

b) Eleger a sua Comissão Coordenadora, de acordo com o Regulamento Eleitoral do CEOS.PP;

c) Propor ao Conselho Diretivo, de forma fundamentada, a criação ou revisão dos regulamentos do CEOS.PP;

d) Deliberar sobre a destituição do Conselho Diretivo;

e) Aprovar a criação de polos ou delegações outras formas de representação para o exercício, esporádico ou permanente, da sua atividade, em Portugal ou no estrangeiro.

Artigo 15.º

Funcionamento do Conselho Científico 1-O Conselho Científico reúne-se em sessão plenária ordinária, uma vez por ano.

2-O Conselho Científico poderá reunir-se extraordinariamente, quando devidamente justificado, sob proposta do/a Diretor/a ou de pelo menos 25 % dos seus membros, sendo que:

a) Em reuniões plenárias extraordinárias marcadas para revisão dos estatutos é necessário um quórum de metade dos membros do Conselho Científico;

b) Para deliberar sobre a destituição do Conselho Diretivo, em situação grave excecional devidamente fundamentada, por maioria de 2/3 dos presentes.

3-As reuniões do Conselho Científico são presididas pelo/a Diretor/a do CEOS.PP ou por outro membro do Conselho Diretivo em sua representação.

4-As atas das reuniões do Conselho Científico deverão ser disponibilizadas na área reservada do sítio Web do CEOS.PP, após aprovação.

5-Em situações omissas, nas reuniões do Conselho Científico aplicar-se-á o disposto nos artigos 24.º a 35.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 16.º

Comissão Coordenadora do Conselho Científico 1-Os membros da Comissão Coordenadora do Conselho Científico são eleitos com o disposto no Regulamento Eleitoral do CEOS.PP:

2-A Comissão Coordenadora do Conselho Científico é composta:

a) Pelos membros do Conselho Diretivo do CEOS.PP;

b) Pelo representante de cada polo;

c) Por 11 outros membros do Conselho Científico mais votados, nos termos definidos no Regulamento Eleitoral do CEOS.PP;

d) O número de membros colaboradores não pode exceder 1/3 da composição total da Comissão Coordenadora.

e) O número de membros de cada polo ou delegação na Comissão Coordenadora do Conselho Científico não pode ultrapassar 10 % do total dos membros eleitos.

3-A Comissão Coordenadora do Conselho Científico é presidida pelo/a Diretor/a do CEOS.PP ou por outro membro do Conselho Diretivo em sua representação.

4-A Comissão Coordenadora do Conselho Científico reunirá em sessão ordinária duas vezes por ano.

5-A Comissão Coordenadora do Conselho Científico poderá reunir-se extraordinariamente, sob proposta do/a Diretor/a ou de outro membro da Comissão Coordenadora, quando devidamente justificado.

6-As atas das reuniões da Comissão Coordenadora do Conselho Científico deverão ser disponibilizadas no sítio Web do CEOS.PP, na área reservada, após aprovação.

7-O mandato da Comissão Coordenadora do Conselho Científico termina com o do Conselho Diretivo.

Artigo 17.º

Competências da Comissão Coordenadora do Conselho Científico Compete à Comissão Coordenadora do Conselho Científico:

a) Aprovar o plano anual de atividades, o relatório de atividades e o mapa de execução financeira;

b) Deliberar sobre as linhas gerais de orientação científica do CEOS.PP, sob proposta do seu Conselho Diretivo;

c) Deliberar sobre a criação e as alterações aos regulamentos do CEOS.PP;

d) Aprovar a constituição da Unidade de Acompanhamento;

e) Deliberar, em sede de recurso, sobre as deliberações do Conselho Diretivo em matéria de admissão e saída de membros, podendo, ainda, avocar as suas competências por maioria de 2/3 dos seus membros;

f) Aprovar o Código de Boas Práticas do Investigador, elaborado pela Comissão de Ética;

g) Dar parecer sobre a criação de polos ou delegações ou outras formas de representação para o exercício, esporádico ou permanente, da sua atividade, em Portugal ou no estrangeiro.

SECÇÃO IV

UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO

Artigo 18.º

Composição da Unidade de Acompanhamento 1-A Unidade de Acompanhamento é constituída por individualidades de reconhecido mérito científico, externas ao CEOS.PP, devendo, sempre que possível, parte deles exercer a sua atividade em instituições estrangeiras.

2-A constituição da Unidade de Acompanhamento é aprovada pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico, sob proposta do Conselho Diretivo, o qual designa também o respetivo presidente.

3-A duração dos mandatos é de três anos, renováveis por iguais períodos.

Artigo 19.º

Competências da Unidade de Acompanhamento A Unidade de Acompanhamento exerce funções de avaliação da atividade científica e de aconselhamento interno do CEOS.PP, competindolhe:

a) Pronunciar-se sobre a política científica do CEOS.PP;

b) Apresentar recomendações sobre a política científica do CEOS.PP;

c) Emitir pareceres sobre os planos e os relatórios de atividades.

Artigo 20.º

Funcionamento da Unidade de Acompanhamento A Unidade de Acompanhamento reúne-se ordinariamente uma vez por triénio e, extraordinariamente, quando convocada pelo/a Diretor/a do CEOS.PP.

SECÇÃO V

COMISSÃO DE ÉTICA

Artigo 21.º

Constituição e Competências da Comissão de Ética 1-A Comissão de Ética é constituída por três investigadores doutorados do CEOS.PP.

2-O Coordenador da Comissão é nomeado pelo/a Diretor/a do CEOS.PP e validado pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico.

3-Cabe ao Coordenador da Comissão de Ética a nomeação dos restantes membros.

4-O mandato dos membros da Comissão de Ética é de 3 anos, renováveis por períodos idênticos.

Artigo 22.º

Competências da Comissão de Ética Compete à Comissão de Ética:

a) Elaborar e garantir a aplicação do Código de Boas Práticas do Investigador, aprovado em Comissão Coordenadora do Conselho Científico do CEOS.PP;

b) Analisar e dar parecer sobre quaisquer questões de ética na investigação dos membros do CEOS que lhe sejam submetidas pelo Conselho Diretivo do CEOS.PP;

c) Elaborar e enviar ao Conselho Diretivo o relatório anual das suas atividades, propondo ajustamentos considerados necessário.

CAPÍTULO IV

RECURSOS

Artigo 23. º Património 1-O património do CEOS.PP é o que lhe for atribuído pelo ISCAP, pelo P.Porto ou outras entidades.

2-Compete ao Conselho Diretivo a distribuição dos espaços que lhe forem atribuídos.

Artigo 24. º Receitas 1-As receitas do CEOS.PP advêm de:

a) Financiamentos plurianuais da FCT;

b) Dotações atribuídas pelo ISCAP e pelo P.Porto;

c) Receitas provenientes de projetos de investigação;

d) Receitas de formação e prestação de serviços à comunidade;

e) Quaisquer outras receitas previstas na lei ou que por qualquer outro título lhe sejam atribuídas.

2-Os recursos financeiros serão despendidos respeitando as disposições estabelecidas na lei, as normas regulamentares do P.Porto, do ISCAP e segundo os regulamentos do CEOS.PP, bem como as normas e protocolos associados às diversas formas de financiamento.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 25. º Dúvidas e omissões 1-Os casos omissos e as dúvidas suscitadas pela aplicação dos presentes Estatutos são resolvidas por despacho do/a Diretor/a do CEOS.PP, ouvida a Comissão Coordenadora do Conselho Científico.

2-Aos procedimentos destes Estatutos é aplicada a tramitação decorrente da lei geral.

Artigo 26. º Aprovação, homologação e revisão dos Estatutos 1-A entrada em vigor de novos estatutos requer a aprovação de proposta, por maioria simples, em reunião extraordinária do Conselho Científico convocada para o efeito, a ser presente ao Presidente do ISCAP para homologação.

2-Os presentes estatutos poderão ser revistos mediante proposta do Conselho Diretivo.

Artigo 27. º Entrada em vigor Os estatutos entram em vigor após a sua publicação em despacho do Presidente do ISCAP.

319897866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6389840.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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