Torna-se público que, por meu despacho de onze de junho de 2025 se encontra aberto, pelo prazo de sessenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para três postos de trabalho para a categoria de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Matemática, do Departamento de Matemática do IscteInstituto Universitário de Lisboa. O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso. A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes em vigor aquando da admissão.
I-Requisitos de admissão 1-Ser titular do grau de doutor em Matemática ou em áreas afins, consideradas adequadas ao concurso pela maioria dos membros do júri. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau.
2-Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa, faladas e escritas, a um nível que permita a lecionação nessas línguas.
IIApresentação das candidaturas A candidatura é submetida no endereço https:
//recrutamento.iscte-iul.pt/.
IIILocal de trabalho ISCTEInstituto Universitário de Lisboa Av. das Forças Armadas, n.º 40, 1649-026 Lisboa, Portugal e IscteSintra, Av. Heliodoro Salgado, n.º 3, Sintra, Portugal.
IVInstrução da candidatura A candidatura é instruída, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:
1-Requerimento de admissão a concurso, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https:
//recrutamento.iscte-iul.pt/.
2-Documentos comprovativos da titularidade do grau de doutor. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento(s) comprovativo(s) da obtenção do grau que mencione(m) explicitamente a área de conhecimento em que foi atribuído, comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
3-Curriculum Vitae do candidato o qual tem, obrigatoriamente e sob pena de exclusão do concurso, de observar o modelo disponível em https:
//recrutamento.iscte-iul.pt/.
4-Listagem das contribuições académicas do candidato na área em que é aberto o concurso, identificando os artigos indexados na base de dados Mathscinet, o número de citações das publicações e a classificação (quartil) em termos de fator de impacto da publicação, de acordo com a Thomson Reuters Web of Knowledge e/ou a Scopus utilizando para o efeito o documento Excel com os indicadores de produção científica disponível em https:
//recrutamento.iscte-iul.pt/.
5-Versão eletrónica das publicações referidas no ponto IV.4 deste edital.
6-Projeto científicopedagógico referido no ponto V.1., alínea c).
7-Quaisquer outros documentos ou trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.
8-Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.
V-Critério de avaliação em mérito absoluto 1-Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá do cumprimento, cumulativo, dos seguintes requisitos:
a) Posse de currículo global que o júri considere revestir méritos científico e pedagógico compatível com o desempenho das funções de professor auxiliar na área disciplinar de Matemática;
b) Apresentação pelo candidato, desde 2020, de pelo menos 4 (quatro) artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, indexados na MathSciNet e em revistas científicas internacionais classificadas no 1.º ou 2.º quartil (Q1 ou Q2) na base de dados Scopus ou Thomson Reuters Web of Knowledge, em termos de fator de impacto da publicação;
c) Apresentação de um projeto científicopedagógico, baseado no percurso académico e profissional do candidato. O projeto deve evidenciar a sua competência para o exercício das funções de professor auxiliar na área disciplinar de Matemática e deve conter os seguintes elementos:
i) Apresentação de uma unidade curricular, destacando a ligação existente entre a investigação e o ensino e o valor acrescentado face à realidade atual do Iscte. O plano tem de demonstrar a sua exequibilidade e articulação no contexto da oferta formativa do Iscte, incluindo a interdisciplinaridade com as áreas científicas que prontificam no Iscte.
ii) Apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, explicitando as razões e motivações das suas escolhas.
O documento deve ter no máximo 4 (quatro) páginas A4, com fonte mínima de 11 pontos. Apenas estas páginas serão avaliadas.
2-O Júri deliberará sobre a admissibilidade em mérito absoluto dos candidatos por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
3-Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
VIMétodo de seleção e critérios de avaliação 1-Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção de avaliação curricular de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte.
2-Critérios de Avaliação
A avaliação curricular na área disciplinar de Matemática deve dar particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato, nos últimos 10 anos. E deve ainda valorizar-se candidatos de áreas nas quais o departamento de Matemática tenha pouca expressão.
A) Atividade Científica (60 %)
i) Produção científica na área em que é aberto o concurso (50 %)-artigos em revistas científicas indexados na MathSicNet, livros e capítulos em livros; comunicações, como orador convidado, em conferências e eventos científicos internacionais; outras comunicações em conferências ou outros eventos científicos. Na avaliação deste critério deve ser tida em consideração a qualidade, a relevância, a originalidade, a quantidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização e o impacto da produção científica. Esta contabilização deve considerar o número de anos decorridos desde a obtenção do Doutoramento.
ii) Projetos científicos (10 %)-participação em projetos científicos com financiamento nacional ou internacional (público ou privado). Na avaliação deste critério deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante). Deverá ser apresentada documentação que comprove o papel como investigador, o tema/área e o orçamento.
B) Atividade Pedagógica (20 %) Atividade docente (20 %)-i) Lecionação de unidades curriculares na área disciplinar de Matemática; deve ser tido em consideração a diversidade das unidades curriculares lecionadas, o nível de ensino (Licenciatura, Mestrado e Doutoramento), o envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador) e o respetivo desempenho pedagógico (ex.:
inquéritos aos alunos); inquéritos aos alunos);
ii) Material pedagógico e publicações de índole pedagógica; deve ser tido em consideração a qualidade e quantidade do material produzido e disponibilizado pelo candidato. O material pedagógico deverá ser disponibilizado com a candidatura ou por outro meio, e.g. acesso online na página do candidato. iii) Orientação de dissertações de mestrado e de teses de doutoramento; deve ser tido em consideração apenas as orientações já concluídas, o número e diversidade das orientações e a excelência científica dos trabalhos supervisionados.
C-Atividade de Extensão Universitária (5 %) Publicações de divulgação científicaartigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social. Participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica, serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultoria a outras instituições.
D-Projeto CientíficoPedagógico (15 %) Qualidade do projeto científicopedagógico que o candidato se propõe a desenvolver na área disciplinar em que é aberto o concurso, com o objetivo de promover e fortalecer as atividades de ensino e de investigação na área disciplinar de Matemática.
Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o caráter inovador do projeto, a sua viabilidade e exequibilidade no contexto do departamento em que é aberto o concurso, e a sua relevância e potencial contributo para a consolidação e enriquecimento da oferta formativa e científica do Departamento de Matemática do Iscte. Serão valorizadas de forma equilibrada as componentes científica e pedagógica do projeto.
3-Ordenação e metodologia de votação
A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, cada membro do júri apresenta um documento escrito, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no ponto VI.2, e classifica os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se, nas diferentes rondas, se verificar empate entre dois ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar. Para esta votação os membros do júri votam no/a candidato/a que está mais alto/a na sua seriação e o/a candidato/a com menos votos é eliminado/a. Se, ainda assim o empate persistir, o/a presidente do/a júri desempata, solicitando a cada elemento do júri a votação sobre eles utilizando a ordenação com base somente no critério “mérito científico” (para cada candidato/a empatado/a, a classificação obtida no critério “mérito científico” resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada um dos membros do júri).
VIIConstituição do Júri O júri é presidido, por delegação da Sra. Reitora do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa, pela Doutora Cristina Isabel Correia Diogo, Professora Associada do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa, e constituído pelos seguintes professores:
Doutor José António Maciel Natário, Professor Catedrático do Departamento de Matemática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutor Luís Filipe Pinheiro de Castro, Professor Catedrático do Departamento de Matemática da Universidade da Beira Interior;
Doutor Gonçalo Marques Fernandes de Oliveira, Professor Associado do Departamento de Matemática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutor João Lopes Costa, Professor Catedrático do Departamento de Matemática do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa;
Doutora Helena Isabel Ferreira Soares, Professora Associada do Departamento de Matemática do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa.
IXAudiência de Interessados Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos, será dado conhecimento aos interessados mediante notificação eletrónica. O processo de concurso pode ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida.
X-Igualdade de oportunidades Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 de dezembro de 2025.-A Reitora do IscteInstituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
319906378