Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, IP, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da deliberação 1558/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 02/12/2024, subdelego na Diretora de Núcleo de Apoio à Direção, mestre Marina Isabel Lourenço Parreira, as competências para:
1-Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1-Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.2-Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3-Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4-Despachar os pedidos de crédito horário;
1.5-Autorizar a participação em ações de formação em regime de autoformação, de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Formação, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;
1.6-Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.7-Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.8-Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, IP.
2-Competências específicas:
2.1-Analisar e tratar indicadores de gestão;
2.2-Apoiar a Diretora do Centro Distrital ao nível do acompanhamento, monitorização e avaliação de processos e da atividade do Centro Distrital, bem como na implementação de ações corretivas que se imponham adotar para o bom funcionamento dos serviços;
2.3-Coordenar as respetivas equipas técnicas na elaboração dos relatórios de gestão e de monitorização da atividade do Centro Distrital e proceder à sua conclusão, aprovação e divulgação;
2.4-Apoiar a Diretora do Centro Distrital na elaboração de documentos técnicos a remeter a outros serviços do ISS, I. P., e a entidades externas;
2.5-Apoiar os utilizadores das aplicações informáticas no Centro Distrital;
2.6-Elaborar, propor e acompanhar a execução do orçamento programa;
2.7-Identificar necessidades de formação dos utilizadores das aplicações e colaborar com o Gabinete de Análise e Gestão da Informação (GAGI) na preparação e execução das mesmas;
2.8-Colaborar com o GAGI na especificação das necessidades e requisitos funcionais das aplicações;
2.9-Colaborar com o GAGI na validação de protótipos aplicacionais, incluindo testes de préprodução;
2.10-Colaborar com o GAGI na gestão do processo de mudança associado à implementação de novas soluções aplicacionais;
2.11-Colaborar com o GAGI no acompanhamento e monitorização dos acordos existentes relativos a Níveis de serviço e desempenho das aplicações;
2.12-Gerir o acesso dos utilizadores do Centro Distrital a todas as aplicações, criando utilizadores, atribuindo e cancelando perfis de utilização de acordo com as regras de segurança definidas;
2.13-Colaborar com GAGI em projetos de qualidade de dados, assumindo a responsabilidade de gestão dos projetos a nível distrital;
2.14-Apoiar os utilizadores do Centro Distrital na obtenção de dados disponíveis no Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) ou nos respetivos repositórios de dados, em articulação com o GAGI;
2.15-Assessorar e garantir a elaboração e concretização dos instrumentos de planeamento da rede;
2.16-Coordenar o processo de elaboração do plano de ação no Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, I. P., e coadjuvar cada área operacional na definição de indicadores, de metas e programação das atividades;
2.17-Apoiar a recolha de indicadores de gestão a nível distrital quando estes não estejam disponíveis em aplicações nacionais, de modo a permitir a monitorização da execução do plano de atividades;
2.18-Apoiar a implementação de metodologias de planeamento;
2.19-Apoiar tecnicamente as entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais, na instrução dos processos de candidatura aos programas de investimento;
2.20-Acompanhar, apoiar e monitorizar o desenvolvimento de projetos de investimento em equipamentos sociais, em articulação, sempre que necessário, com os Serviços Centrais competentes, nomeadamente, emitindo pareceres sobre as adjudicações propostas pelas entidades beneficiárias e sobre os pedidos de pagamento apresentados pelas mesmas;
2.21-Avaliar as condições de acesso dos projetos e das entidades candidatas a programas de investimento em equipamentos sociais;
2.22-Coordenar a elaboração do orçamento programa a nível distrital, bem como a produção de informação de execução;
2.23-Participar na elaboração dos estudos, qualitativos e quantitativos, necessários ao desenvolvimento da missão do ISS, I. P.;
2.24-Apoiar a Unidade de Desenvolvimento Social na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;
2.25-Assegurar a análise dos pedidos de apoio financeiro enquadrados no Fundo de Socorro Social, assegurando, nomeadamente, a instrução, o pedido de emissão de pareceres setoriais e a emissão de pareceres de apoio à decisão;
2.26-Proceder ao acompanhamento da execução dos apoios concedidos no âmbito do Fundo de Socorro Social;
2.27-Garantir a instrução dos pedidos das entidades que impliquem a apreciação de matérias relacionadas com as áreas da arquitetura e engenharia, e respetivo envio para a UTAE;
2.28-Proceder ao tratamento e respetivo encaminhamento do expediente diário e corrente rececionado nos serviços, independentemente das matérias em assunto, para as respetivas áreas funcionais do Centro Distrital;
2.29-Movimentar contas bancárias juntamente com os dirigentes a quem tenha sido conferida esta competência, após autorização da respetiva despesa pelo dirigente com essa competência;
2.30-Visar os documentos de receita, despesa e de regularização contabilística de saldos;
2.31-Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos Serviços Centrais.
2.32-Em matéria de recursos humanos:
2.32.1-Assegurar e controlar o processo de avaliação do desempenho de acordo com as regras e princípios definidos na legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e do Conselho Coordenador de Avaliação;
2.32.2-Apoiar a Diretora de Segurança Social e os Serviços dele dependentes, no desenvolvimento das atividades de recursos humanos de âmbito e responsabilidade do centro distrital;
2.32.3-Dar cumprimento e prestar apoio a todas as solicitações do Departamento de Recursos Humanos;
2.32.4-Informar e orientar os colaboradores em matéria de recursos humanos, de acordo com as orientações do Conselho Diretivo e do DRH;
2.32.5-Requerer a fiscalização da doença e a realização de Comissões de Verificação de Incapacidade, consoante os casos e a lei aplicável.
2.32.6-Autorizar os processos relativos à proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, exceto a licença parental alargada, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;
2.32.7-Autorizar deslocações em serviço em território nacional, em viatura de serviço, em transporte coletivo ou em viatura própria, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, em montante correspondente ao custo das passagens no transporte coletivo ou o valor ao Km, de acordo com o disposto no artigo 20.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, até ao valor aprovado no mapa previsional trimestral de acordo com as orientações em vigor.
2.33-Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
De acordo com o referido artigo 42.º, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, o exercício das competências que me estão atribuídas ficam a cargo da Diretora do Núcleo de Apoio à Direção em caso de ausência ou impedimento do Diretor de Unidade de Prestações e Contribuições, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados nesta condição.
De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.
A presente delegação e subdelegação de competências produz efeitos desde 1 de novembro de 2025, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 de dezembro de 2025.-A Diretora de Segurança Social, Paula Carloto de Castro.
319872796