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Despacho 15230/2025, de 23 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências e constituição de júri, no âmbito do procedimento de aquisição de serviços de comunicações para o Centro de Atendimento Consular (CAC) para o período 2026-2027 (Procedimento n.º 373/UMC/2025).

Texto do documento

Despacho 15230/2025

Considerando que, através de despacho exarado na Informação de Serviço n.º 157029/2025 de 02.12.2025, foi autorizada a despesa para a celebração de um contrato de aquisição de serviços de comunicações para o Centro de Atendimento Consular (CAC) para o período 2026-2027 (Procedimento n.º 373/UMC/2025);

Nos termos dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1-Delego, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração da SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, embaixador Jorge Lobo de Mesquita, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de formação do contrato a celebrar, incluindo as previstas no CCP, designadamente, mas sem limitar, aprovar a decisão de contratar, aprovar as peças do procedimento e suas alterações, designar o júri do procedimento, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta contratual e seus ajustamentos, representar este Ministério na outorga do contrato a celebrar.

2-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

10 de dezembro de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

319888964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6389684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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