de 23 de dezembro
A Portaria 159/2004, de 14 de fevereiro, fixa os montantes das taxas a cobrar no âmbito dos processos de licenciamento e de vistorias de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis regidas pelo Decreto Lei 267/2002, de 26 de novembro (alterado pelo Decreto Lei 195/2008, de 6 de outubro), prevendo para o efeito uma taxa base (TB) de (euro) 50.
O valor da referida taxa base, alterado pela Portaria 712/2010, de 18 de agosto, para € 60, tem-se mantido inalterado desde agosto de 2010, mostrando-se atualmente desajustado face à evolução dos índices de inflação entretanto verificados, sendo, por isso, conveniente proceder à sua atualização por aplicação do índice de preços no consumidor, no continente, sem habitação, publicado pelo INE, I. P., e, de forma a garantir a permanente adequação das taxas face à evolução dos índices de inflação verificados, estabelecer um método de atualização a aplicar de forma automática.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 267/2002, de 26 de novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, o seguinte:
Artigo único A Portaria 159/2004, de 14 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
1.º [...]
2.º O valor da TB é de (euro) 80.
3.º O montante referido no número anterior é atualizado anualmente de acordo com o índice de preços no consumidor, no continente, sem habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, e publicado no sítio da internet da DireçãoGeral de Energia e Geologia (DGEG) até final do mês de julho.
»O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 9 de dezembro de 2025.-O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 17 de dezembro de 2025.
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