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Portaria 466/2025/1, de 23 de Dezembro

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Sumário

Segunda alteração à Portaria n.º 159/2004, de 14 de fevereiro, que fixa os montantes das taxas a cobrar pelas entidades referidas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

Texto do documento

Portaria 466/2025/1

de 23 de dezembro

A Portaria 159/2004, de 14 de fevereiro, fixa os montantes das taxas a cobrar no âmbito dos processos de licenciamento e de vistorias de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis regidas pelo Decreto Lei 267/2002, de 26 de novembro (alterado pelo Decreto Lei 195/2008, de 6 de outubro), prevendo para o efeito uma taxa base (TB) de (euro) 50.

O valor da referida taxa base, alterado pela Portaria 712/2010, de 18 de agosto, para € 60, tem-se mantido inalterado desde agosto de 2010, mostrando-se atualmente desajustado face à evolução dos índices de inflação entretanto verificados, sendo, por isso, conveniente proceder à sua atualização por aplicação do índice de preços no consumidor, no continente, sem habitação, publicado pelo INE, I. P., e, de forma a garantir a permanente adequação das taxas face à evolução dos índices de inflação verificados, estabelecer um método de atualização a aplicar de forma automática.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 267/2002, de 26 de novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, o seguinte:

Artigo único A Portaria 159/2004, de 14 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«

1.º [...]

2.º O valor da TB é de (euro) 80.

3.º O montante referido no número anterior é atualizado anualmente de acordo com o índice de preços no consumidor, no continente, sem habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, e publicado no sítio da internet da DireçãoGeral de Energia e Geologia (DGEG) até final do mês de julho.

»

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 9 de dezembro de 2025.-O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 17 de dezembro de 2025.

119900431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6389671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-06 - Decreto-Lei 195/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à terceira alteração e à republicação do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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