1-Que a administração pública deve ser organizada de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada (artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, doravante designado abreviadamente por CPA);
2-Que o órgão delegado ou subdelegado deve mencionar essa qualidade no uso da delegação/subdelegação (artigo 48.º do CPA);
3-Que o órgão delegante ou subdelegante pode emitir diretivas ou instruções vinculativas para o delegado ou subdelegado sobre o modo como devem ser exercidos os poderes delegados ou subdelegados (artigo 49.º n.º 1 do CPA);
4-Que o órgão delegante ou subdelegante tem o poder de avocar, bem como o de anular, revogar ou substituir o ato pelo delegado ou subdelegado ao abrigo da delegação ou subdelegação (artigo 49.º n.º 2 do CPA).
5-Que por deliberação do Conselho Intermunicipal, na reunião de 12 de novembro de 2025, foram delegadas competências no Primeiro Secretário Executivo ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA.
Assim, para os devidos efeitos, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º n.º 2 e 159.º do CPA, torna-se publico que o Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo em reunião de 12 de novembro de 2025, deliberou por unanimidade delegar no Primeiro Secretário Executivo:
a) Fixar em 15 000,00 € o montante limite para efeitos da alínea h) e m) do n.º 1 do artigo 96.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
b) Assinar contratos até ao valor de 50 000,00 €;
c) Submissão de Candidaturas com vista ao cofinanciamento por fundos da União Europeia ou outros instrumentos de apoio financeiro;
d) Assinar os termos de aceitação ou contratos de financiamento de candidaturas cofinanciadas por fundos da União Europeia ou outros instrumentos de apoio financeiro;
e) As competências para proceder ao pagamento de salários e de outras despesas correntes e conexas à atividade laboral dos trabalhadores dos serviços intermunicipais, quando o seu montante ultrapasse o valor para o qual está autorizado, bem como proceder ao pagamento de todas as despesas decorrentes de deliberações do conselho intermunicipal;
f) Considerar incluído no âmbito da alínea n) do n.º 1 do artigo 96.º n.º 75/2013, de 12 de setembro (dirigir os serviços intermunicipais) todos os atos e ações necessários à administração corrente do património da Comunidade Intermunicipal e à sua conservação; todos os atos inerentes à gestão de recursos humanos afetos aos serviços comunitários bem como subscrever, assinar e pagar requisições, ordens de pagamento, avisos e correspondência;
g) Autorização da prorrogação do prazo para entrega de propostas no âmbito de um procedimento de contratação pública, nos termos do n.º 4 do artigo 64.º do Código dos Contratos Públicos, até ao valor definido na alínea a);
h) Autorização para concessão de um prazo adicional para entrega dos documentos de habilitação, nos termos do n.º 3 do artigo 86.º do Código dos Contratos Públicos, até ao valor definido na alínea a);
i) Praticar atos que lhe sejam casuisticamente delegados;
j) Competência para promover a instrução dos processos de contraordenação por estacionamento publico indevido, nomear os instrutores, praticar todos os atos, procedimentos e efetuar as diligências necessárias para a sua conclusão e a respetiva decisão, de acordo com o disposto nos contratos interadministrativos de delegação de competências na CIM do Médio Tejo, Torna-se publico que na ausência, faltas e impedimentos do Primeiro Secretário Executivo as competências dispostas nas alíneas, a) a i), são exercidas pelo Secretário Intermunicipal.
16 de dezembro de 2025.-O Presidente do Conselho Intermunicipal, Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos do Reis.
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