Considerando:
1-Que a Administração Pública deve ser organizada de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada (artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, doravante designado abreviadamente por CPA);
2-Que o órgão delegado ou subdelegado deve mencionar essa qualidade no uso da delegação/subdelegação (artigo 48.º do CPA);
3-Que o órgão delegante ou subdelegante pode emitir diretivas ou instruções vinculativas para o delegado ou subdelegado sobre o modo como devem ser exercidos os poderes delegados ou subdelegados (artigo 49.º n.º 1 do CPA);
4-Que o órgão delegante ou subdelegante tem o poder de avocar, bem como o de anular, revogar ou substituir o ato pelo delegado ou subdelegado ao abrigo da delegação ou subdelegação (artigo 49.º n.º 2 do CPA).
5-Que por deliberação do Conselho Intermunicipal, na reunião de 12 de novembro de 2025, foram delegadas competências no Secretariado Executivo Intermuniciapal ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA
Assim, para os devidos efeitos, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º n.º 2 e 159.º do CPA, torna-se publico que o Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo em reunião de 12 de novembro de 2025, deliberou por unanimidade delegar no Secretariado Executivo Intermunicipal
a) As competências previstas nas alíneas b), c), d) e k) do n.º 1 do artigo 96.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
b) As competências previstas nas alíneas p) e q) do n.º 1 do artigo 96.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
c) As competências para a prática de todos os atos referentes à celebração e tramitação de Acordos Quadro;
d) Fixar em 50.000,00€ o montante limite para efeitos da alínea h) e m) do artigo 96.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
e) Competência para autorização da prorrogação dos prazos dos contratos a vigorar entre a CIM do Médio Tejo e outras entidades;
f) Autorização da prorrogação do prazo para entrega de propostas no âmbito de um procedimento de contratação pública, nos termos do n.º 4 do artigo 64.º do Código dos Contratos Públicos;
g) Autorização para concessão de um prazo adicional para entrega dos documentos de habilitação, nos termos do n.º 3 do artigo 86.º do Código dos Contratos Públicos;
h) Praticar atos que lhe sejam casuisticamente delegados;
i) Competência para abertura, encerramento, manutenção e movimentação de contas bancárias;
16 de dezembro de 2025.-O Presidente do Conselho Intermunicipal, Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos do Reis.
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