Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 31176/2025/2, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na área administrativa e operacional.

Texto do documento

Aviso 31176/2025/2

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na área administrativa e operacional

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de assistente operacional na área administrativa e na área operacional, foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na área administrativa com Maria de Fátima Caldeira Duarte, com remuneração mensal correspondente à 1.ª posição da categoria nível 5, foi também celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na área operacional com João de Alegria Coimbra Ribeiro, com remuneração mensal correspondente à 1.ª posição da categoria nível 5 da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores em funções públicas, com efeitos a 1 de novembro de 2024, sujeito a um período experimental de 90 dias, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2015 de 20 de junho.

O júri do período experimental é o mesmo do procedimento concursal.

4 de novembro de 2025.-O Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria da Devesa, João dos Santos Carlos.

319889741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6387911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-04 - Lei 35/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu, em cumprimento da Decisão-Quadro 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda