Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho nas datas assinaladas abaixo, foi homologada a avaliação final do período experimental dos trabalhadores que celebraram contrato em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de Assistentes Operacionais (área de Canalizador), na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, na sequência do procedimento concursal publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 4, em 5 de janeiro de 2024, tendo concluído com sucesso o período experimental.
José Octávio Alves Semente-19.05.2025-16 valores;
José Luís Vieira Fernandes-05.09.2025-16,73 valores.
Na sequência do referido despacho foi, naquela data, formalmente assinalada a conclusão com sucesso daquele período experimental através de ato escrito averbado ao respetivo contrato, em conformidade com o disposto no n.º 5, do artigo 46.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
12 de setembro de 2025.-A Presidente da Câmara, Célia Maria da Silva Pecegueiro, Dr.ª
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